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materia nº 45/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 185/2025, que “Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU para famílias de baixa renda com filhos que apresentam bom desempenho escolar e frequência regular nas aulas, no município de Araucária.
native_id18374

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-03 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-09-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 185/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 26 de agosto e 2 de setembro de 2025.
2025-09-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:21:22.796317-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 185/2024
O vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 236/2025.
EMENDA MODIFICATIVA 
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 185/2025, 
que “Dispõe sobre a concessão de desconto no 
IPTU para famílias de baixa renda com filhos que 
apresentam bom desempenho escolar e 
frequência regular nas aulas, no município de 
Araucária.
Art. 1° Modifica-se a ementa do Projeto de Lei nº 185/2025, modificando para que passe a 
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU 
para famílias de baixa renda com filhos que 
apresentam bom desempenho escolar e 
frequência regular nas aulas nas Escolas 
Municipais e Estaduais do Município de Araucária.
Art. 2º Modifica-se o caput do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 185/2025, para que passe a 
vigorar como da seguinte forma:
Art. 1°Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 5% ( cinco por 
cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) aos imóveis residencias 
pertencentes a famílias de baixa renda que possuam filhos ou dependentes legais 
regularmente matriculados na rede Pública Municipal e Estadual de ensino e que atenda, 
aos seguintes critérios .
Justificativa
A presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder desconto de 5% no valor do 
Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes de baixa renda que possuem 
filhos matriculados na rede Municipal e Estadual de ensino do Município, desde que estes 
apresentem boa frequência escolar e desempenho satisfatório nas atividades escolares.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.
_______________________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
_______________________________________________
 PEDRO FERREIRA DE LIMA – PEDRINHO DA GAZETA
Vereador
_______________________________________________
CELSO NICÁCIO 
Vereador
_______________________________________________
VAGNER CHEFER
Vereador
_______________________________________________
VILSON CORDEIRO 
Vereador

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