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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2744/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 2744/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2744/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), na forma em que especifica.”
Art. 1° Modifica-se a ementa do Projeto de Lei nº 2744/2025, modificando para que passe
a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), na forma em que especifica.”
Art. 2º Modifica-se a tabela do Art. 4º do Projeto de Lei nº 2744/2025, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo
anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s)
dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade Orçamentária: 25.001 Gabinete do Secretário - SMUR
Funcional Programática:
25.001.0015.0452.0006.2222
Atividade: Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o
serviço de rede de iluminação pública.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de
consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
Exercício Corrente
R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 40.000,00
Art. 3º Modifica-se o Art. 7º do Projeto de Lei nº 2744/2025, para que passe a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na
conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de
2025.
Justificativa
Destacamos que em meio ao processo o poder executivo, modificou a ementa do
projeto que era de abertura de crédito adicional especial para suplementar. Para fins do
princípio da publicidade, analisando que o Projeto de lei foi recebido pela Mesa com um
teor, e modificada ao longo do processo, essa comissão entende que a retificação se trata
de uma solicitação do poder executivo para alteração da redação da matéria, sendo essa
corrigida por meio de emenda e não por substituição de documentos, visto que o processo
não foi solicitado formalmente para ser retirado, e recebido com outro teor em sessão
plenária. A emenda é a solução para melhor fluxo processual legislativo.
Ressaltamos que na redação do art.4º da propositura, este estabelece a anulação
para dar cobertura ao crédito suplementar, contudo na tabela do dispositivo a redação faz
menção ao “crédito adicional suplementar” enquanto na verdade se trata de “anulação de
dotação” conforme prevê a redação do artigo.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de agosto de 2025.
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