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O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 347/2025
Dispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Município de
Araucária, de pessoas condenadas por violência doméstica
e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Município de Araucária, para cargos efetivos e cargos em comissão, de pessoas
condenadas pelos crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha).
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei terá início com o trânsito em julgado da decisão
condenatória e perdurará até o efetivo cumprimento da pena imposta.
Art. 3º No ato de entrega da documentação para a posse em cargo ou emprego público, a
pessoa deverá apresentar certidão criminal atualizada, emitida pela Justiça Estadual.
Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de agosto de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo vedar a nomeação, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Município de Araucária, de pessoas condenadas
por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha), enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, em especial o da moralidade administrativa (art. 37, caput, da
Constituição Federal), que impõe ao gestor público o dever de zelar para que o acesso a
cargos e funções públicas seja compatível com a conduta ética e social do candidato. A
vida pregressa e a postura cidadã do servidor público não podem ser dissociadas do
interesse público, pois aquele que desrespeita direitos fundamentais, em especial da
mulher, não reúne condições morais de exercer funções em nome da coletividade.
A Lei Maria da Penha representou um marco no enfrentamento à violência doméstica
no Brasil, mas, passados quase vinte anos de sua promulgação, os índices de violência
contra a mulher permanecem alarmantes. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (2023), uma mulher é vítima de violência física a cada 4 minutos no país. Ainda, o
Paraná ocupa posição preocupante no ranking de registros de violência doméstica, o que
reforça a necessidade de medidas concretas, também no âmbito municipal, de prevenção
e combate a essas práticas.
Ao vedar a nomeação de indivíduos condenados por tais crimes, Araucária dá um
passo firme em direção à tolerância zero contra a violência de gênero, reafirmando seu
compromisso com a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade.
Portanto, este Projeto de Lei representa não apenas um instrumento de proteção às
mulheres de Araucária, mas também um compromisso ético da Administração Pública
Municipal com a justiça social, a igualdade de gênero e a construção de uma sociedade
mais justa e segura.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei, certos de que sua aprovação
representará mais um avanço no combate à violência contra a mulher.
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