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materia nº 306/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDenomina de Danilo Bacelar logradouro público do Município de Araucária, conforme especifica.
native_id18370

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Tramitação Regimental suspensa — Processo arquivado em 04/11/2025 em decorrência da desconstituição do diploma de Vereador - RECURSO ELEITORAL N° 0601152-88.2024.6.16.0050
2025-09-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-09 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-02 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte 
preposição:
PROJETO DE LEI Nº306/2025
Denomina de Danilo Bacelar logradouro 
público do Município de Araucária, 
conforme especifica.
Art. 1º – Fica denominado de Danilo Bacelar logradouro público a ser definido pelo Poder 
Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, no Município de Araucária.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Agosto de 2025
LEANDRO ANDRADE PRETO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Danilo Bacelar, nascido em 20 de maio de 1952, em Araucária/PR, filho de Nilo Cardoso 
Bacelar e Djanira Bacelar, pertencente a uma família tradicional da cidade com oito irmãos, 
construiu sua trajetória de vida ao lado de Adelaide Regina Bozza, com quem teve duas filhas: 
Ângela Thaís Bacelar e Viviane Nalu Bacelar.
Desde criança, demonstrava criatividade e alegria, organizando com seus irmãos pequenos 
circos que divertiam a comunidade local. Na juventude, destacou-se como jogador de futebol 
na década de 1970 e, mais tarde, integrou a comissão técnica do Araucária Futebol Clube 
(A.F.C.), conquistando a Taça Paraná em 1999, além de outros títulos relevantes para o 
esporte municipal.
Danilo também participou ativamente da vida comunitária, sendo presença constante em 
campeonatos de truco promovidos pelo SOBA, onde também trabalhou como segurança. 
Atuou ainda no juizado de menores em casas noturnas e exerceu a profissão de detetive 
particular, sempre com dedicação e seriedade.
Sua trajetória reflete a paixão pelo esporte e o compromisso com a comunidade araucariense. 
Na década de 2000, destacou-se no movimento de valorização dos atletas da cidade, quando 
a Secretaria Municipal de Esportes promoveu um encontro histórico no Museu Tingui-Cuera, 
reunindo jogadores de diversas épocas, fortalecendo a memória esportiva local e ressaltando 
a importância do Araucária FC, cujos atletas deram continuidade no grupo “Equipe dos 
50tinhas”.
Assim, a denominação de logradouro público com o nome de Danilo Bacelar representa justa 
homenagem a um cidadão que contribuiu significativamente para o esporte, para a vida 
comunitária e para a preservação da história de Araucária, garantindo que seu legado 
permaneça vivo na memória da cidade.

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