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materia nº 305/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre medidas de prevenção e combate à exposição sexual, erotização e adultização de crianças e adolescentes em conteúdos digitais no Município de Araucária, e dá outras providências
native_id18167

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Tramitação Regimental suspensa — Processo arquivado em 04/11/2025 em decorrência da desconstituição do diploma de Vereador - RECURSO ELEITORAL N° 0601152-88.2024.6.16.0050
2025-10-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-06 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-09-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-28 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-28 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-20 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado para parecer.
2025-08-19 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte 
preposição:
PROJETO DE LEI Nº305/2025
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à 
exposição sexual, erotização e adultização de 
crianças e adolescentes em conteúdos digitais no 
Município de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Araucária, a produção, divulgação, patrocínio 
ou incentivo, por pessoas físicas ou jurídicas, de conteúdos digitais que promovam a 
sexualização, adultização ou exposição erótica de crianças e adolescentes, ainda que com o 
consentimento dos responsáveis legais.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I – Adultização: a exposição de crianças e adolescentes a comportamentos, linguagens, 
vestimentas ou contextos de conotação sexual, incompatíveis com sua faixa etária; 
II – Exploração digital: o uso da imagem, voz ou comportamento de crianças e adolescentes 
com finalidade de lucro, ganho de audiência ou promoção pessoal, em conteúdo de caráter 
sexualizado;
III – Sexualização: qualquer exposição, representação ou encenação que sugira ou evidencie 
caráter sexual envolvendo criança ou adolescente.
Art. 3° Fica expressamente proibido:
I – O uso da imagem, voz ou nome de crianças e adolescentes em conteúdos ou materiais que 
possuam conotação sexual ou promovam sua sexualização;
II – A participação de crianças e adolescentes em eventos, espetáculos, filmagens, 
transmissões ou quaisquer atividades presenciais ou virtuais onde sejam tratados, abordados 
ou encenados temas de natureza sexual incompatíveis com sua idade;
III – Qualquer forma de divulgação ou exposição que viole o disposto no art. 17 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que garante a inviolabilidade da 
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da 
imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças.
Art. 4º Constituem infrações administrativas, sujeitas à penalidade, as condutas previstas nesta 
Lei, sendo aplicadas pela autoridade municipal competente as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFMA’s (Unidades Fiscais do Município de Araucária),
dobrada em caso de reincidência;
III – Suspensão do alvará de funcionamento, quando se tratar de pessoa jurídica estabelecida 
no município;
IV – Proibição de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Art. 5º A constatação das infrações poderá ocorrer por denúncia formal, fiscalização municipal 
ou encaminhamento de outros órgãos, devendo ser comunicada ao Conselho Tutelar e, quando 
couber, ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal e aplicação das 
medidas previstas no ECA.
Art. 6º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação das sanções previstas no ECA, 
especialmente nos artigos 17, 18, 79, 81, 232 e 241-A, que tratam do direito ao respeito, à 
dignidade, da proteção contra conteúdos impróprios e da proibição de submeter criança ou 
adolescente a constrangimento ou exploração sexual.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de Agosto de 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição pois: a proposta busca prevenir e coibir a adultização, sexualização e 
exploração digital de crianças e adolescentes, protegendo sua dignidade e desenvolvimento 
integral, com destaque à preservação da imagem, conforme o art. 17 do ECA. Experiências 
semelhantes já foram implementadas em Curitiba (PR) e Campinas (SP), reforçando a proteção 
infanto-juvenil no ambiente físico e digital.

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