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materia nº 44/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEMENDA SUPRESSIVA PROJETO DE LEI 2744.2025
native_id18345

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-09-09 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.744/2025, já com as Emendas incluídas, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 2 e 9 de setembro de 2025.
2025-09-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:35:04.499746-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2744/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
Complementar nº 2744/2025.
Emenda supressiva ao projeto de lei nº 2744/2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais), na forma em que especifica.”
Art. 1° Suprime-se o preâmbulo do projeto de lei nº 2744/2025.
Justificativa
A emenda é necessária visto que a proposição não observou as determinações da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis pois prevê em seu texto o preâmbulo. 
O preâmbulo é uma das estruturas de Lei e não de projeto de lei. O art. 3º da Lei 
Complementar 95/98 aborda sobre o assunto. 
O preâmbulo a ser suprimido por esta emenda, tem como redação “A CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, com fundamento 
nos artigos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:”. 
Desta forma a redação se dá no momento da publicação da lei, não no projeto inicial, pois 
ainda está em fase de processo legislativo. 

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