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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 2.657/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
Municipal para que através da Secretaria competente, propomos a criação do
“Ministério Público Escolar” no âmbito das instituições de ensino. Inspirado nos
princípios do Ministério Público, tem como finalidade desenvolver a consciência de
controle social, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos
destinados à Escola.
JUSTIFICATIVA
Em um cenário onde a formação ética e a responsabilidade social devem ser
pilares da educação, torna-se essencial criar espaços em que os estudantes possam
vivenciar, na prática, os princípios da cidadania, da justiça e da transparência. O
Ministério Público Escolar surge como uma ferramenta inovadora e pedagógica,
voltada à formação de jovens conscientes de seus direitos e deveres, capazes de atuar
ativamente na melhoria da própria comunidade escolar.
O grupo será formado por alunos eleitos democraticamente ou indicados entre
os representantes de turma, com apoio e supervisão da coordenação pedagógica,
direção da escola e, quando possível, parceria com o Ministério Público local ou órgãos
de controle social, como conselhos escolares.
A proposta visa envolver os alunos em processos reais de fiscalização e
proposição, estimulando o senso crítico, o respeito às normas, o trabalho em equipe e o
compromisso com o bem coletivo. Através do acompanhamento da merenda escolar, do
uso dos recursos públicos e da proposição de soluções para problemas identificados, os
estudantes passam a exercer um papel de protagonismo social e não apenas de
expectadores do processo educacional.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta
indicação e posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de agosto de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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