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materia nº 341/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaCria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares municipais – JEM
native_id18342

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-19 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-15 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-03 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-02 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-04 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 abstinência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-07 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-30 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da EBES para emissão de parecer.
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-09 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-02 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:23:40.892743-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 11 0 1
2025-10-28T14:30:01.510302-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 341 /2025
“Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no 
município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos 
jogos escolares municipais – JEM”
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica, com a 
finalidade de promover e estimular a prática desta modalidade esportiva em todas as faixas 
etárias, contribuindo, assim, para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos 
praticantes.
Art. 2º O Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica compreenderá as seguintes 
diretrizes e ações:
I - Concessão de bolsas e benefícios a atletas de destaque, visando fomentar o alto 
rendimento e a participação em competições municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais;
II - Implementação de projetos sociais, em parceria com entidades sem fins lucrativos, 
voltados para a promoção da modalidade em comunidades de baixa renda;
III - Oferta de cursos de formação e capacitação para profissionais da área, como 
treinadores, juízes e professores, a fim de elevar o padrão técnico e a qualidade do ensino;
IV - Incentivo à criação de espaços públicos e privados adequados para a prática da 
modalidade, com a disponibilização de equipamentos e infraestrutura necessários;
V - Realização de eventos, campeonatos e competições, incentivando a participação de 
atletas e disseminar a prática da modalidade;
VI - Apoio financeiro a projetos sociais, associações e entidades dedicadas à formação de 
atletas e ao desenvolvimento da modalidade.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades públicas e 
privadas, federações e instituições de ensino.
Art. 4º Fica incluída a modalidade esportiva de Ginástica Rítmica no rol das competições 
oficiais dos Jogos Estudantis Municipais – JEM, a partir do ano de 2026.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria competente, fica responsável 
por regulamentar a organização das competições de Ginástica Rítmica nos Jogos 
Estudantis Municipais, observando as normas técnicas estabelecidas pelas federações e 
confederações da modalidade.
Art. 5º A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM tem por 
objetivos e finalidades:
I - Ampliar a diversidade de modalidades esportivas no evento;
II - Estimular a participação de estudantes na prática da Ginástica Rítmica;
III - Proporcionar igualdade de oportunidades entre os atletas das diferentes modalidades 
esportivas;
IV - Incentivar o desenvolvimento da Ginástica Rítmica no âmbito escolar municipal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em todos os aspectos necessários 
à sua plena eficácia e execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Ginástica Rítmica é uma modalidade esportiva que contribui significativamente para o 
desenvolvimento físico, cognitivo e social de seus praticantes, além de estimular a 
disciplina, a criatividade e a expressão corporal. Ao instituir o Programa de Incentivo à 
Prática da Ginástica Rítmica, o Município de Araucária reafirma seu compromisso com a 
valorização do esporte como ferramenta de educação, saúde e inclusão social, promovendo 
oportunidades.
Com a implementação do programa, será possível ampliar o acesso à prática esportiva, 
sobretudo para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de 
projetos comunitários e parcerias com entidades locais. Além disso, a oferta de capacitação 
para profissionais da área e o incentivo à criação de espaços adequados contribuirão para 
elevar o nível técnico da modalidade, fortalecendo a representatividade de Araucária em 
competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.
A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM a partir de 2026 
representa um marco importante para a educação esportiva do município, garantindo 
igualdade de oportunidades entre os estudantes e diversificando as modalidades 
oferecidas. Assim, esta iniciativa promove a formação integral dos jovens, consolida 
Araucária como referência no fomento ao esporte e reafirma o papel do poder público na 
construção de uma sociedade mais saudável, participativa e inclusiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, 28 DE AGOSTO DE 2025
VEREDOR

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