O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 08/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programas de trabalhos:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Cohab - Araucária
Ação : 1028 - Elaborar projetos de engenharia e arquitetura para empreendimentos habitacionais e/ou para implantação de infraestrutura urbana em
áreas de interesse social Tipo: Projeto Orçamentário
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1076 - Recursos Próprios- Administração Indireta
1.002.00,00 1.002.00,00 1.002.00,00 1.002.00,00 4.004.000,00
2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 8.000,00
Subtotal: 1.004.000,00 1.004.000,00 1.004.000,00 1.004.000,00 4,012.000,00
Total 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Encargos Gerais do Município
Ação : 9999 - Administrar Recursos Reserva de Contingência. Tipo: Operação especial
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 99.000.000,00 99.000.000,00 99.000.000,00 99.000.000,00 396.000.000,00
Subtotal: 99.000.000,00 99.000.000,00 99.000.000,00 99.000.000,00 396.000.000,00
Total - 1.000.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo destinar recursos previstos no Projeto de Lei nº
62/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em
conformidade com o PPA 2026–2029 e a LDO, para o fortalecimento das ações
habitacionais do Município.
Busca-se, com esta iniciativa, atender à população em situação de vulnerabilidade social,
garantindo o acesso a uma moradia digna e a melhorias habitacionais. Ressalte-se que o
direito à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal, envolve não apenas a
disponibilização de imóveis, mas também o acesso à infraestrutura, aos serviços e às
condições adequadas de vida.
Considerando a crescente demanda habitacional e as limitações do Poder Público em
atender sozinho essa área, torna-se essencial fomentar parcerias com a sociedade civil e
demais instituições, a fim de ampliar programas de habitação e subsídios voltados
prioritariamente às famílias de menor renda.