| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA PROJETO DE LEI 2744.2025 |
| native_id | 18345 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-20 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-10-20 | Norma Sancionada e Publicada | — | NORMA SANCIONADA E PUBLICADA. |
| 2025-09-09 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.744/2025, já com as Emendas incluídas, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 2 e 9 de setembro de 2025. |
| 2025-09-09 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-05 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-09-02 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-29 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-02T13:35:04.499746-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2744/2025 O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 2744/2025. Emenda supressiva ao projeto de lei nº 2744/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma em que especifica.” Art. 1° Suprime-se o preâmbulo do projeto de lei nº 2744/2025. Justificativa A emenda é necessária visto que a proposição não observou as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis pois prevê em seu texto o preâmbulo. O preâmbulo é uma das estruturas de Lei e não de projeto de lei. O art. 3º da Lei Complementar 95/98 aborda sobre o assunto. O preâmbulo a ser suprimido por esta emenda, tem como redação “A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, com fundamento nos artigos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:”. Desta forma a redação se dá no momento da publicação da lei, não no projeto inicial, pois ainda está em fase de processo legislativo.