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materia nº 43/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaSubstitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 236/2025, que “Dispõe sobre Curso Preparatórios para Pais ou Responsáveis de Crianças Atendidas pela APAE, no Município de Araucária”.
native_id18316

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-18 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-09-16 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 236/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 9 e 16 de setembro de 2025.
2025-09-16 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T15:48:54.567671-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 236/2025
O Vereador Olizandro José Ferreira Junior infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 236/2025, que 
“Dispõe sobre Curso Preparatórios para Pais ou 
Responsáveis de Crianças Atendidas pela APAE, no 
Município de Araucária”.
Para que o projeto de lei, passe a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a instituição de cursos preparatórios para 
profissionais da saúde pais ou responsáveis de crianças 
atendidas por instituições e serviços especializados no 
Município de Araucária e dá outras providencias”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Cursos 
Preparatórios, Informativos e de Orientação” para:
I - Pais e responsáveis de crianças com deficiências;
II- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
III - CAEM – Centro de Atendimento Educacional Multidisciplinar;
IV- Centros Especializados em Deficiência Visual, Auditiva e Autismo;
V - Instituição Joelma;
VI- Escola regulares e CMEIs, que possuam alunos com deficiência e transtornos de 
neurodesenvolvimento ou outras condições específicas.
Art. 2º O Programa de que trata o Art. 1º terão como objetivo:
I- Oferecer suporte e capacitação aos profissionais de saúde, pais e responsáveis para que 
compreendam as necessidades específicas das crianças com deficiências;
II- Promover a inclusão e a autonomia das crianças com deficiência, por meio da integração entre 
família, escola e comunidade;
III- Ampliar o conhecimento dos familiares sobre os direitos das pessoas com deficiência, 
metodologias de ensino inclusivo, terapias complementares, e estratégias de estimulação precoce;
IV - Estimular a participação ativa dos responsáveis na vida escolar e terapêutica das crianças;
V - Oferecer suporte emocional e psicológico aos profissionais de saúde, aos pais ou responsáveis;
VI - Fortalecer o vínculo entre as famílias e a rede de apoio do Município.
Art. 3º A realização dos cursos será organizada pela Secretária de Educação, em parceria 
com a Secretaria Municipal de Saúde, bem como com instituições públicas ou privadas, 
devidamente habilitadas, devendo ocorrer, no mínimo, duas vezes ao ano, com carga 
horária mínima de 08 (oito) horas por edição.
Art. 4º Poderão ser convidados para ministrar os cursos:
I - Profissionais da área da saúde, como médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, 
fonoaudiólogos, fisioterapeutas e enfermeiros;
II- Profissionais da educação, como pedagogos, professores especializados, 
psicopedagogos e intérpretes de libras;
III – Representantes de Conselhos municipais, associações e entidades ligadas à causa da 
inclusão.
Art. 5º Os cursos preparatórios terão caráter educacional e formativo, e deverá ser 
registrado por meio de Certificado emitido pela Secretária Municipal de Educação podendo 
conter os seguintes tópicos:
I-Palestras e oficinas sobre desenvolvimento infantil;
II-Técnicas de estimulação precoce;
III-Acompanhamento psicológico e orientação familiar;
IV-Direitos legais das crianças com deficiência;
V-Estratégias de inclusão escolar;
VI-Primeiros socorros;
VII-Saúde mental da família.
Art. 6º A participação nos cursos será gratuita e deverá ser amplamente divulgada pela 
Prefeitura por meio dos canais oficiais e redes sociais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
As seguintes alterações estão em conformidade com as orientações presente do 
ofício 052-2025 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araucária 
(COMUDE). 
Câmara Municipal de Araucária, 03 de setembro de 2025.

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