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SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 236/2025
O Vereador Olizandro José Ferreira Junior infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 236/2025, que
“Dispõe sobre Curso Preparatórios para Pais ou
Responsáveis de Crianças Atendidas pela APAE, no
Município de Araucária”.
Para que o projeto de lei, passe a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a instituição de cursos preparatórios para
profissionais da saúde pais ou responsáveis de crianças
atendidas por instituições e serviços especializados no
Município de Araucária e dá outras providencias”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Cursos
Preparatórios, Informativos e de Orientação” para:
I - Pais e responsáveis de crianças com deficiências;
II- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
III - CAEM – Centro de Atendimento Educacional Multidisciplinar;
IV- Centros Especializados em Deficiência Visual, Auditiva e Autismo;
V - Instituição Joelma;
VI- Escola regulares e CMEIs, que possuam alunos com deficiência e transtornos de
neurodesenvolvimento ou outras condições específicas.
Art. 2º O Programa de que trata o Art. 1º terão como objetivo:
I- Oferecer suporte e capacitação aos profissionais de saúde, pais e responsáveis para que
compreendam as necessidades específicas das crianças com deficiências;
II- Promover a inclusão e a autonomia das crianças com deficiência, por meio da integração entre
família, escola e comunidade;
III- Ampliar o conhecimento dos familiares sobre os direitos das pessoas com deficiência,
metodologias de ensino inclusivo, terapias complementares, e estratégias de estimulação precoce;
IV - Estimular a participação ativa dos responsáveis na vida escolar e terapêutica das crianças;
V - Oferecer suporte emocional e psicológico aos profissionais de saúde, aos pais ou responsáveis;
VI - Fortalecer o vínculo entre as famílias e a rede de apoio do Município.
Art. 3º A realização dos cursos será organizada pela Secretária de Educação, em parceria
com a Secretaria Municipal de Saúde, bem como com instituições públicas ou privadas,
devidamente habilitadas, devendo ocorrer, no mínimo, duas vezes ao ano, com carga
horária mínima de 08 (oito) horas por edição.
Art. 4º Poderão ser convidados para ministrar os cursos:
I - Profissionais da área da saúde, como médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas e enfermeiros;
II- Profissionais da educação, como pedagogos, professores especializados,
psicopedagogos e intérpretes de libras;
III – Representantes de Conselhos municipais, associações e entidades ligadas à causa da
inclusão.
Art. 5º Os cursos preparatórios terão caráter educacional e formativo, e deverá ser
registrado por meio de Certificado emitido pela Secretária Municipal de Educação podendo
conter os seguintes tópicos:
I-Palestras e oficinas sobre desenvolvimento infantil;
II-Técnicas de estimulação precoce;
III-Acompanhamento psicológico e orientação familiar;
IV-Direitos legais das crianças com deficiência;
V-Estratégias de inclusão escolar;
VI-Primeiros socorros;
VII-Saúde mental da família.
Art. 6º A participação nos cursos será gratuita e deverá ser amplamente divulgada pela
Prefeitura por meio dos canais oficiais e redes sociais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
As seguintes alterações estão em conformidade com as orientações presente do
ofício 052-2025 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araucária
(COMUDE).
Câmara Municipal de Araucária, 03 de setembro de 2025.
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