CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41)
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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI N° 277/2025
Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de
fevereiro de 2025.
Art. 1º Altera o art. 2°, XI, da Lei Municipal n° 4.523, de 27 de
fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
“(...)
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo
Diretor de Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação
Social e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte
divisão e setor a ela vinculado:
1 – Divisão de Comunicação Social:
a) Setor de Informação ao Cidadão – SIAC.
(…)”
Art. 2° Altera os incisos XIV, XIX, XX, XXI, XXIII, XXV e XXVII
do Art. 10. da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
(…)
“XIV - Chefe do Processo Legislativo: Chefiar a nível tático a
Divisão do Processo Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores
lotados na divisão e prestar serviços na área, excepcionalmente
quando necessário; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos
quais os processos legislativos estejam sujeitos, orientando as
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Comissões e Mesa Diretora; Providenciar previamente que todos
os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza; Dirimir
dúvidas quanto à tramitação dos processos legislativos, promover
a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas
da Diretoria do Processo Legislativo; Requisitar, com antecedência,
o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que
necessário; Prestar informações ao órgão de Controle Interno
quando solicitado; Orientar na elaboração e na aplicação de
regulamentos e normas relativos à administração pública; Realizar
os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado;
Participar das sessões plenárias quando solicitado; Executar
outras atribuições correlatas; Analisar as solicitações de promoção
e ou/progressão por qualificação dos servidores lotados na
respectiva divisão: Aferir documentação e analisar a
compatibilidade entre perfil profissiográfico e a demanda
protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos
servidores lotados na divisão; Promover a manutenção da
assiduidade e pontualidade dos servidores, conferir e assinar a
folha ponto mensal, autorizar a execução de hora extra, controlar
banco de horas, organizar e autorizar o gozo de férias e licença;
Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das demandas do
setor; Promover as ações necessárias para implantação de novas
tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo; Gerenciar
sistema interno e externo de proposições legislativas quanto aos
conteúdos, tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e
órgãos externos acerca de procedimentos necessários para a
execução de audiências públicas nas dependências da Câmara
Municipal; Coordenar a solicitação, organizar as demandas,
elaborar o modelo e gerir a distribuição de placas de honrarias
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conforme determinações da Presidência; Elaborar relatório anual
de gestão setorial, contendo o registro das atividades
desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios
identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e
ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral
da Câmara Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área do Processo Legislativo.
(…)
XIX - Chefe de Gestão de Pessoal: Elaborar e chefiar a execução
de metas de atendimento às determinações superiores; Chefiar e
organizar as atividades e serviços da Divisão de Gestão de Pessoal
e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário;
Chefiar e setorizar os servidores dentro da divisão, objetivando a
eficácia e eficiência administrativa e a melhor interação e
aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução na divisão, propondo o uso adequado e
otimizado, prestando orientações necessárias e representando as
demandas da divisão junto aos superiores e à contratada
fornecedora dos sistemas; Conhecer operacionalmente os meios
de prestação de contas incidentes à divisão, chefiando o controle
dos prazos e a execução da prestação de contas, executando-as
quando necessário; Conhecer e analisar os processos em
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para
a melhor instrução, desburocratização e celeridade processual,
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resguardados os princípios constitucionais e legais; Conhecer a
legislação pertinente aos trâmites da Divisão de Gestão de
Pessoal, promovendo o total ajustamento destes àquela; Interagir
com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste
Legislativo Municipal; Conhecer operacionalmente todas as rotinas
da Divisão de Gestão de Pessoal, orientando e determinando o que
for cabível e suprindo a eventual ausência de servidores da divisão.
Chefiar as atividades relacionadas à organização da lotação
nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores
efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal,
zelando pela organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela
preparação das respectivas folhas de pagamento; Chefiar, propor
e acompanhar a execução de estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social e Segurança do
Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e
serviços junto à Administração; Organizar a escala de férias dos
servidores lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus
setores, garantindo a permanência de efetivo mínimo para
execução dos procedimentos inerentes à divisão; Autorizar,
justificadamente, a prestação de serviços extraordinários dentro da
divisão; Comunicar ao Diretor-Geral e aos Chefes de Divisão, via
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores
deste Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de
Pessoal, na aferição de controles de frequência, relatórios das
CAEPs, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for
cabível à correção da conduta; Manter-se atualizado sobre as
atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal, buscando
meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a
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economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom
desempenho da divisão; Chefiar, organizar e executar, quando
necessário, todas as atividades descritas como competência da
Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 70/2019 ou outra
que a substitua; Executar outras atividades correlatas; Dirimir
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a
elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da
Diretoria Administrativa; Manter diálogo estratégico com as
Diretorias Administrativa e Geral e com a Presidência; Estudar e
sugerir melhorias operacionais à administração; Preparar a Divisão
de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização; Tratar,
dentro da divisão, as divergências operacionais; Remeter ao
Diretor Administrativo as pendências que ultrapassarem sua
competência; Nortear a elaboração de folha de pagamento;
Supervisionar a aferição do ponto eletrônico; Determinar a
comunicação das chefias imediatas, quando da ocorrência de
divergências no controle do ponto; Assinar relatório de folha de
pagamento; Solicitar informações pertinentes aos processos da
divisão; Orientar a instrução dos processos de aposentadoria;
Promover a integração dos servidores às atividades da divisão;
Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de
conhecimento; Inibir, quando possível, o monopólio das
informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as
competências de cada servidor; Designar as atividades conforme
análise de competência; Sugerir cursos de aperfeiçoamento,
conforme competência e necessidade da divisão; Atender,
colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal
como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e
Departamento de Saúde Ocupacional para melhor atendimento
das necessidades dos servidores do Legislativo Municipal; Auxiliar
os gabinetes nos processos seletivos de contratação de estudantes
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para estágio; Atuar em conjunto com a empresa responsável pela
contratação de aprendizes, promovendo a inserção na Câmara
Municipal, chefiando as atividades, organizando a lotação
funcional, conforme perfil de cada estudante; Elaborar relatório
anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades
desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios
identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e
ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral
da Câmara Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal será
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas.
XX - Chefe Administrativo: Chefiar a Divisão Administrativa,
organizando, controlando e monitorando suas atividades e
prestando serviços na área, sempre que for necessário; Chefiar e
supervisionar a fiscalização dos contratos e instrumentos
contratuais efetuados pelos fiscais; Chefiar e supervisionar o
recebimento definitivo dos objetos das contratações, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais; Chefiar e supervisionar os serviços de Gestão de
Contratos e Atas de Registro de Preços; Chefiar e supervisionar o
Setor de Almoxarifado e Patrimônio; Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação;
Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua
competência; Supervisionar a organização e a manutenção
atualizada do sistema de arquivos de documentos administrativos
de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos
sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta;
Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de
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documentos e controle dos contratos, que resultem despesas para
a Câmara Municipal; Supervisionar o controle das ligações
realizadas, através do sistema; Chefiar o serviço de transporte,
recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando na
execução e manutenção dos serviços, observando a conduta
adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios adotando boas práticas de otimização de recursos.
Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria Administrativa;
Analisar as solicitações de promoção por qualificação, por tempo
de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de
habilitação/titulação e qualificação; Promover a aferição da
documentação – revisão dos perfis, compatibilização do conteúdo
programático do curso com o perfil profissiográfico – elaborando
relatório detalhado do resultado da análise com justificativa das
compatibilidades e incompatibilidades apuradas; Realizar o
controle de jornada de todos os servidores lotados na divisão;
Promover a manutenção da assiduidade e pontualidade dos
servidores; Orientar e ajustar os servidores cuja jornada não atenda
o previsto na Resolução n° 70, de 27 de agosto de 2019; Conferir
e assinar as folhas ponto; Autorizar a execução de horas extras e
controlar o banco de horas; Organizar e autorizar o gozo das horas
registradas em banco de horas; Controlar e quando solicitado
realizar abertura de processo de férias dos servidores da divisão;
Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores; Considerar as
condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover
a suspensão das férias. Atuar na mediação de conflitos em
conjunto com o Coordenador Operacional e demais servidores
responsáveis pelos setores da Divisão Administrativa, analisando
as situações de conflitos e buscando uma solução mais adequada;
Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das
atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor,
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desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de
metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à
Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com
conhecimentos na área administrativa.
XXI - Chefe de Compras e Licitações: Chefiar a Divisão de
Compras e Licitações; Organizar, controlar e monitorar as
atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário;
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as
atividades na área de atuação; Auxiliar no repasse de informações
e nas atividades da área de sua competência. Orientar e
supervisionar os procedimentos de aquisições; Acompanhar a
elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos
de licitação e sua fundamentação; Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da
Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara
Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência
e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, formalizar e
publicar o planejamento anual de contratações (PCA) da Câmara
Municipal, supervisionando, orientando e acompanhando a sua
execução, propondo melhorias contínuas no processo e
gerenciando as suas revisões e republicações; Administrar o Setor
de Planejamento, que faz parte da Divisão de Compras e
Licitações, atualmente responsável pelos Estudos Técnicos
Preliminares (ETP), as análises de risco e demais documentações
necessárias para o cumprimento legal e ao bom andamento das
aquisições e contratações, bem como as demais pesquisas de
preços necessárias, dando suporte à Gestão de Contratos,
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providenciando seu gerenciamento, a sua guarda e o controle
adequado; Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e
Licitações, primando pela integração com todos os setores da
Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos
relativos às aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a
resolução própria da Câmara Municipal e demais instruções e/ou
dispositivos legais; Supervisionar o controle das aquisições
realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento; Orientar
a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de
Compras e Licitações, observando a conduta adequada na
utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos;
Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de
trabalho e instrumentos afins; Zelar pelo cumprimento de prazos
legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos;
Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que
auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações; Prestar
informações ao órgão de Controle Interno quando solicitado;
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com
vistas à supremacia do interesse público, da legalidade, da
moralidade e da transparência ativa e passiva; Gerir os
procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras
e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular
andamento; Zelar pela capacitação constante dos servidores
lotados na Divisão de Compras e Licitações; Gerir os bens
patrimoniais alocados no setor; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função que, por
sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela
Direção-Geral; Elaborar relatório anual de gestão setorial,
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contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de
desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de
melhorias e planejamento de metas e ações para o período
seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara
Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações será
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área administrativa.
(…)
XXIII - Chefe Financeiro e Contábil: Exercer a chefia da Divisão
Financeira e Contábil da Câmara Municipal, abrangendo as
seguintes atividades: chefiar, promover e acompanhar, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor
Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos
pertinentes à área de sua competência, atestando ainda a exatidão,
integridade e autenticidade dos respectivos registros contábeis de
acordo com as normas legais e regulamentares vigentes; Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos visando auxiliar o Diretor
Financeiro no planejamento, organização, direção e controle das
atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendose atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria
contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; Promover e acompanhar, no âmbito da sua
competência, em conjunto com o Diretor Financeiro, os meios
adequados ao suprimento dos recursos necessários ao bom
desempenho das atividades da Diretoria Financeira; Exercer
pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial
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da escrituração contábil, do levantamento das demonstrações
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em
conformidade com as normas legais ou regulamentares vigentes;
elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos prazos legais ou
regulamentares, o processo de prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o
responsável pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua
tramitação nos órgãos de controle e promovendo o exercício do
contraditório e ampla defesa em apontamentos de inconformidades
de conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro;
Chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjunto com o
Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando
pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais
ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de
competência; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral
da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara
Municipal junto aos órgãos de controle; Manifestar-se, em conjunto
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante
parecer, despacho, informação em processo administrativo ou
legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que
devidamente solicitado e relacionado a conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara
Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese
prevista no art. 134, inc. VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006;
Assessorar os membros da Comissão Executiva, da Diretoria
Geral, das Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem
como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e seus
assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência
ou Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil,
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orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara
Municipal; Promover, em conjunto com o Diretor Financeiro,
diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a
apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro
evento similar; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da
programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel
cumprimento e sua atualização, quando necessária; promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração
das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento
Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de
abertura de créditos adicionais; Promover e acompanhar o controle
da concessão de diárias e suprimentos de fundos, bem como fiel
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência;
Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a
concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade,
dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos
órgãos de controle; promover, em conjunto com o Diretor
Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente
incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou
qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do
cronograma de desembolso e da programação financeira da
Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua
atualização, quando necessária; Promover e acompanhar, em
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conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas
orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem
como a verificação da necessidade de abertura de créditos
adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de
diárias e suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho
contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles
de natureza administrativa pertinentes à sua área de atuação,
devendo reunir-se periodicamente com servidores a fim de discutir
assuntos de interesse do serviço, tais como a proposição de novas
metodologias de trabalho e a resolução de conflitos potenciais ou
existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência
laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em
conjunto com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto
orçamentário-financeiro, bem como decidir sobre os
requerimentos dos servidores lotados nesta divisão, em especial,
aqueles relacionados à progressões, promoções ou
assemelhados; Chefiar e acompanhar outras atividades correlatas,
bem como as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores
hierárquicos, observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.703/2006; Promover e acompanhar, em conjunto
com o Diretor Financeiro, a implementação das normas internas
(instrução normativa) bem como propor alterações que aprimorem
os controles sobre as atividades da Diretoria Financeira, junto ao
Controle Interno da Câmara; Elaborar relatório anual de gestão
setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas,
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados,
sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o
período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara
Municipal.
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Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro e Contábil será
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo e que tenha
registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com
conhecimentos na área financeira e contábil.
(…)
XXV - Chefe de Tecnologia da Informação: Chefiar, organizar,
controlar e monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da
Informação e prestar serviços na área, excepcionalmente quando
necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de
atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar
no repasse de informações e nas atividades da área de sua
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de
Tecnologia da Informação; Avaliar e indicar a substituição de
equipamentos ou software, de acordo com a necessidade de cada
setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer
operacionalmente os sistemas em execução, propondo o uso
adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e
representando as demandas da divisão junto aos superiores e às
contratadas fornecedoras de hardware e software; Inventariar e
manter atualizadas as informações de softwares e equipamentos
pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na
instalação, operação, atualização e manutenção de programas
computacionais; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor
de Tecnologia da Informação quanto à contratação e aquisição de
serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas
especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços
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correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado
sobre as atividades realizadas na divisão, buscando meios que
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e
repassar as informações à Diretoria de Tecnologia da Informação;
Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as
competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de
cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e
disponibilidade do data center; Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital,
verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada
necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da
infraestrutura de dados; Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Promover uma cultura de inovação, aprendizado contínuo e
colaboração dentro da equipe de Tecnologia da Informação, bem
como a identificação de lacunas de habilidades e o investimento no
desenvolvimento profissional dos membros da equipe; Garantir que
todos os sistemas e processos vinculados à Diretoria de Tecnologia
da Informação estejam alinhados com os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD); Elaborar relatório anual de gestão
setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas,
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados,
sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o
período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação
será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo
ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Tecnologia
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da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
(…)
XXVII - Chefe de Comunicação Social: Chefiar, organizar, controlar
e monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e
prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário;
Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento
conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse
de informações e nas atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Comunicação
Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de comunicação
social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação; Conhecer as atividades de
Comunicação Social, propondo o uso adequado e otimizado,
prestando orientações necessárias e representando as demandas
da divisão junto aos superiores e às contratadas
prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo
das realizações da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais
documentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e
auxiliar na produção de matérias de interesse da Câmara
Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação Social
em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o
Diretor de Comunicação Social quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos necessários ao funcionamento da
Diretoria de Comunicação Social; Manter-se atualizado sobre as
atividades realizadas na diretoria, buscando meios que
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia,
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41)
3641-5200
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e
repassar as informações à Diretoria de Comunicação Social;
Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as
competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de
cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e
disponibilidade dos documentos relacionados à Comunicação
Social da Câmara Municipal; Manter a funcionalidade da
Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e
confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal;
Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social;
Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função; Propor, coordenar e supervisionar
anualmente o Plano de Comunicação Institucional da Câmara
Municipal, com base em princípios de acessibilidade, transparência
pública, linguagem cidadã e fortalecimento da imagem institucional
do Poder Legislativo, utilizando-se de estratégias adequadas aos
meios digitais e tradicionais; Monitorar a imagem institucional da
Câmara Municipal na imprensa e nas redes sociais; Manter o
protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos
os setores da Câmara Municipal; Fazer cumprir a resolução própria
do SIAC; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o
registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho
do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e
planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser
encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Comunicação Social será
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser
graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou
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Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico,
Marketing ou curso correlato.”
(...)
Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de
fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 .....
Assessor da Presidência 02 CC-5 .....
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 .....
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 .....
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 .....
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 .....
Diretor Geral 01 DG-1 .....
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 .....
Diretor Jurídico 01 DJ-1 .....
Controlador Interno 01 CI-1 .....
Diretor da Escola do Legislativo
Municipal
01 CC-1 .....
Assessor do Diretor da Escola do
Legislativo
02 CC-5 ......
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 .....
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
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Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 .....
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 ......
Assessor das Secretarias 01 CC-5 .....
Diretor Administrativo 01 CC-1 .....
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor Financeiro 01 CC-1 ......
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 ......
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 ......
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 13.341,16
Assessor de Imprensa 01 CC-5 .......
Total 91
Art. 4º Altera o Anexo IV da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Leandro Andrade Preto
1º SECRETÁRIO
Celso Nicácio da Silva
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como intuito alterar a Lei Municipal n°
4.523/2025 para corrigir divergências materiais na norma jurídica, também adequar as
atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos.
Ampliamos as atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores
efetivos, com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas diárias atuais, e aprimorar
a qualidade do desenvolvimento das atividades em nível tático nas áreas legislativas,
financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da Câmara
Municipal, havendo então adequação remuneratória vinculada às novas atividades
exercidas.
Além da adequação exposta, também corrigimos erro material na Lei n°
4.523/2025 concernente ao organograma da Câmara Municipal, desta forma, incluímos a
“Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alínea c do inciso
VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. Também excluímos o quadro do organograma
que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso
VIII, alínea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 é a Divisão Administrativa que é composta por
setores, sendo eles: Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa e Patrimônio
e Almoxarifado.
Também houve correção a respeito do Serviço de Atendimento ao Cidadão
– SIAC – que não é uma divisão como consta do organograma a ser alterado, mas sim um
setor da Divisão de Comunicação Social.
Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gestão da Câmara
Municipal cada vez mais dinâmica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel
constitucional, qual seja, a elaboração de leis e a fiscalização da gestão pública.
De todo o exposto, pedimos aos Nobres Pares apoio para aprovação do
projeto de lei em discussão.