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← Araucária (PR)

materia nº 340/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a emissão de cartões virtuais de transporte público em araucária e dá outras providências.
native_id18341

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-19 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-11 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-11 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 11ª Sessão Extrardinária da 19ª Legislatura.
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-11-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-11 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-30 Aguardando Parecer Conjunto do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-09 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-02 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T14:43:05.170419-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2025-11-11T14:56:50.911292-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI N.º 340/2025
“Dispõe sobre a emissão de cartões virtuais de 
transporte público em araucária e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica estabelecido que a empresa responsável que atue no transporte público no 
município de Araucária disponibilizará a emissão de cartões de transporte público em 
formato virtual, garantindo a opção de emissão online e gratuita.
Parágrafo único. A versão virtual deverá ser disponibilizada para todos os tipos de cartões 
emitidos pela empresa, incluindo, mas não se limitando a cartões de uso comum, escolar, 
social ou qualquer outro modelo eventualmente que venha a ser criado ou já existente.
Art. 2º Os cartões virtuais de transporte público emitidos pela empresa responsável 
poderão ser registrados e utilizados em carteiras digitais, tais como Google Pay, Apple Pay 
e Samsung Pay, ou outras plataformas equivalentes que suportem essa tecnologia, aonde 
poderão ser utilizados com a tecnologia NFC (Near Field Communication) para pagamento 
por aproximação. 
Art. 3º A emissão do cartão virtual será gratuita para todos os usuários, sendo vedada 
qualquer cobrança pela geração ou ativação do mesmo.
Art. 4º O cartão virtual possuirá as mesmas funcionalidades dos cartões físicos emitidos 
atualmente, incluindo a possibilidade de recarga e uso nos sistemas de bilhetagem 
eletrônica existentes no transporte público municipal.
Art. 5º Os cartões físicos continuarão sendo emitidos normalmente para os usuários que 
assim desejarem, sendo garantida a opção de escolha entre o cartão físico e o virtual. A 
utilização do cartão virtual não obriga necessariamente a emissão e utilização do cartão 
físico, permitindo que cada usuário decida qual forma de cartão é mais conveniente para 
suas necessidades.
Art. 6° O tratamento dos dados pessoais dos usuários, no âmbito desta Lei, deverá 
observar a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), 
assegurando-se a privacidade e a segurança das informações. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias a contar da data de 
sua publicação, estabelecendo os procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação dos cartões de transporte público virtual representa um abraço a modernização 
no sistema de transporte público de Araucária. Nos dias de hoje, a primeira via de cartão
de transporte é gratuita em nosso município, porém, em caso de extravio é cobrada uma 
taxa para emissão da segunda via, podendo acarretar em transtornos e custos adicionais.
Com a implementação dos cartões virtuais, os cidadãos terão a possibilidade de acessar o 
transporte público de maneira mais eficiente e segura, por meio de seus smartphones ou 
dispositivos compatíveis. Esse modelo já está sendo adotado em diversas cidades ao redor 
do mundo, onde a tecnologia NFC (Near Field Communication) possibilita pagamentos 
rápidos e seguros, promovendo a redução de filas e a otimização do processo de embarque 
nos ônibus.
Além da conveniência proporcionada, essa iniciativa gerará impactos positivos no que diz 
respeito à sustentabilidade. A substituição parcial dos cartões físicos contribuirá para a 
diminuição do consumo de plástico e papel, favorecendo a preservação ambiental. A 
emissão digital também elimina a necessidade de fabricação e distribuição física dos 
cartões, resultando em uma redução significativa dos custos operacionais tanto para as 
empresas de transporte quanto para as administrações públicas.
Desse modo, esse projeto busca oferecer comodidade aos cidadãos, tornar o sistema de 
transporte mais eficiente e acessível, além estimular a inovação tecnológica no transporte 
do município de Araucária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, 28 DE AGOSTO
VEREADOR

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