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materia nº 348/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“Institui a criação do Programa Municipal “Defesa Pessoal para Mulheres” e dá outras providências.”
native_id18386

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (11 votos favoráveis, 0 votos contrários e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação S Projeto aprovado em1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis, 0 votos contrários e 01 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2 discussão e votação
2026-01-30 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-13 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-09-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-22 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-22 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-05 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:10:11.402641-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2026-02-03T15:04:55.765219-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 348/2025
“Institui a criação do Programa Municipal “Defesa 
Pessoal para Mulheres” e dá outras providências.”
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Defesa Pessoal para Mulheres", com o 
objetivo de oferecer às mulheres acesso à informação, capacitação física e preparo 
emocional para enfrentar os desafios sociais.
Art. 2º O projeto poderá oferecer às mulheres, aulas de defesa pessoal, por meio de 
práticas e teorias nas técnicas de artes marciais, compreendidas como:
I - Kung Fu;
II - Tai Chi Chuan;
III - Karatê;
IV - Jiu-Jitsu;
V - Judô;
VI - Capoeira;
VII - Boxe;
VIII - Muay Thai;
IX - Kickboxing.
Parágrafo único. As técnicas de artes marciais elencadas no caput do artigo 2º não se 
esgotam nessas, podendo ser oferecidas técnicas de defesa pessoal diversas, desde que 
comprovada sua eficiência ao fim que se propõe.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a realizar ações nos bairros do Município, em 
escolas ou associações de moradores, sendo o local previamente definido e divulgado 
pelas secretarias envolvidas no projeto.
Art. 4° Poderá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Araucária prestar apoio técnico 
e pedagógico, disponibilizando instrutores ou ofertando aulas de artes marciais já existentes 
em sua grade de atividades, tais como judô, jiu-jitsu, karatê e outras modalidades, de acordo 
com sua capacidade operacional e mediante disponibilidade de profissionais.
Art. 5° Estão aptas a participarem das ações oferecidas pelo projeto mulheres de qualquer 
idade, que tenham ou não sofrido qualquer tipo de violência, desde que comprovada 
residência no Município de Araucária.
Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias ou receber patrocínios de 
instituições privadas para viabilizar o projeto, incluindo academias, organizações da 
sociedade civil ou empresas que desejem contribuir com a iniciativa.
Art. 7º Não haverá aplicação de recursos próprios do Município para a execução do projeto, 
ficando sua implementação condicionada à disponibilidade de parcerias público-privadas, 
patrocínios ou apoio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No contexto atual, a segurança pessoal das mulheres tornou-se uma questão de extrema 
relevância, diante do aumento dos casos de assédio, violência doméstica e agressões. A 
defesa pessoal surge não apenas como uma habilidade física, mas como um instrumento 
de fortalecimento psicológico, autonomia e empoderamento feminino.
O projeto “Defesa Pessoal para Mulheres” propõe oferecer aulas práticas e teóricas de 
diversas modalidades de artes marciais — como Karatê, Jiu-Jitsu, Judô, Capoeira, 
Kung Fu, Tai Chi Chuan, Boxe, Muay Thai e Kickboxing — com foco na prevenção de 
situações de risco, conscientização, autoconfiança e desenvolvimento de consciência 
situacional.
Para garantir sua viabilidade sem gerar custo direto aos cofres públicos, o projeto será 
desenvolvido por meio de parcerias com instituições privadas, academias e empresas 
patrocinadoras, que disponibilizarão os espaços, instrutores e materiais necessários.
Além disso, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Araucária poderá atuar como 
parceira estratégica, prestando apoio técnico e pedagógico, com a disponibilização de 
instrutores ou aproveitamento das atividades já existentes em sua grade, como judô, karatê 
e jiu-jitsu, sempre de acordo com sua capacidade operacional. Dessa forma, o Município 
contribui de maneira efetiva como incentivador e articulador, sem comprometer recursos 
financeiros próprios.
Essa iniciativa visa atender mulheres de todas as idades, residentes em Araucária, 
proporcionando não apenas aprendizado de técnicas de defesa pessoal, mas também 
promovendo saúde, disciplina, autoestima e transformação social.
Dessa forma, o projeto contribui para a proteção das mulheres e fortalece políticas de 
promoção da igualdade, empoderamento e cidadania, alinhando-se aos princípios de 
prevenção à violência e à promoção da segurança pública.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.
VEREADOR

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