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materia nº 2650/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2650 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que seja criada, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com vistas a promover a organização, planejamento e execução de políticas públicas voltadas à mobilidade, trânsito, transporte coletivo, acessibilidade e integração viária no Município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-17 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-09-02 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 2 de setembro de 2025.
2025-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-08-26 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-26 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:39:17.636478-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Eduardo Castilhos no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2650/2025 
 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que seja criada, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com vistas 
a promover a organização, planejamento e execução de políticas públicas voltadas à 
mobilidade, trânsito, transporte coletivo, acessibilidade e integração viária no Município de 
Araucária. 
 
JUSTIFICATIVA 
 
A criação de uma Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana se mostra 
imprescindível diante do crescimento populacional e do aumento da frota de veículos em 
nosso município. 
Entre os principais objetivos da nova pasta, destacam-se: 
• Planejamento estratégico do trânsito e transporte público; 
• Promoção da acessibilidade e integração dos diferentes modais de transporte; 
• Fiscalização e ordenamento do tráfego urbano; 
• Desenvolvimento de políticas sustentáveis de mobilidade, priorizando pedestres, 
ciclistas e transporte coletivo; 
• Redução de acidentes e melhoria da segurança viária; 
• Modernização do sistema de transporte público, visando eficiência, conforto e menor 
impacto ambiental. 
Tal medida atende à necessidade de dar maior autonomia administrativa a essas 
atribuições, que hoje encontram-se dispersas em diferentes secretarias, o que dificulta a 
execução de políticas públicas integradas e eficazes. 
Segue para apreciação do Executivo, a presente minuta de Projeto de Lei, podendo 
este promover as alterações, acréscimos ou ajustes que julgar pertinentes: 
 “MODELO DE MINUTA 
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), órgão que 
passa a integrar a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de 
Araucária. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem por finalidade planejar, 
coordenar, executar e instituir políticas de educação no trânsito, bem como fiscalizar 
as normas públicas de trânsito, transporte de passageiros e mobilidade urbana, além 
de gerir o sistema viário municipal. 
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: 
I – Controlar, planejar, gerir e fiscalizar o sistema de transporte de passageiros nas 
modalidades individual, coletivo, de frete e de cargas, no âmbito do Município, em 
consonância com a Secretaria Municipal responsável pela área; 
II – Executar obras e serviços estritamente relacionados às suas atribuições; 
III – Elaborar estatísticas de acidentes de trânsito, mediante dados colhidos, e estudar 
suas causas; 
IV – Implantar, controlar e explorar, direta ou indiretamente, os locais públicos 
destinados a estacionamento temporário de veículos; 
V – Exigir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no Município, no âmbito 
de suas atribuições; 
VI – Fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis em caso 
de infrações relacionadas à circulação, estacionamento e parada de veículos, nos 
termos do Código de Trânsito Brasileiro, no exercício do poder de polícia de trânsito; 
VII – Aplicar multas por infrações de trânsito, notificando os infratores e promovendo 
a arrecadação das respectivas penalidades; 
VIII – Fazer cumprir os regulamentos dos serviços de sua competência; 
IX – Elaborar estudos de tarifas e submetê-los à apreciação do Prefeito Municipal; 
X – Implantar, conservar e operar, diretamente ou por meio de empresa legalmente 
contratada, o sistema de sinalização e equipamentos de controle viário; 
XI – Interceder no serviço de transporte coletivo urbano quando necessário; 
XII – Apoiar ações de fiscalização ambiental relativas a agentes poluentes e ruídos de 
veículos; 
XIII – Criar e promover programas de educação e segurança no trânsito; 
XIV – Proporcionar registro e licenciamento de veículos específicos, conforme 
legislação aplicável; 
XV – Organizar e planejar o trânsito de veículos, pedestres e ciclistas; 
XVI – Fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro; 
XVII – Estabelecer diretrizes de policiamento de trânsito; 
XVIII – Fiscalizar serviços de escolta e remoção de veículos; 
XIX – Conceder autorizações para veículos de propulsão humana e tração animal; 
XX – Implementar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; 
XXI – Fiscalizar veículos que necessitem de autorização especial; 
XXII – Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito para arrecadação e compensação 
de multas; 
XXIII – Apoiar órgãos de segurança na fiscalização ostensiva do trânsito; 
XXIV – Desenvolver ações preventivas e educativas voltadas à conscientização da 
população sobre segurança no trânsito, promovendo campanhas, palestras, cursos e 
programas de educação viária, em parceria com instituições públicas e privadas; 
XXV – Implementar iniciativas que incentivem o respeito às normas de trânsito, a 
cidadania e a adoção de comportamentos seguros por motoristas, ciclistas e 
pedestres, contribuindo para a redução de acidentes e a melhoria da mobilidade 
urbana. 
Art. 4º A estrutura organizacional, os cargos e o quadro de pessoal da Secretaria serão 
definidos em legislação própria, observadas as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Diante do exposto, solicita-se ao Distinto Plenário que vote favoravelmente a esta 
Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de agosto de 2025. 
EDUARDO CASTILHOS
VEREADOR

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