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materia nº 347/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Araucária, de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
native_id18372

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-25 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-11-04 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis, 1 abstinência e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-09-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-11 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-11 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:28:20.040366-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 0 1
2025-10-28T14:30:01.521353-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI 347/2025
Dispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do Município de 
Araucária, de pessoas condenadas por violência doméstica 
e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do 
Município de Araucária, para cargos efetivos e cargos em comissão, de pessoas 
condenadas pelos crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da 
Penha).
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei terá início com o trânsito em julgado da decisão 
condenatória e perdurará até o efetivo cumprimento da pena imposta.
Art. 3º No ato de entrega da documentação para a posse em cargo ou emprego público, a 
pessoa deverá apresentar certidão criminal atualizada, emitida pela Justiça Estadual.
Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de agosto de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo vedar a nomeação, no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do Município de Araucária, de pessoas condenadas 
por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei nº 11.340/2006 
(Lei Maria da Penha), enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, em especial o da moralidade administrativa (art. 37, caput, da 
Constituição Federal), que impõe ao gestor público o dever de zelar para que o acesso a 
cargos e funções públicas seja compatível com a conduta ética e social do candidato. A 
vida pregressa e a postura cidadã do servidor público não podem ser dissociadas do 
interesse público, pois aquele que desrespeita direitos fundamentais, em especial da 
mulher, não reúne condições morais de exercer funções em nome da coletividade.
A Lei Maria da Penha representou um marco no enfrentamento à violência doméstica 
no Brasil, mas, passados quase vinte anos de sua promulgação, os índices de violência 
contra a mulher permanecem alarmantes. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança 
Pública (2023), uma mulher é vítima de violência física a cada 4 minutos no país. Ainda, o 
Paraná ocupa posição preocupante no ranking de registros de violência doméstica, o que 
reforça a necessidade de medidas concretas, também no âmbito municipal, de prevenção 
e combate a essas práticas.
Ao vedar a nomeação de indivíduos condenados por tais crimes, Araucária dá um 
passo firme em direção à tolerância zero contra a violência de gênero, reafirmando seu 
compromisso com a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade.
Portanto, este Projeto de Lei representa não apenas um instrumento de proteção às 
mulheres de Araucária, mas também um compromisso ético da Administração Pública 
Municipal com a justiça social, a igualdade de gênero e a construção de uma sociedade 
mais justa e segura.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei, certos de que sua aprovação 
representará mais um avanço no combate à violência contra a mulher.

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