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materia nº 288/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaCria o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de Sinalização Educativa nas Estradas do Interior”.
native_id18339

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-03 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-10-28 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 288/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025.
2025-10-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-08 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-09-16 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-10 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T14:04:22.995680-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2025-10-21T14:07:20.268451-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 288/2025
Cria o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de 
Sinalização Educativa nas Estradas do Interior”.
 Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de Sinalização 
Educativa nas Estradas do Interior”, com o objetivo de promover a segurança no trânsito e 
a conscientização de motoristas e pedestres nas vias localizadas em áreas rurais do 
município.
 Art. 2º O Programa terá como objetivos principais:
 I – Contribuir para a educação no trânsito por meio da instalação de placas com 
mensagens educativas, preventivas e informativas;
 II – Reduzir os riscos de acidentes nas estradas rurais.
 Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas em conformidade com os padrões 
estabelecidos pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito 
Brasileiro, contendo mensagens de fácil leitura e compreensão.
 § 1º Além das mensagens de segurança no trânsito, as placas poderão conter conteúdos 
que promovam valores relacionados ao respeito à vida rural, tais como:
 I – Preservação do meio ambiente, com incentivo à proteção de rios, matas e fauna local; 
 II – Valorização da agricultura familiar, do trabalho no campo e das tradições rurais;
 III – Cuidados com a fauna e flora locais, incluindo alertas sobre animais silvestres e 
queimadas;
 
 IV – Boas práticas no trânsito rural, como atenção ao tráfego de tratores, caminhões 
agrícolas e à circulação de pedestres e ciclistas em zonas de produção.
 § 2º As mensagens deverão ter caráter educativo, com linguagem acessível, podendo ser 
acompanhadas de elementos visuais simbólicos, respeitando os padrões definidos pelo 
órgão competente. 
 § 3º Sempre que possível, as mensagens deverão dialogar com a cultura local e com a 
realidade da comunidade onde a placa for instalada.
 Art. 4º Compete à Secretaria competente: 
 I – Identificar, junto às comunidades rurais, os pontos prioritários para instalação das 
placas;
 II – Promover campanhas educativas relacionadas à segurança viária e à valorização do 
meio rural; 
 III – Participar da elaboração das mensagens educativas, garantindo que reflitam a 
realidade e os valores do campo;
 IV – Fomentar parcerias com produtores, cooperativas, associações agrícolas e 
empresas do setor rural para apoiar o Programa.
 Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, associações de 
moradores, entidades sem fins lucrativos e cidadãos para execução do Programa.
 §1º As parcerias poderão incluir a doação de materiais, mão de obra ou instalação das 
placas, respeitando os padrões estabelecidos pelo município.
 §2º Poderá ser autorizada, mediante regulamentação, a inserção discreta da identidade 
do parceiro colaborador na placa, sem prejudicar o caráter educativo da mensagem.
 
 §3º O Poder Executivo regulamentará os critérios e condições para as parcerias previstas 
neste artigo.
 Art. 6º As placas educativas deverão ser instaladas com distanciamento mínimo de 300 
(trezentos) metros entre si, sempre que tecnicamente viável, observando-se a segurança 
viária e a visibilidade das mensagens.
 §1º A instalação das placas deverá respeitar as áreas produtivas, evitando prejuízos às 
lavouras e à atividade agrícola local.
 §2º Terão prioridade para instalação os acessos a comunidades rurais, estradas vicinais 
com maior fluxo de veículos e áreas com histórico de acidentes.
 Art. 7º Fica autorizada, como medida de economicidade e viabilidade técnica, a fixação 
das placas educativas em postes de energia elétrica existentes, desde que:
 I – Haja anuência formal da concessionária de energia elétrica responsável pela rede 
local; 
 II – Sejam observadas as normas técnicas de segurança e os critérios estabelecidos 
pela Secretaria competente em conjunto com o Departamento Municipal de Trânsito.
 Parágrafo único. A fixação em postes não poderá prejudicar a manutenção da rede 
elétrica nem comprometer a segurança dos usuários da via.
 Art. 8º As mensagens educativas a serem utilizadas nas placas poderão abranger, além 
das previstas no art. 3º desta Lei, frases de valorização do meio rural e conscientização 
social, como por exemplo:
 I - “Respeite o Agro”;
 II - “No interior também tem trânsito – dirija com cuidado”; 
 III - “Produtor rural também é cidadão – valorize quem alimenta o Brasil”;
 IV - “Devagar: vidas e lavouras seguem por aqui”; 
 V - “Caminhos do campo, cuidado redobrado”;
 VI - “Mais respeito, menos acidentes”;
 VII - “Aqui trator tem prioridade – reduza a velocidade”;
 VIII – “Preserve a vida, respeite a estrada rural”. 
 § 1º As frases poderão ser adaptadas para refletir expressões culturais e linguísticas 
típicas da região onde forem instaladas.
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua 
publicação.
JUSTIFICATIVA
 Este Projeto de Lei tem como objetivo criar o seguinte programa “Caminho Seguro –
Programa de Sinalização Educativa nas estradas do interior do município”, com o objetivo
final de promover a segurança nas estradas rurais, e também a valorização da vida no 
campo por meio da implementação de placas com frases educacionais e de orientações 
nas extensões das estradas localizadas no interior de Araucária.
 A escassez de sinalização apropriada nas áreas do interior do nosso município tem sido 
um fator de risco recorrente para acidente e dificuldades para se locomover, principalmente 
em regiões que possuem trânsito diversificado entre pedestres, veículos, ciclista e 
máquinas agrícolas. Portanto, as estradas rurais demandam atenção especial do poder 
público, tanto na estrutura quanto na conscientização de todos que fazem uso das vias. 
 As placas educativas terão caráter ampliado, incluindo mensagens sobre 
sustentabilidade, agricultura e respeito ao meio ambiente. Prevê-se a formação de 
parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, envolvendo produtores, cooperativas 
e associações comunitárias. Essa medida fortalece o empenho da população rural no 
cuidado com as vias. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e alto impacto social, 
educacional e preventivo. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos vereadores para sua 
aprovação.
 
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Agosto de 2025.
VEREADOR

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