Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de
Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 01/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programas de trabalhos:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde - SMSA
Ação: 2068 – Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde. Tipo: Atividade
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 – Recursos Ordinários (livres) – Exercício Corrente
1303 – Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) Exercício
Corrente
5.200.000,00 5.200.00,00 5.200.00,00 5.200.000,00 20.800.000,00
100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00
Subtotal: 5.300.000,00 5.300.000,00 5.300.000,00 5.300.000,00 21.200.000,00
Total: 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade: Gabinete do Secretário - SMCIT
Ação : 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
8.771.200,00 9.020.000,00 4.730.300,00 4.098.600,00 26.620.100,00
2.000,00 102.000,00 4.654.500,00 5.666.400,00 10.424.900,00
Subtotal: 8.773.200,00 9.122.000,00 9.384.800,00 9.765.000,00 37.045.000,00
Total: -200.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem
necessários para alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, priorizando o fortalecimento
das políticas públicas de saúde.
Destaca-se que o Projeto de Lei nº 67/2025, que dispõe sobre medidas de inclusão
e acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambientes
hospitalares do município, necessita de aporte financeiro para sua efetiva implementação.
Assim, justifica-se a destinação adicional de recursos à Secretaria Municipal de
Saúde, com a correspondente anulação na Secretaria Municipal de Ciência, Inovação,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, garantindo a execução das ações previstas.