| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que "Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá outras providências”. |
| native_id | 18371 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-18 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-11-18 | Norma Sancionada e Publicada | — | — |
| 2025-10-28 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | — |
| 2025-10-28 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-24 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-10-21 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis e 5 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-10-20 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-10-02 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-29 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-25 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-09-23 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-09-23 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-09-09 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer. |
| 2025-09-02 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-02 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-09-01 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-28T14:23:53.827747-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI 346/2025 Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que "Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá outras providências”. Art. 1º Altera o disposto no art 1° da Lei Ordinária nº 3.298 de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado na semana do dia Sete de Setembro de todos os anos”. Art. 2º Altera o disposto no art 2° da Lei Ordinária nº 3.298 de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Durante o evento de que trata esta Lei, serão realizados desfiles temáticos, organizados pela Secretaria Municipal de Governo com o apoio das demais Secretarias e com a participação de:” (...) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018, que institui o desfile cívico no Município de Araucária, promovendo ajustes que tornam a norma mais adequada à realidade atual da organização do evento. A ampliação da realização do desfile para a semana do dia Sete de Setembro, visa flexibilizar a programação do evento, permitindo que a secretaria competente organize as atividades de forma mais eficiente, considerando fatores como logística, disponibilidade das escolas e demais participantes, bem como condições climáticas e de segurança pública. Essa mudança mantém o caráter cívico e comemorativo da data, sem comprometer a tradição histórica do Município. Por fim, ao incluir a Secretaria de Governo com o apoio das demais secretarias, reforça a responsabilidade e a cooperação institucional necessária para a realização do evento. Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador