Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de
Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 03/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programas de trabalhos:
Ação : 2047 - Garantir alimentação escolar aos alunos da rede pública do município de Araucária matriculados no Ensino Fundamental.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar
6.076.000,00 6.311.040,00 6.555.481,60 6.809.700,86 25.752.222,46
1.154.400,00 1.202.558,00 1.364.610,00 1.430.696,00 5.152.264,00
Subtotal: 7.230.400,00 7.513.598,00 7.920.091,60 8.240.396,86 30.904.486,46
Total 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico Unidade: Gabinete do Secretário - SMCIT
Ação : 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras
e Patrimoniais Não Previdenciárias
8.771.200,00 9.020.000,00 4.730.300,00 4.098.600,00 26.620.100,00
2.000,00 102.000,00 4.654.500,00 5.666.400,00 10.424.900,00
Subtotal: 8.773.200,00 9.122.000,00 9.384.800,00 9.765.000,00 37.045.000,00
Total - 200.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem
necessários para alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, priorizando o fortalecimento
das políticas públicas de Educação.
Ressalta-se que a medida está diretamente relacionada ao Projeto de Lei Ordinária nº
274/2025, que dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar no período de férias e
recesso escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade social, matriculados na rede
municipal de ensino de Araucária. Tal iniciativa busca assegurar a continuidade do direito
à alimentação saudável e adequada, mesmo fora do calendário letivo, promovendo
dignidade e melhor qualidade de vida às famílias atendidas.
Dessa forma, a destinação de recursos justifica-se pela relevância social da proposta,
garantindo condições financeiras para sua efetiva execução e contribuindo para a redução
das desigualdades e para a promoção da justiça social em nosso município.