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materia nº 28/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 2744/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma em que especifica.”
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Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-09-09 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.744/2025, já com as Emendas incluídas, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 2 e 9 de setembro de 2025.
2025-09-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:35:04.480700-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2744/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2744/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2744/2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais), na forma em que especifica.”
Art. 1° Modifica-se a ementa do Projeto de Lei nº 2744/2025, modificando para que passe 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais), na forma em que especifica.” 
Art. 2º Modifica-se a tabela do Art. 4º do Projeto de Lei nº 2744/2025, para que passe a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo 
anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) 
dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade Orçamentária: 25.001 Gabinete do Secretário - SMUR
Funcional Programática: 
25.001.0015.0452.0006.2222
Atividade: Manter, ampliar, eficientizar e modernizar o 
serviço de rede de iluminação pública.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de 
consumo
01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
Exercício Corrente
R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 40.000,00
Art. 3º Modifica-se o Art. 7º do Projeto de Lei nº 2744/2025, para que passe a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 7º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na 
conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 
2025. 
Justificativa
Destacamos que em meio ao processo o poder executivo, modificou a ementa do 
projeto que era de abertura de crédito adicional especial para suplementar. Para fins do 
princípio da publicidade, analisando que o Projeto de lei foi recebido pela Mesa com um 
teor, e modificada ao longo do processo, essa comissão entende que a retificação se trata 
de uma solicitação do poder executivo para alteração da redação da matéria, sendo essa 
corrigida por meio de emenda e não por substituição de documentos, visto que o processo 
não foi solicitado formalmente para ser retirado, e recebido com outro teor em sessão 
plenária. A emenda é a solução para melhor fluxo processual legislativo.
Ressaltamos que na redação do art.4º da propositura, este estabelece a anulação 
para dar cobertura ao crédito suplementar, contudo na tabela do dispositivo a redação faz 
menção ao “crédito adicional suplementar” enquanto na verdade se trata de “anulação de 
dotação” conforme prevê a redação do artigo.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de agosto de 2025.

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