O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 342 de 2025.
“Institui a criação do Programa Municipal “Amigo da Escola”
no âmbito do Município de Araucária e dá outras
providências.”
Art. 1° Fica instituído o programa “Amigo da Escola”, com o objetivo de incentivar a
realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais do
Município de Araucária.
Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa "Amigos da Escola" tem
por objetivo alcançar contribuições voluntárias voltadas para a promoção da educação, o
desenvolvimento integral das crianças e a melhoria da qualidade do ensino e dar-se á
mediante as seguintes ações.
I – Doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos, insumos
e livros;
II – Patrocínio à construção, à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da
estrutura física das escolas municipais e aos Centros Municipais de Educação Infantil –
CMEIs;
III – Disponibilização de sistemas de internet, equipamentos de rede wi-fi e de informática,
tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros;
IV – Outras ações previstas e recomendadas pela rede pública municipal de educação.
§1° Todos os bens, recursos e investimentos recebidos pela escola deverão constar na
prestação de contas destinada ao órgão gestor de rede pública a que a unidade escolar
estiver vinculada.
§2° As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão
ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela rede municipal de
educação.
Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa "Amigos da Escola não
implicará ônus ou contrapartida financeira de qualquer natureza ao poder público municipal.
Art. 4° Será conferido o Selo “Amigo da Escola” as pessoas jurídicas que participarem do
programa Amigos da Escola, destacando os relevantes serviços prestados à educação
pública do município de Araucária.
§1°O Selo “Amigo da Escola” terá validade de 1 (um) ano, a partir da sua concessão,
podendo ser revogado se houver interrupção das boas práticas de responsabilidade
educacional ou ocorrência de qualquer situação que viole os direitos da criança.
§2°O Selo “Amigo da Escola” poderá ser prorrogado sucessivamente desde que a pessoa
jurídica mantenha interesse em continuar contribuindo de forma voluntária as ações
descritas no Art. 2° desta lei.
§3° As pessoas jurídicas que possuírem o Selo “Amigo da Escola” ficaram autorizadas a
reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus
formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade.
Art. 5° Será conferido certificado as pessoas físicas que participarem do programa Amigos
da Escola, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do município
de Araucária.
Art. 6° As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa poderão divulgar, para fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas no programa.
Art. 7°O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para
sua efetiva aplicação.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o programa “Amigo da
Escola” no Município de Araucária, voltado a estimular a participação ativa da sociedade
no fortalecimento da educação pública municipal.
A educação, reconhecida pela Constituição Federal como direito fundamental e
um dos pilares essenciais para o desenvolvimento social e econômico, exige esforços
conjuntos do poder público e da coletividade.
Nesse sentido, o programa busca criar um canal de cooperação entre a iniciativa
privada, a comunidade civil e o poder público, possibilitando que cidadãos e empresas
contribuam, de forma voluntária, para a melhoria da infraestrutura escolar, a doação de
materiais e equipamentos, ampliação da conectividade digital e outras ações capazes de
gerar impacto positivo na qualidade do ensino.
O reconhecimento das colaborações será materializado por meio da concessão
do Selo “Amigo da Escola” às pessoas jurídicas participantes e da entrega de certificados
às pessoas físicas que aderirem à iniciativa. Tal distinção pretende valorizar o compromisso
social e incentivar a continuidade de boas práticas voltadas ao ambiente educacional.
Importa ressaltar que a proposta não ocasiona custos adicionais ao erário
municipal, uma vez que as contribuições ocorrerão de maneira voluntária e sem
contrapartida financeira por parte do poder público. Ademais, a transparência e a lisura do
processo estarão resguardadas por meio da prestação de contas dos bens e investimentos
recebidos.
Com esta iniciativa, objetiva-se fortalecer a rede pública de ensino, oferecer
melhores condições de aprendizagem aos estudantes e consolidar uma cultura de
engajamento e responsabilidade social na área educacional.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que poderá trazer às escolas
municipais, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
VEREADOR