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materia nº 343/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a celebração de parcerias entre o município de Araucária, universidades e organizações da sociedade civil para execução de pequenos projetos na área da saúde, e dá outras providências.
native_id18344

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída
2026-05-15 Norma Sancionada e Publicada Matéria publicada no dia 15/05/2026. Edição 2056/2026
2026-05-12 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado
2026-05-12 Veto sobre a proposição mantido Veto mantido por maioria dos presentes (10 votos favoráveis, 1 votos contrários e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Parecer pelo manutenção do veto Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-03-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação S Projeto aprovado em1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2 discussão e votação
2026-01-30 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-07 Parecer contrário da comissão de mérito Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2025-09-09 Encaminhado à Presidência
2025-09-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-08-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:06:33.906233-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2026-02-03T14:24:29.572068-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 343/2025
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o 
município de Araucária, universidades e 
organizações da sociedade civil para execução de 
pequenos projetos na área da saúde, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, convênios, acordos 
de cooperação ou termos de fomento com universidades, centros universitários, 
faculdades, institutos técnicos e organizações da sociedade civil, com o objetivo de 
executar projetos de pequeno porte voltados à melhoria da infraestrutura e dos serviços de 
saúde no Município de Araucária.
Art. 2º As parcerias previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras ações:
I – Reforma, ampliação ou adequação de espaços físicos em Unidades Básicas de Saúde 
(UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros equipamentos de saúde;
II – Construção ou adaptação de salas de vacinação, salas de atendimento psicológico, 
consultórios ou espaços de acolhimento multiprofissional;
III – Implantação de melhorias estruturais de acessibilidade, climatização, sinalização, 
ergonomia e conforto para usuários e servidores da rede municipal de saúde;
IV – Desenvolvimento de projetos técnicos e estudos de viabilidade elaborados por 
instituições de ensino, como parte de programas de extensão, iniciação científica ou 
estágios supervisionados.
Art. 3º As ações previstas deverão observar os princípios da administração pública, 
especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem 
como:
I – Ter caráter não oneroso ou de baixo custo para o Município, quando possível;
II – Contar com termo de compromisso formalizado entre as partes, estabelecendo 
responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento.
Art. 4º Poderá ser criado, por ato do Executivo, um programa específico para gerenciamento 
e incentivo a essas parcerias, com a finalidade de mapear necessidades, identificar 
instituições parceiras e facilitar o andamento dos projetos.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser acompanhadas e fiscalizadas pelo 
Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser informado periodicamente sobre as parcerias 
firmadas, sua execução e seus resultados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
 JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei visa autorizar e incentivar o Poder Executivo Municipal a firmar 
parcerias com instituições de ensino superior, institutos técnicos e organizações da 
sociedade civil, com foco na execução de projetos de pequeno porte voltados à melhoria 
da estrutura física e funcional dos equipamentos públicos de saúde de Araucária.
É de conhecimento público que muitas das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais 
estabelecimentos da rede municipal de saúde enfrentam demandas pontuais e urgentes, 
como:
• Adequação ou reforma de salas de vacinação;
• Implantação de espaços adequados para atendimento psicológico e 
multiprofissional;
• Melhorias em acessibilidade, ventilação, conforto e sinalização.
Tais intervenções, embora não sejam de grande escala, têm impacto direto e imediato na 
qualidade do atendimento à população, na valorização dos profissionais de saúde e na 
eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por outro lado, o município conta com a presença de instituições como a UNIFACEAR, 
entre outras faculdades e centros universitários na região metropolitana, que 
frequentemente desenvolvem projetos de extensão, iniciação científica, estágios 
supervisionados e ações de responsabilidade social. Estas instituições dispõem de 
conhecimento técnico, mão de obra capacitada e interesse em atuar junto à comunidade, 
o que cria um cenário propício para cooperação mútua.
Da mesma forma, diversas ONGs e entidades comunitárias têm atuação consolidada na 
promoção da saúde pública e podem contribuir com suporte técnico, mobilização social ou 
recursos financeiros complementares.
Ao formalizar essas parcerias, o município:
• Otimiza recursos públicos, reduzindo custos com projetos que poderiam ser 
executados com apoio externo;
• Fomenta o protagonismo social e acadêmico na gestão da saúde pública;
• Agiliza a resolução de demandas estruturais locais, evitando que pequenas 
necessidades se tornem grandes problemas;
• Estimula a formação cidadã de estudantes, que passam a vivenciar na prática os 
desafios e soluções do SUS.
Ressalta-se ainda que o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, eficiência e interesse público, e não cria obrigações financeiras diretas, uma 
vez que se baseia na viabilidade técnica, conveniência administrativa e formalização de 
instrumentos próprios, como termos de cooperação ou convênios.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição, que se mostra necessária, viável e de grande interesse para o fortalecimento 
da saúde pública municipal. 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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