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materia nº 342/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Institui a criação do Programa Municipal “Amigo da Escola” no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.”
native_id18343

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-13 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-10-21 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 342/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 14 e 21 de outubro de 2025.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-09-24 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-09-16 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-11 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-09 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-02 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T14:05:24.839180-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-10-14T13:20:35.600826-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 342 de 2025.
“Institui a criação do Programa Municipal “Amigo da Escola” 
no âmbito do Município de Araucária e dá outras 
providências.”
Art. 1° Fica instituído o programa “Amigo da Escola”, com o objetivo de incentivar a 
realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais do 
Município de Araucária.
Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa "Amigos da Escola" tem 
por objetivo alcançar contribuições voluntárias voltadas para a promoção da educação, o 
desenvolvimento integral das crianças e a melhoria da qualidade do ensino e dar-se á 
mediante as seguintes ações.
I – Doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos, insumos 
e livros;
II – Patrocínio à construção, à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da 
estrutura física das escolas municipais e aos Centros Municipais de Educação Infantil –
CMEIs; 
III – Disponibilização de sistemas de internet, equipamentos de rede wi-fi e de informática, 
tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros;
IV – Outras ações previstas e recomendadas pela rede pública municipal de educação.
§1° Todos os bens, recursos e investimentos recebidos pela escola deverão constar na 
prestação de contas destinada ao órgão gestor de rede pública a que a unidade escolar 
estiver vinculada.
§2° As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão 
ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela rede municipal de 
educação.
Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa "Amigos da Escola não 
implicará ônus ou contrapartida financeira de qualquer natureza ao poder público municipal.
Art. 4° Será conferido o Selo “Amigo da Escola” as pessoas jurídicas que participarem do 
programa Amigos da Escola, destacando os relevantes serviços prestados à educação 
pública do município de Araucária.
§1°O Selo “Amigo da Escola” terá validade de 1 (um) ano, a partir da sua concessão, 
podendo ser revogado se houver interrupção das boas práticas de responsabilidade 
educacional ou ocorrência de qualquer situação que viole os direitos da criança.
§2°O Selo “Amigo da Escola” poderá ser prorrogado sucessivamente desde que a pessoa 
jurídica mantenha interesse em continuar contribuindo de forma voluntária as ações 
descritas no Art. 2° desta lei.
§3° As pessoas jurídicas que possuírem o Selo “Amigo da Escola” ficaram autorizadas a 
reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus 
formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade.
Art. 5° Será conferido certificado as pessoas físicas que participarem do programa Amigos 
da Escola, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do município 
de Araucária.
Art. 6° As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa poderão divulgar, para fins 
promocionais e publicitários, as ações praticadas no programa.
Art. 7°O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para 
sua efetiva aplicação.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o programa “Amigo da 
Escola” no Município de Araucária, voltado a estimular a participação ativa da sociedade 
no fortalecimento da educação pública municipal.
A educação, reconhecida pela Constituição Federal como direito fundamental e 
um dos pilares essenciais para o desenvolvimento social e econômico, exige esforços 
conjuntos do poder público e da coletividade.
Nesse sentido, o programa busca criar um canal de cooperação entre a iniciativa 
privada, a comunidade civil e o poder público, possibilitando que cidadãos e empresas 
contribuam, de forma voluntária, para a melhoria da infraestrutura escolar, a doação de 
materiais e equipamentos, ampliação da conectividade digital e outras ações capazes de 
gerar impacto positivo na qualidade do ensino.
O reconhecimento das colaborações será materializado por meio da concessão 
do Selo “Amigo da Escola” às pessoas jurídicas participantes e da entrega de certificados 
às pessoas físicas que aderirem à iniciativa. Tal distinção pretende valorizar o compromisso 
social e incentivar a continuidade de boas práticas voltadas ao ambiente educacional.
Importa ressaltar que a proposta não ocasiona custos adicionais ao erário 
municipal, uma vez que as contribuições ocorrerão de maneira voluntária e sem 
contrapartida financeira por parte do poder público. Ademais, a transparência e a lisura do 
processo estarão resguardadas por meio da prestação de contas dos bens e investimentos 
recebidos.
Com esta iniciativa, objetiva-se fortalecer a rede pública de ensino, oferecer 
melhores condições de aprendizagem aos estudantes e consolidar uma cultura de 
engajamento e responsabilidade social na área educacional.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que poderá trazer às escolas 
municipais, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente 
proposição.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
VEREADOR

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