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materia nº 251/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), no dia de realização das provas, e dá outras providências.
native_id18253

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-05-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-14 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2026-04-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-18 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-09-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-02 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-02 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-26 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-26 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T15:50:18.800271-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Nilso José Vaz Torres, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta 
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI 251/2025
Dispõe sobre a isenção da tarifa do 
transporte coletivo urbano aos candidatos 
inscritos no Exame Nacional do Ensino 
Médio (ENEM), no dia de realização das 
provas, e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade da passagem no transporte coletivo urbano 
municipal aos estudantes regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio 
(ENEM), exclusivamente nos dias de aplicação das provas. 
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei será concedida mediante apresentação, no ato 
do embarque, de documento oficial de identificação com foto e do Cartão de Confirmação 
de Inscrição do ENEM.
Art. 3º A gratuidade será válida:
I – no turno da manhã, no horário compreendido entre 9h e 13h;
II – no turno da tarde/noite, no horário compreendido entre 16h e 22h.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, regulamentar a 
presente Lei no que couber, especialmente quanto ao controle e à operacionalização da 
isenção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir aos estudantes melhores 
condições de acesso ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), reduzindo barreiras 
financeiras e estimulando a participação dos candidatos. Em muitos casos, o custo da 
passagem representa um obstáculo significativo, sobretudo para os jovens de baixa renda. 
A concessão da gratuidade no transporte coletivo durante os dias de aplicação das provas 
constitui uma medida simples, de baixo impacto orçamentário, mas de grande relevância 
social, pois assegura igualdade de oportunidades, incentiva a educação e contribui para 
que nenhum estudante deixe de realizar o exame por falta de recursos.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres para aprovação deste projeto 
de lei.
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 18 de agosto de 2025.
_____________________________
NILSO JOSÉ VAZ TORRES
VEREADOR
(Assinado Digitalmente) 

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