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materia nº 346/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que "Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá outras providências”.
native_id18371

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-18 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-10-28 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-10-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis e 5 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-09-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-23 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-23 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T14:23:53.827747-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 346/2025
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que 
"Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser 
realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá 
outras providências”.
Art. 1º Altera o disposto no art 1° da Lei Ordinária nº 3.298 de 2018, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Fica instituído no Município de Araucária o desfile cívico a 
ser realizado na semana do dia Sete de Setembro de todos 
os anos”.
Art. 2º Altera o disposto no art 2° da Lei Ordinária nº 3.298 de 2018, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Durante o evento de que trata esta Lei, serão realizados 
desfiles temáticos, organizados pela Secretaria Municipal de 
Governo com o apoio das demais Secretarias e com a 
participação de:” (...)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar dispositivos da Lei Ordinária nº 
3.298/2018, que institui o desfile cívico no Município de Araucária, promovendo ajustes que 
tornam a norma mais adequada à realidade atual da organização do evento.
A ampliação da realização do desfile para a semana do dia Sete de Setembro, visa 
flexibilizar a programação do evento, permitindo que a secretaria competente organize as 
atividades de forma mais eficiente, considerando fatores como logística, disponibilidade das 
escolas e demais participantes, bem como condições climáticas e de segurança pública. 
Essa mudança mantém o caráter cívico e comemorativo da data, sem comprometer a 
tradição histórica do Município.
Por fim, ao incluir a Secretaria de Governo com o apoio das demais secretarias, 
reforça a responsabilidade e a cooperação institucional necessária para a realização do 
evento.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador

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