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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 337/2025
Autoriza a inclusão de consultas e exames
preventivos da próstata nos atendimentos
realizados por unidades móveis de saúde em
comunidades rurais do município.
Art. 1º Fica autorizada a inclusão, na programação das unidades móveis de saúde
que realizam atendimentos em comunidades rurais do Município, de consultas médicas e
exames preventivos voltados à detecção precoce de doenças da próstata.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se exames preventivos da próstata:
I – consulta médica urológica ou de clínica geral com enfoque na saúde do homem;
II – solicitação e realização do exame de sangue PSA (Antígeno Prostático
Específico), quando indicado;
III – encaminhamento para exames complementares e acompanhamento
especializado, quando necessário.
Art. 3º Os atendimentos previstos nesta Lei deverão observar, preferencialmente, as
diretrizes de saúde do homem definidas pelo Poder Executivo, podendo contemplar, entre
outros, homens a partir de 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou a partir de 40 (quarenta)
anos nos casos de histórico familiar de câncer de próstata, conforme protocolos médicos
estabelecidos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com hospitais, clínicas,
universidades, entidades médicas e organizações não governamentais para viabilizar os
atendimentos previstos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O câncer de próstata é o tipo mais incidente entre os homens no Brasil, representando
grave problema de saúde pública. Estima-se que 70 mil novos casos sejam diagnosticados
anualmente. Entretanto, grande parte dos diagnósticos ainda ocorre de forma tardia,
reduzindo as chances de tratamento eficaz e de sobrevivência.
Nas comunidades rurais, as dificuldades de deslocamento e a carência de serviços
médicos especializados agravam ainda mais esse cenário, tornando necessário que o poder
público adote medidas ativas para levar a prevenção e o diagnóstico precoce até essas
populações.
A presente proposta sugere que as unidades móveis de saúde, já utilizadas para
atendimento em áreas de difícil acesso, incluam em sua programação consultas médicas
voltadas à saúde da próstata, bem como exames preventivos e encaminhamentos adequados.
Com a detecção precoce, é possível aumentar consideravelmente as chances de cura,
reduzir custos do sistema de saúde e salvar vidas, além de promover maior qualidade de vida
para os homens atendidos.
Diante do exposto, solicito o recebimento da presente proposição e, após análise pelas
Comissões Técnicas desta Casa Legislativa, sua apreciação e aprovação pelo soberano
Plenário, onde rogo pela aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de agosto de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
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