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materia nº 338/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o Selo “Amigos da Guarda Mirim” no Município de Araucária, como forma de incentivo à promoção da formação profissional e cidadã de jovens oriundos do Programa Guarda Mirim.
native_id18311

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 01 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação S Projeto aprovado em1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2 discussão e votação
2026-01-30 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-12-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-18 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-09 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-02 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:07:58.665961-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2026-02-03T14:24:29.552171-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta 
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 338/2025
Institui o Selo “Amigos da Guarda Mirim” no Município de 
Araucária, como forma de incentivo à promoção da formação 
profissional e cidadã de jovens oriundos do Programa Guarda 
Mirim.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Selo “Amigos da Guarda 
Mirim”, a ser concedido a instituições de ensino da iniciativa privada de nível médio e 
superior que concedem bolsas de estudos a jovens atendidos pelo Programa Guarda Mirim, 
contribuindo para a formação profissional e cidadã de jovens em situação de vulnerabilidade 
no município.
Art. 2º A concessão do Selo terá natureza honorífica e não implicará, por si só, em qualquer 
obrigação financeira direta ou automática ao Poder Executivo.
Art. 3º Deverão receber o Selo as instituições de ensino de iniciativa privada que:
I - forem de nível médio e superior;
II - tiverem o reconhecimento oficial pelo MEC;
III - estejam regularmente estabelecidas e em funcionamento no município de Araucária;
IV - Comprovem a adoção de, no mínimo, e (três) das seguintes práticas:
a) concessão de bolsa a jovens atendidos pelo Programa Guarda Mirim ou egressos do 
Programa, observando-se a paridade de gênero e a promoção da igualdade racial sempre 
que possível;
b) criação de políticas de permanência na instituição de ensino a jovens atendidos pelo 
Programa Guarda Mirim ou egressos;
c) apoio assistencial, educacional e emocional para permanência na instituição;
d) criação de mecanismos de prevenção à violência racial ou de gênero, bem como canais 
de denúncia para apuração do ocorrido, prezando-se pelo sigilo e pelo apoio ao ofendido.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os órgãos 
responsáveis pela regulamentação da instituição de ensino superior, definir, mediante 
regulamentação do Poder Executivo:
I – Os critérios técnicos para avaliação das práticas descritas no art. 3º, inciso IV;
II – O procedimento para análise dos pedidos;
III – O modelo do selo e sua forma de divulgação.
Art. 5º As bolsas de estudos deverão representar a proporção de 50% (cinquenta por cento) 
a 100% (cem por cento) de desconto na mensalidade usualmente cobrada ao público geral, 
mediante critérios de seleção a serem definidos previamente.
Art. 6º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme 
regulamentação posterior.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, a seu critério, regulamentar incentivos fiscais ou medidas 
de estímulo às instituições de ensino privadas, desde que respeitados os limites legais e 
orçamentários e sem prejuízo da competência privativa para legislar sobre tributos e 
orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de agosto de 2025.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Programa Guarda Mirim, instituído pela Lei 3.890/2022, possui como finalidade a 
promoção e a preparação cidadã, cultural, moral e ética de adolescentes inscritos na 
instituição em situação de vulnerabilidade, visando um melhor preparo para viver em 
sociedade, bem como, aumentar a capacidade de ingresso no mercado de trabalho.
Dentre os objetivos da entidade, destaca-se a prevenção quanto ao uso de drogas, 
conscientização ambiental, valorização da instituição familiar, respeito à lei, à ordem e à 
moral.
O programa é voltado para adolescentes de ambos os sexos, entre 12 a 17 anos, 
matriculados em estabelecimento de ensino público, residentes e domiciliados no município 
de Araucária, visando zelar pelo bem-estar e pela moral dos menores.
Atualmente, a entidade atende em média de 120 adolescentes, e apresenta uma alta taxa 
de permanência destes jovens no programa.
O Presente Projeto de Lei visa incentivar as instituições de ensino privadas, de nível médio 
e superior, a conceder bolsas de estudos para jovens atendidos pelo programa ou egressos 
que manifestarem interesse em ingressar no ensino superior como forma de promover a 
formação social e cidadã de jovens do município de Araucária em situação de 
vulnerabilidade social.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador

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