Ofício Externo nº 4458/2025
Araucária, 14 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.765, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da
Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.765/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação
parcial de dotação orçamentária – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e
43, § 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Anulação solicitado utilizará recursos oriundos
do Superávit financeiro apurado no exercício de 2024, para prover recursos necessários para
devolução do valor recebido do Estado no ano de 2020, destinado a aquisição kit mobiliário,
conforme Resolução SESA 647/2020. Ocorre que o presente recurso não foi utilizado em anos
anteriores, não sendo mais possível a dilação de prazo, motivo pelo qual se procederá com
devolução do recurso, atendendo a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.765/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 100855/2025
PROJETO DE LEI N° 2.765, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária no valor de R$ 110.000,00 (cento
e dez mil reais) na forma em que especifica
abaixo.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2101
Atividade: Adquirir equipamentos para o
desenvolvimento de ações de promoção à saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 110.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0301.0005.2101
Atividade: Adquirir equipamentos para o
desenvolvimento de ações de promoção à saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e
material permanente
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 110.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta
lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 2.765/2025 pág. 2/ 2
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 100855/2025