O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 343/2025
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o
município de Araucária, universidades e
organizações da sociedade civil para execução de
pequenos projetos na área da saúde, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, convênios, acordos
de cooperação ou termos de fomento com universidades, centros universitários,
faculdades, institutos técnicos e organizações da sociedade civil, com o objetivo de
executar projetos de pequeno porte voltados à melhoria da infraestrutura e dos serviços de
saúde no Município de Araucária.
Art. 2º As parcerias previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras ações:
I – Reforma, ampliação ou adequação de espaços físicos em Unidades Básicas de Saúde
(UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros equipamentos de saúde;
II – Construção ou adaptação de salas de vacinação, salas de atendimento psicológico,
consultórios ou espaços de acolhimento multiprofissional;
III – Implantação de melhorias estruturais de acessibilidade, climatização, sinalização,
ergonomia e conforto para usuários e servidores da rede municipal de saúde;
IV – Desenvolvimento de projetos técnicos e estudos de viabilidade elaborados por
instituições de ensino, como parte de programas de extensão, iniciação científica ou
estágios supervisionados.
Art. 3º As ações previstas deverão observar os princípios da administração pública,
especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem
como:
I – Ter caráter não oneroso ou de baixo custo para o Município, quando possível;
II – Contar com termo de compromisso formalizado entre as partes, estabelecendo
responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento.
Art. 4º Poderá ser criado, por ato do Executivo, um programa específico para gerenciamento
e incentivo a essas parcerias, com a finalidade de mapear necessidades, identificar
instituições parceiras e facilitar o andamento dos projetos.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser acompanhadas e fiscalizadas pelo
Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser informado periodicamente sobre as parcerias
firmadas, sua execução e seus resultados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar e incentivar o Poder Executivo Municipal a firmar
parcerias com instituições de ensino superior, institutos técnicos e organizações da
sociedade civil, com foco na execução de projetos de pequeno porte voltados à melhoria
da estrutura física e funcional dos equipamentos públicos de saúde de Araucária.
É de conhecimento público que muitas das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais
estabelecimentos da rede municipal de saúde enfrentam demandas pontuais e urgentes,
como:
• Adequação ou reforma de salas de vacinação;
• Implantação de espaços adequados para atendimento psicológico e
multiprofissional;
• Melhorias em acessibilidade, ventilação, conforto e sinalização.
Tais intervenções, embora não sejam de grande escala, têm impacto direto e imediato na
qualidade do atendimento à população, na valorização dos profissionais de saúde e na
eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por outro lado, o município conta com a presença de instituições como a UNIFACEAR,
entre outras faculdades e centros universitários na região metropolitana, que
frequentemente desenvolvem projetos de extensão, iniciação científica, estágios
supervisionados e ações de responsabilidade social. Estas instituições dispõem de
conhecimento técnico, mão de obra capacitada e interesse em atuar junto à comunidade,
o que cria um cenário propício para cooperação mútua.
Da mesma forma, diversas ONGs e entidades comunitárias têm atuação consolidada na
promoção da saúde pública e podem contribuir com suporte técnico, mobilização social ou
recursos financeiros complementares.
Ao formalizar essas parcerias, o município:
• Otimiza recursos públicos, reduzindo custos com projetos que poderiam ser
executados com apoio externo;
• Fomenta o protagonismo social e acadêmico na gestão da saúde pública;
• Agiliza a resolução de demandas estruturais locais, evitando que pequenas
necessidades se tornem grandes problemas;
• Estimula a formação cidadã de estudantes, que passam a vivenciar na prática os
desafios e soluções do SUS.
Ressalta-se ainda que o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, eficiência e interesse público, e não cria obrigações financeiras diretas, uma
vez que se baseia na viabilidade técnica, conveniência administrativa e formalização de
instrumentos próprios, como termos de cooperação ou convênios.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição, que se mostra necessária, viável e de grande interesse para o fortalecimento
da saúde pública municipal.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador