| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares municipais – JEM |
| native_id | 18342 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-19 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-12-19 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-12-18 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-12-15 | Parecer pelo manutenção do veto | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-12-09 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-12-03 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-12-02 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação. |
| 2025-12-02 | Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-11-04 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 abstinência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-29 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-10-28 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-10-24 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-10-09 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-07 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-30 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da EBES para emissão de parecer. |
| 2025-09-17 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-11 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-09-09 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-09-09 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-09-02 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer. |
| 2025-09-02 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-08-29 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-08-28 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-04T14:23:40.892743-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 11 | 0 | 1 |
| 2025-10-28T14:30:01.510302-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº 341 /2025 “Cria o programa de incentivo à prática de ginástica rítmica no município de Araucária e inclui a referida modalidade esportiva nos jogos escolares municipais – JEM” Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica, com a finalidade de promover e estimular a prática desta modalidade esportiva em todas as faixas etárias, contribuindo, assim, para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos praticantes. Art. 2º O Programa de Incentivo à Prática de Ginástica Rítmica compreenderá as seguintes diretrizes e ações: I - Concessão de bolsas e benefícios a atletas de destaque, visando fomentar o alto rendimento e a participação em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; II - Implementação de projetos sociais, em parceria com entidades sem fins lucrativos, voltados para a promoção da modalidade em comunidades de baixa renda; III - Oferta de cursos de formação e capacitação para profissionais da área, como treinadores, juízes e professores, a fim de elevar o padrão técnico e a qualidade do ensino; IV - Incentivo à criação de espaços públicos e privados adequados para a prática da modalidade, com a disponibilização de equipamentos e infraestrutura necessários; V - Realização de eventos, campeonatos e competições, incentivando a participação de atletas e disseminar a prática da modalidade; VI - Apoio financeiro a projetos sociais, associações e entidades dedicadas à formação de atletas e ao desenvolvimento da modalidade. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades públicas e privadas, federações e instituições de ensino. Art. 4º Fica incluída a modalidade esportiva de Ginástica Rítmica no rol das competições oficiais dos Jogos Estudantis Municipais – JEM, a partir do ano de 2026. Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria competente, fica responsável por regulamentar a organização das competições de Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais, observando as normas técnicas estabelecidas pelas federações e confederações da modalidade. Art. 5º A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM tem por objetivos e finalidades: I - Ampliar a diversidade de modalidades esportivas no evento; II - Estimular a participação de estudantes na prática da Ginástica Rítmica; III - Proporcionar igualdade de oportunidades entre os atletas das diferentes modalidades esportivas; IV - Incentivar o desenvolvimento da Ginástica Rítmica no âmbito escolar municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em todos os aspectos necessários à sua plena eficácia e execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Ginástica Rítmica é uma modalidade esportiva que contribui significativamente para o desenvolvimento físico, cognitivo e social de seus praticantes, além de estimular a disciplina, a criatividade e a expressão corporal. Ao instituir o Programa de Incentivo à Prática da Ginástica Rítmica, o Município de Araucária reafirma seu compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de educação, saúde e inclusão social, promovendo oportunidades. Com a implementação do programa, será possível ampliar o acesso à prática esportiva, sobretudo para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de projetos comunitários e parcerias com entidades locais. Além disso, a oferta de capacitação para profissionais da área e o incentivo à criação de espaços adequados contribuirão para elevar o nível técnico da modalidade, fortalecendo a representatividade de Araucária em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais. A inclusão da Ginástica Rítmica nos Jogos Estudantis Municipais – JEM a partir de 2026 representa um marco importante para a educação esportiva do município, garantindo igualdade de oportunidades entre os estudantes e diversificando as modalidades oferecidas. Assim, esta iniciativa promove a formação integral dos jovens, consolida Araucária como referência no fomento ao esporte e reafirma o papel do poder público na construção de uma sociedade mais saudável, participativa e inclusiva. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, 28 DE AGOSTO DE 2025 VEREDOR