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materia nº 277/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025.
native_id18373

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-10-07 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 277/2025, de iniciativa da Comissão Executiva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 30 de setembro e 7 de outubro de 2025.
2025-10-07 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-02 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-09-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-09-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-18 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-08 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-08 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-02 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T16:03:47.494043-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2025-09-30T14:59:22.161909-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI N° 277/2025
Altera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de 
fevereiro de 2025.
Art. 1º Altera o art. 2°, XI, da Lei Municipal n° 4.523, de 27 de 
fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
“(...)
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo 
Diretor de Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação 
Social e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte 
divisão e setor a ela vinculado:
1 – Divisão de Comunicação Social:
a) Setor de Informação ao Cidadão – SIAC.
(…)”
Art. 2° Altera os incisos XIV, XIX, XX, XXI, XXIII, XXV e XXVII 
do Art. 10. da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
(…)
“XIV - Chefe do Processo Legislativo: Chefiar a nível tático a 
Divisão do Processo Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores 
lotados na divisão e prestar serviços na área, excepcionalmente 
quando necessário; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos 
quais os processos legislativos estejam sujeitos, orientando as 
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Comissões e Mesa Diretora; Providenciar previamente que todos 
os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a 
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza; Dirimir 
dúvidas quanto à tramitação dos processos legislativos, promover 
a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas 
da Diretoria do Processo Legislativo; Requisitar, com antecedência, 
o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que 
necessário; Prestar informações ao órgão de Controle Interno 
quando solicitado; Orientar na elaboração e na aplicação de 
regulamentos e normas relativos à administração pública; Realizar 
os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos 
sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; 
Participar das sessões plenárias quando solicitado; Executar 
outras atribuições correlatas; Analisar as solicitações de promoção 
e ou/progressão por qualificação dos servidores lotados na 
respectiva divisão: Aferir documentação e analisar a 
compatibilidade entre perfil profissiográfico e a demanda 
protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos 
servidores lotados na divisão; Promover a manutenção da 
assiduidade e pontualidade dos servidores, conferir e assinar a 
folha ponto mensal, autorizar a execução de hora extra, controlar 
banco de horas, organizar e autorizar o gozo de férias e licença; 
Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das demandas do 
setor; Promover as ações necessárias para implantação de novas 
tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo; Gerenciar 
sistema interno e externo de proposições legislativas quanto aos 
conteúdos, tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e 
órgãos externos acerca de procedimentos necessários para a 
execução de audiências públicas nas dependências da Câmara 
Municipal; Coordenar a solicitação, organizar as demandas, 
elaborar o modelo e gerir a distribuição de placas de honrarias 
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conforme determinações da Presidência; Elaborar relatório anual 
de gestão setorial, contendo o registro das atividades 
desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios 
identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e 
ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral 
da Câmara Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na área do Processo Legislativo.
(…)
XIX - Chefe de Gestão de Pessoal: Elaborar e chefiar a execução
de metas de atendimento às determinações superiores; Chefiar e 
organizar as atividades e serviços da Divisão de Gestão de Pessoal 
e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; 
Chefiar e setorizar os servidores dentro da divisão, objetivando a 
eficácia e eficiência administrativa e a melhor interação e 
aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e 
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os 
sistemas em execução na divisão, propondo o uso adequado e 
otimizado, prestando orientações necessárias e representando as 
demandas da divisão junto aos superiores e à contratada 
fornecedora dos sistemas; Conhecer operacionalmente os meios 
de prestação de contas incidentes à divisão, chefiando o controle 
dos prazos e a execução da prestação de contas, executando-as 
quando necessário; Conhecer e analisar os processos em 
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para 
a melhor instrução, desburocratização e celeridade processual, 
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resguardados os princípios constitucionais e legais; Conhecer a 
legislação pertinente aos trâmites da Divisão de Gestão de 
Pessoal, promovendo o total ajustamento destes àquela; Interagir 
com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os 
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste 
Legislativo Municipal; Conhecer operacionalmente todas as rotinas 
da Divisão de Gestão de Pessoal, orientando e determinando o que 
for cabível e suprindo a eventual ausência de servidores da divisão. 
Chefiar as atividades relacionadas à organização da lotação 
nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores 
efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da 
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, 
zelando pela organização e atualização dos registros, controles e 
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela 
preparação das respectivas folhas de pagamento; Chefiar, propor 
e acompanhar a execução de estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos na área de Serviço Social e Segurança do 
Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e 
serviços junto à Administração; Organizar a escala de férias dos 
servidores lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus 
setores, garantindo a permanência de efetivo mínimo para 
execução dos procedimentos inerentes à divisão; Autorizar, 
justificadamente, a prestação de serviços extraordinários dentro da 
divisão; Comunicar ao Diretor-Geral e aos Chefes de Divisão, via 
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores 
deste Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de 
Pessoal, na aferição de controles de frequência, relatórios das 
CAEPs, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for 
cabível à correção da conduta; Manter-se atualizado sobre as 
atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal, buscando 
meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a 
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economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom 
desempenho da divisão; Chefiar, organizar e executar, quando 
necessário, todas as atividades descritas como competência da 
Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 70/2019 ou outra 
que a substitua; Executar outras atividades correlatas; Dirimir 
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a 
elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da 
Diretoria Administrativa; Manter diálogo estratégico com as 
Diretorias Administrativa e Geral e com a Presidência; Estudar e 
sugerir melhorias operacionais à administração; Preparar a Divisão 
de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização; Tratar, 
dentro da divisão, as divergências operacionais; Remeter ao 
Diretor Administrativo as pendências que ultrapassarem sua 
competência; Nortear a elaboração de folha de pagamento; 
Supervisionar a aferição do ponto eletrônico; Determinar a 
comunicação das chefias imediatas, quando da ocorrência de 
divergências no controle do ponto; Assinar relatório de folha de 
pagamento; Solicitar informações pertinentes aos processos da
divisão; Orientar a instrução dos processos de aposentadoria; 
Promover a integração dos servidores às atividades da divisão; 
Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de 
conhecimento; Inibir, quando possível, o monopólio das 
informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as 
competências de cada servidor; Designar as atividades conforme 
análise de competência; Sugerir cursos de aperfeiçoamento, 
conforme competência e necessidade da divisão; Atender, 
colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal 
como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e 
Departamento de Saúde Ocupacional para melhor atendimento 
das necessidades dos servidores do Legislativo Municipal; Auxiliar 
os gabinetes nos processos seletivos de contratação de estudantes 
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para estágio; Atuar em conjunto com a empresa responsável pela 
contratação de aprendizes, promovendo a inserção na Câmara 
Municipal, chefiando as atividades, organizando a lotação 
funcional, conforme perfil de cada estudante; Elaborar relatório 
anual de gestão setorial, contendo o registro das atividades 
desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios 
identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e 
ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral 
da Câmara Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas.
XX - Chefe Administrativo: Chefiar a Divisão Administrativa, 
organizando, controlando e monitorando suas atividades e 
prestando serviços na área, sempre que for necessário; Chefiar e 
supervisionar a fiscalização dos contratos e instrumentos 
contratuais efetuados pelos fiscais; Chefiar e supervisionar o 
recebimento definitivo dos objetos das contratações, mediante 
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências 
contratuais; Chefiar e supervisionar os serviços de Gestão de 
Contratos e Atas de Registro de Preços; Chefiar e supervisionar o 
Setor de Almoxarifado e Patrimônio; Realizar estudos, pesquisas e 
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação; 
Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua 
competência; Supervisionar a organização e a manutenção 
atualizada do sistema de arquivos de documentos administrativos 
de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos 
sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta; 
Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de 
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documentos e controle dos contratos, que resultem despesas para 
a Câmara Municipal; Supervisionar o controle das ligações 
realizadas, através do sistema; Chefiar o serviço de transporte, 
recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando na 
execução e manutenção dos serviços, observando a conduta 
adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas 
e utensílios adotando boas práticas de otimização de recursos. 
Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria Administrativa; 
Analisar as solicitações de promoção por qualificação, por tempo 
de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de 
habilitação/titulação e qualificação; Promover a aferição da 
documentação – revisão dos perfis, compatibilização do conteúdo 
programático do curso com o perfil profissiográfico – elaborando 
relatório detalhado do resultado da análise com justificativa das 
compatibilidades e incompatibilidades apuradas; Realizar o 
controle de jornada de todos os servidores lotados na divisão; 
Promover a manutenção da assiduidade e pontualidade dos 
servidores; Orientar e ajustar os servidores cuja jornada não atenda 
o previsto na Resolução n° 70, de 27 de agosto de 2019; Conferir 
e assinar as folhas ponto; Autorizar a execução de horas extras e 
controlar o banco de horas; Organizar e autorizar o gozo das horas 
registradas em banco de horas; Controlar e quando solicitado 
realizar abertura de processo de férias dos servidores da divisão; 
Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores; Considerar as 
condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover 
a suspensão das férias. Atuar na mediação de conflitos em 
conjunto com o Coordenador Operacional e demais servidores 
responsáveis pelos setores da Divisão Administrativa, analisando 
as situações de conflitos e buscando uma solução mais adequada; 
Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das 
atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, 
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desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de 
metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à 
Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo será ocupado por 
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com 
conhecimentos na área administrativa.
XXI - Chefe de Compras e Licitações: Chefiar a Divisão de 
Compras e Licitações; Organizar, controlar e monitorar as 
atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário; 
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as 
atividades na área de atuação; Auxiliar no repasse de informações 
e nas atividades da área de sua competência. Orientar e 
supervisionar os procedimentos de aquisições; Acompanhar a 
elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos 
de licitação e sua fundamentação; Supervisionar a organização e a 
manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da 
Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara 
Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência 
e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, formalizar e 
publicar o planejamento anual de contratações (PCA) da Câmara 
Municipal, supervisionando, orientando e acompanhando a sua 
execução, propondo melhorias contínuas no processo e 
gerenciando as suas revisões e republicações; Administrar o Setor 
de Planejamento, que faz parte da Divisão de Compras e 
Licitações, atualmente responsável pelos Estudos Técnicos 
Preliminares (ETP), as análises de risco e demais documentações 
necessárias para o cumprimento legal e ao bom andamento das 
aquisições e contratações, bem como as demais pesquisas de 
preços necessárias, dando suporte à Gestão de Contratos, 
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providenciando seu gerenciamento, a sua guarda e o controle 
adequado; Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e 
Licitações, primando pela integração com todos os setores da 
Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos 
relativos às aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a 
resolução própria da Câmara Municipal e demais instruções e/ou 
dispositivos legais; Supervisionar o controle das aquisições 
realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à 
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento; Orientar 
a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de 
Compras e Licitações, observando a conduta adequada na 
utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos; 
Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras 
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de 
trabalho e instrumentos afins; Zelar pelo cumprimento de prazos 
legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos; 
Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que 
auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações; Prestar 
informações ao órgão de Controle Interno quando solicitado; 
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com 
vistas à supremacia do interesse público, da legalidade, da 
moralidade e da transparência ativa e passiva; Gerir os 
procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras 
e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular 
andamento; Zelar pela capacitação constante dos servidores 
lotados na Divisão de Compras e Licitações; Gerir os bens 
patrimoniais alocados no setor; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função que, por 
sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela 
Direção-Geral; Elaborar relatório anual de gestão setorial, 
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contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de 
desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de 
melhorias e planejamento de metas e ações para o período 
seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara 
Municipal.”
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na área administrativa.
(…)
XXIII - Chefe Financeiro e Contábil: Exercer a chefia da Divisão 
Financeira e Contábil da Câmara Municipal, abrangendo as 
seguintes atividades: chefiar, promover e acompanhar, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor 
Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e 
patrimonial da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos 
pertinentes à área de sua competência, atestando ainda a exatidão, 
integridade e autenticidade dos respectivos registros contábeis de 
acordo com as normas legais e regulamentares vigentes; Realizar 
estudos, pesquisas e levantamentos visando auxiliar o Diretor 
Financeiro no planejamento, organização, direção e controle das 
atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo￾se atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria 
contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à 
Câmara Municipal; Promover e acompanhar, no âmbito da sua 
competência, em conjunto com o Diretor Financeiro, os meios 
adequados ao suprimento dos recursos necessários ao bom 
desempenho das atividades da Diretoria Financeira; Exercer 
pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial 
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da escrituração contábil, do levantamento das demonstrações 
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em 
conformidade com as normas legais ou regulamentares vigentes; 
elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos prazos legais ou 
regulamentares, o processo de prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o 
responsável pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua 
tramitação nos órgãos de controle e promovendo o exercício do 
contraditório e ampla defesa em apontamentos de inconformidades 
de conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro; 
Chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjunto com o 
Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de 
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando 
pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais 
ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de 
competência; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor 
Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral 
da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara 
Municipal junto aos órgãos de controle; Manifestar-se, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante 
parecer, despacho, informação em processo administrativo ou 
legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que 
devidamente solicitado e relacionado a conteúdo contábil, 
orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara 
Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese 
prevista no art. 134, inc. VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; 
Assessorar os membros da Comissão Executiva, da Diretoria 
Geral, das Comissões Parlamentares ou Administrativas, bem 
como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e seus 
assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência 
ou Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, 
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orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara 
Municipal; Promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, 
diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a 
apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara 
Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro 
evento similar; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor 
Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da 
programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel 
cumprimento e sua atualização, quando necessária; promover e 
acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento 
Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de 
abertura de créditos adicionais; Promover e acompanhar o controle 
da concessão de diárias e suprimentos de fundos, bem como fiel 
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou 
regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; 
Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, 
dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos 
órgãos de controle; promover, em conjunto com o Diretor 
Financeiro, diretamente ou por meio de servidor formalmente 
incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou 
qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do 
cronograma de desembolso e da programação financeira da 
Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua 
atualização, quando necessária; Promover e acompanhar, em 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das propostas 
orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem 
como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de 
diárias e suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho 
contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles 
de natureza administrativa pertinentes à sua área de atuação, 
devendo reunir-se periodicamente com servidores a fim de discutir 
assuntos de interesse do serviço, tais como a proposição de novas 
metodologias de trabalho e a resolução de conflitos potenciais ou 
existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência 
laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como decidir sobre os 
requerimentos dos servidores lotados nesta divisão, em especial, 
aqueles relacionados à progressões, promoções ou 
assemelhados; Chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, 
bem como as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores 
hierárquicos, observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei 
Municipal nº 1.703/2006; Promover e acompanhar, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, a implementação das normas internas 
(instrução normativa) bem como propor alterações que aprimorem 
os controles sobre as atividades da Diretoria Financeira, junto ao 
Controle Interno da Câmara; Elaborar relatório anual de gestão 
setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, 
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, 
sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o 
período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara 
Municipal.
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Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 
3641-5200
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro e Contábil será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo e que tenha 
registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade do 
Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com 
conhecimentos na área financeira e contábil.
(…)
XXV - Chefe de Tecnologia da Informação: Chefiar, organizar, 
controlar e monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da 
Informação e prestar serviços na área, excepcionalmente quando 
necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de 
atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar 
no repasse de informações e nas atividades da área de sua 
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de 
Tecnologia da Informação; Avaliar e indicar a substituição de 
equipamentos ou software, de acordo com a necessidade de cada 
setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de 
documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer 
operacionalmente os sistemas em execução, propondo o uso 
adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e 
representando as demandas da divisão junto aos superiores e às 
contratadas fornecedoras de hardware e software; Inventariar e 
manter atualizadas as informações de softwares e equipamentos 
pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na 
instalação, operação, atualização e manutenção de programas 
computacionais; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor 
de Tecnologia da Informação quanto à contratação e aquisição de 
serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas 
especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços 
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correlacionados à área de sua competência; Manter-se atualizado 
sobre as atividades realizadas na divisão, buscando meios que 
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, 
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar 
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e 
repassar as informações à Diretoria de Tecnologia da Informação; 
Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as 
competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de 
cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e 
disponibilidade do data center; Manter a funcionalidade da 
infraestrutura de dados em geral; Zelar pela segurança digital, 
verificando e aplicando políticas de segurança conforme cada 
necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da 
infraestrutura de dados; Chefiar e executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função; 
Promover uma cultura de inovação, aprendizado contínuo e 
colaboração dentro da equipe de Tecnologia da Informação, bem 
como a identificação de lacunas de habilidades e o investimento no 
desenvolvimento profissional dos membros da equipe; Garantir que 
todos os sistemas e processos vinculados à Diretoria de Tecnologia 
da Informação estejam alinhados com os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD); Elaborar relatório anual de gestão 
setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, 
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, 
sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o 
período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara 
Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação 
será ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo 
ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Tecnologia 
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da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da 
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
(…)
XXVII - Chefe de Comunicação Social: Chefiar, organizar, controlar 
e monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e 
prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; 
Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento 
conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse 
de informações e nas atividades da área de sua competência; 
Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Comunicação 
Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de comunicação 
social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na 
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos 
pertinentes à área de atuação; Conhecer as atividades de 
Comunicação Social, propondo o uso adequado e otimizado, 
prestando orientações necessárias e representando as demandas 
da divisão junto aos superiores e às contratadas 
prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo 
das realizações da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais 
documentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e 
auxiliar na produção de matérias de interesse da Câmara 
Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação Social 
em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o 
Diretor de Comunicação Social quanto à contratação e aquisição 
de serviços e equipamentos necessários ao funcionamento da 
Diretoria de Comunicação Social; Manter-se atualizado sobre as 
atividades realizadas na diretoria, buscando meios que 
modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, 
celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar 
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relatórios gerenciais das atividades da área de competência e 
repassar as informações à Diretoria de Comunicação Social; 
Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as 
competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de 
cada servidor; Manter a organização, operacionalidade e 
disponibilidade dos documentos relacionados à Comunicação 
Social da Câmara Municipal; Manter a funcionalidade da 
Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e 
confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; 
Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; 
Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função; Propor, coordenar e supervisionar 
anualmente o Plano de Comunicação Institucional da Câmara 
Municipal, com base em princípios de acessibilidade, transparência 
pública, linguagem cidadã e fortalecimento da imagem institucional 
do Poder Legislativo, utilizando-se de estratégias adequadas aos 
meios digitais e tradicionais; Monitorar a imagem institucional da 
Câmara Municipal na imprensa e nas redes sociais; Manter o 
protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos 
os setores da Câmara Municipal; Fazer cumprir a resolução própria 
do SIAC; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o 
registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho 
do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e 
planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser 
encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Comunicação Social será 
ocupado por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser 
graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: 
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou 
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Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, 
Marketing ou curso correlato.”
(...)
Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de 
fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 .....
Assessor da Presidência 02 CC-5 .....
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 .....
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 .....
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 .....
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 .....
Diretor Geral 01 DG-1 .....
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 .....
Diretor Jurídico 01 DJ-1 .....
Controlador Interno 01 CI-1 .....
Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal
01 CC-1 .....
Assessor do Diretor da Escola do 
Legislativo
02 CC-5 ......
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 .....
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
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Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 .....
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 ......
Assessor das Secretarias 01 CC-5 .....
Diretor Administrativo 01 CC-1 .....
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor Financeiro 01 CC-1 ......
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 ......
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 ......
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 13.341,16
Assessor de Imprensa 01 CC-5 .......
Total 91
Art. 4º Altera o Anexo IV da Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Leandro Andrade Preto
1º SECRETÁRIO
Celso Nicácio da Silva
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como intuito alterar a Lei Municipal n° 
4.523/2025 para corrigir divergências materiais na norma jurídica, também adequar as 
atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores efetivos.
Ampliamos as atribuições dos cargos de chefia ocupados por servidores 
efetivos, com o intuito de compatibilizar a norma com as rotinas diárias atuais, e aprimorar 
a qualidade do desenvolvimento das atividades em nível tático nas áreas legislativas, 
financeiras, administrativas, de infraestrutura e de pessoal nos setores da Câmara 
Municipal, havendo então adequação remuneratória vinculada às novas atividades 
exercidas.
Além da adequação exposta, também corrigimos erro material na Lei n° 
4.523/2025 concernente ao organograma da Câmara Municipal, desta forma, incluímos a 
“Divisão de Compras e Licitações” na Diretoria Administrativa presente na alínea c do inciso 
VIII do art. 2º da Lei Municipal n° 4.523/2025. Também excluímos o quadro do organograma 
que constava “Divisão de Almoxarifado e Patrimônio”, pois conforme consta no art. 2º, inciso 
VIII, alínea b, da Lei Municipal n° 4.523/2025 é a Divisão Administrativa que é composta por 
setores, sendo eles: Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa e Patrimônio 
e Almoxarifado.
Também houve correção a respeito do Serviço de Atendimento ao Cidadão 
– SIAC – que não é uma divisão como consta do organograma a ser alterado, mas sim um 
setor da Divisão de Comunicação Social.
Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo tornar a gestão da Câmara 
Municipal cada vez mais dinâmica e eficiente visado que esta cumpra o seu papel 
constitucional, qual seja, a elaboração de leis e a fiscalização da gestão pública.
De todo o exposto, pedimos aos Nobres Pares apoio para aprovação do 
projeto de lei em discussão.

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