| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Institui o Selo “Amigos da Guarda Mirim” no Município de Araucária, como forma de incentivo à promoção da formação profissional e cidadã de jovens oriundos do Programa Guarda Mirim. |
| native_id | 18311 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | Veto sobre a proposição mantido | — | Veto mantido por maioria dos presentes (12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 01 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-15 | Veto incluído na ordem do dia | U | Veto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2026-05-07 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-04 | Parecer pelo manutenção do veto | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-28 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2026-03-10 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2026-03-10 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação. |
| 2026-02-06 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-02-03 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | S | Projeto aprovado em1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2 discussão e votação |
| 2026-01-30 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-12-11 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-12-09 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-12-02 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2025-11-26 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-11-18 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer. |
| 2025-09-17 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-11 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-09-09 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-09-09 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-09-02 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer. |
| 2025-09-02 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-08-29 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-08-26 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-10T14:07:58.665961-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 7 | 0 | 0 |
| 2026-02-03T14:24:29.552171-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 12 | 0 | 0 |
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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 338/2025 Institui o Selo “Amigos da Guarda Mirim” no Município de Araucária, como forma de incentivo à promoção da formação profissional e cidadã de jovens oriundos do Programa Guarda Mirim. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Selo “Amigos da Guarda Mirim”, a ser concedido a instituições de ensino da iniciativa privada de nível médio e superior que concedem bolsas de estudos a jovens atendidos pelo Programa Guarda Mirim, contribuindo para a formação profissional e cidadã de jovens em situação de vulnerabilidade no município. Art. 2º A concessão do Selo terá natureza honorífica e não implicará, por si só, em qualquer obrigação financeira direta ou automática ao Poder Executivo. Art. 3º Deverão receber o Selo as instituições de ensino de iniciativa privada que: I - forem de nível médio e superior; II - tiverem o reconhecimento oficial pelo MEC; III - estejam regularmente estabelecidas e em funcionamento no município de Araucária; IV - Comprovem a adoção de, no mínimo, e (três) das seguintes práticas: a) concessão de bolsa a jovens atendidos pelo Programa Guarda Mirim ou egressos do Programa, observando-se a paridade de gênero e a promoção da igualdade racial sempre que possível; b) criação de políticas de permanência na instituição de ensino a jovens atendidos pelo Programa Guarda Mirim ou egressos; c) apoio assistencial, educacional e emocional para permanência na instituição; d) criação de mecanismos de prevenção à violência racial ou de gênero, bem como canais de denúncia para apuração do ocorrido, prezando-se pelo sigilo e pelo apoio ao ofendido. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os órgãos responsáveis pela regulamentação da instituição de ensino superior, definir, mediante regulamentação do Poder Executivo: I – Os critérios técnicos para avaliação das práticas descritas no art. 3º, inciso IV; II – O procedimento para análise dos pedidos; III – O modelo do selo e sua forma de divulgação. Art. 5º As bolsas de estudos deverão representar a proporção de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) de desconto na mensalidade usualmente cobrada ao público geral, mediante critérios de seleção a serem definidos previamente. Art. 6º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme regulamentação posterior. Art. 7º O Poder Executivo poderá, a seu critério, regulamentar incentivos fiscais ou medidas de estímulo às instituições de ensino privadas, desde que respeitados os limites legais e orçamentários e sem prejuízo da competência privativa para legislar sobre tributos e orçamento. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 22 de agosto de 2025. GILMAR CARLOS LISBOA Vereador JUSTIFICATIVA O Programa Guarda Mirim, instituído pela Lei 3.890/2022, possui como finalidade a promoção e a preparação cidadã, cultural, moral e ética de adolescentes inscritos na instituição em situação de vulnerabilidade, visando um melhor preparo para viver em sociedade, bem como, aumentar a capacidade de ingresso no mercado de trabalho. Dentre os objetivos da entidade, destaca-se a prevenção quanto ao uso de drogas, conscientização ambiental, valorização da instituição familiar, respeito à lei, à ordem e à moral. O programa é voltado para adolescentes de ambos os sexos, entre 12 a 17 anos, matriculados em estabelecimento de ensino público, residentes e domiciliados no município de Araucária, visando zelar pelo bem-estar e pela moral dos menores. Atualmente, a entidade atende em média de 120 adolescentes, e apresenta uma alta taxa de permanência destes jovens no programa. O Presente Projeto de Lei visa incentivar as instituições de ensino privadas, de nível médio e superior, a conceder bolsas de estudos para jovens atendidos pelo programa ou egressos que manifestarem interesse em ingressar no ensino superior como forma de promover a formação social e cidadã de jovens do município de Araucária em situação de vulnerabilidade social. GILMAR CARLOS LISBOA Vereador