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materia nº 27/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 2742/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-21 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-08-19 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.742/2025, com a emenda ao art. 5º incluída, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 12 e 19 de agosto de 2025.
2025-08-19 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:23:13.575364-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2742/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2742/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2742/2025, 
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma 
em que especifica abaixo”.
Art. 1° Modifica-se o termo “crédito adicional especial” do art. 5º do projeto de lei nº 
2742/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade 
desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.”
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade adequar a redação do dispositivo do projeto 
de lei, uma vez que a matéria tratada refere-se à abertura de crédito adicional suplementar, 
e não especial, como contava na redação originária. Desta forma, a emenda modificativa 
busca atender ao disposto na lei complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de agosto de 2025.

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