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EMENDA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária, apresenta a seguinte proposição:
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 que “Institui, no
âmbito da Câmara Municipal de Araucária, a Comissão de Análise de
Compatibilidade com a Política Pública de Cotas, destinada à
verificação da autodeclaração dos candidatos negros e pardos em
concursos públicos da Câmara, e estabelece os procedimentos de
análise.”
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 o Anexo Único, que
passa a integrar a referida proposição.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025 tem por finalidade
acrescentar o Anexo Único – Modelo de Autodeclaração, já mencionado no corpo da
proposição original.
Ressalta-se que não houve alteração de mérito ou modificação no texto normativo
do Decreto Legislativo, limitando-se a presente emenda a regularizar formalmente a
proposição, de modo a assegurar sua completude, clareza e eficácia.
Trata-se, portanto, de medida meramente formal e necessária para que o referido
Projeto de Decreto tramite de maneira adequada, atendendo às exigências da técnica
legislativa.
Desta forma, peço aos Nobres Pares que votem favoravelmente à emenda ora
apresentada.
Araucária, 25 de agosto de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos – Presidente
Leandro Andrade Preto –1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
ANEXO ÚNICO
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,
(nome completo do candidato, sem abreviações), portador do documento de identidade
nº , órgão expedidor , UF ,
inscrito no CPF/MF sob nº , declaro ser negro ou
pardo da raça/etnia negra e opto por concorrer às vagas reservadas pelo sistema de
cotas raciais no concurso público para provimento de cargo efetivo de
(nome/descrição do cargo) da Câmara
Municipal de Araucária.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1. As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características
fenotípicas de pessoa negra ou parda da raça/etnia negra que assim sejam socialmente
reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;
2. Nos termos do Edital do Concurso Público e do Decreto que estabelece os
procedimentos de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características
fenotípicas dos candidatos negros e pardos para fins do disposto na Lei Municipal nº
2070/2009, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão
analisadas pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de
Cotas, da Divisão de Gestão de Pessoal, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me
para entrevista pessoal;
3. Se no procedimento adotado pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a
Política Pública de Cotas restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má-fé na
minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à
ampla defesa, serei excluído do concurso e o fato comunicado as autoridades municipais
e se necessário ao Ministério Público para providência.
Araucária, de de .
(Assinatura do candidato/declarante)
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