O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 288/2025
Cria o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de
Sinalização Educativa nas Estradas do Interior”.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de Sinalização
Educativa nas Estradas do Interior”, com o objetivo de promover a segurança no trânsito e
a conscientização de motoristas e pedestres nas vias localizadas em áreas rurais do
município.
Art. 2º O Programa terá como objetivos principais:
I – Contribuir para a educação no trânsito por meio da instalação de placas com
mensagens educativas, preventivas e informativas;
II – Reduzir os riscos de acidentes nas estradas rurais.
Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas em conformidade com os padrões
estabelecidos pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, contendo mensagens de fácil leitura e compreensão.
§ 1º Além das mensagens de segurança no trânsito, as placas poderão conter conteúdos
que promovam valores relacionados ao respeito à vida rural, tais como:
I – Preservação do meio ambiente, com incentivo à proteção de rios, matas e fauna local;
II – Valorização da agricultura familiar, do trabalho no campo e das tradições rurais;
III – Cuidados com a fauna e flora locais, incluindo alertas sobre animais silvestres e
queimadas;
IV – Boas práticas no trânsito rural, como atenção ao tráfego de tratores, caminhões
agrícolas e à circulação de pedestres e ciclistas em zonas de produção.
§ 2º As mensagens deverão ter caráter educativo, com linguagem acessível, podendo ser
acompanhadas de elementos visuais simbólicos, respeitando os padrões definidos pelo
órgão competente.
§ 3º Sempre que possível, as mensagens deverão dialogar com a cultura local e com a
realidade da comunidade onde a placa for instalada.
Art. 4º Compete à Secretaria competente:
I – Identificar, junto às comunidades rurais, os pontos prioritários para instalação das
placas;
II – Promover campanhas educativas relacionadas à segurança viária e à valorização do
meio rural;
III – Participar da elaboração das mensagens educativas, garantindo que reflitam a
realidade e os valores do campo;
IV – Fomentar parcerias com produtores, cooperativas, associações agrícolas e
empresas do setor rural para apoiar o Programa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, associações de
moradores, entidades sem fins lucrativos e cidadãos para execução do Programa.
§1º As parcerias poderão incluir a doação de materiais, mão de obra ou instalação das
placas, respeitando os padrões estabelecidos pelo município.
§2º Poderá ser autorizada, mediante regulamentação, a inserção discreta da identidade
do parceiro colaborador na placa, sem prejudicar o caráter educativo da mensagem.
§3º O Poder Executivo regulamentará os critérios e condições para as parcerias previstas
neste artigo.
Art. 6º As placas educativas deverão ser instaladas com distanciamento mínimo de 300
(trezentos) metros entre si, sempre que tecnicamente viável, observando-se a segurança
viária e a visibilidade das mensagens.
§1º A instalação das placas deverá respeitar as áreas produtivas, evitando prejuízos às
lavouras e à atividade agrícola local.
§2º Terão prioridade para instalação os acessos a comunidades rurais, estradas vicinais
com maior fluxo de veículos e áreas com histórico de acidentes.
Art. 7º Fica autorizada, como medida de economicidade e viabilidade técnica, a fixação
das placas educativas em postes de energia elétrica existentes, desde que:
I – Haja anuência formal da concessionária de energia elétrica responsável pela rede
local;
II – Sejam observadas as normas técnicas de segurança e os critérios estabelecidos
pela Secretaria competente em conjunto com o Departamento Municipal de Trânsito.
Parágrafo único. A fixação em postes não poderá prejudicar a manutenção da rede
elétrica nem comprometer a segurança dos usuários da via.
Art. 8º As mensagens educativas a serem utilizadas nas placas poderão abranger, além
das previstas no art. 3º desta Lei, frases de valorização do meio rural e conscientização
social, como por exemplo:
I - “Respeite o Agro”;
II - “No interior também tem trânsito – dirija com cuidado”;
III - “Produtor rural também é cidadão – valorize quem alimenta o Brasil”;
IV - “Devagar: vidas e lavouras seguem por aqui”;
V - “Caminhos do campo, cuidado redobrado”;
VI - “Mais respeito, menos acidentes”;
VII - “Aqui trator tem prioridade – reduza a velocidade”;
VIII – “Preserve a vida, respeite a estrada rural”.
§ 1º As frases poderão ser adaptadas para refletir expressões culturais e linguísticas
típicas da região onde forem instaladas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo criar o seguinte programa “Caminho Seguro –
Programa de Sinalização Educativa nas estradas do interior do município”, com o objetivo
final de promover a segurança nas estradas rurais, e também a valorização da vida no
campo por meio da implementação de placas com frases educacionais e de orientações
nas extensões das estradas localizadas no interior de Araucária.
A escassez de sinalização apropriada nas áreas do interior do nosso município tem sido
um fator de risco recorrente para acidente e dificuldades para se locomover, principalmente
em regiões que possuem trânsito diversificado entre pedestres, veículos, ciclista e
máquinas agrícolas. Portanto, as estradas rurais demandam atenção especial do poder
público, tanto na estrutura quanto na conscientização de todos que fazem uso das vias.
As placas educativas terão caráter ampliado, incluindo mensagens sobre
sustentabilidade, agricultura e respeito ao meio ambiente. Prevê-se a formação de
parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, envolvendo produtores, cooperativas
e associações comunitárias. Essa medida fortalece o empenho da população rural no
cuidado com as vias. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e alto impacto social,
educacional e preventivo. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos vereadores para sua
aprovação.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Agosto de 2025.
VEREADOR