O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 348/2025
“Institui a criação do Programa Municipal “Defesa
Pessoal para Mulheres” e dá outras providências.”
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Defesa Pessoal para Mulheres", com o
objetivo de oferecer às mulheres acesso à informação, capacitação física e preparo
emocional para enfrentar os desafios sociais.
Art. 2º O projeto poderá oferecer às mulheres, aulas de defesa pessoal, por meio de
práticas e teorias nas técnicas de artes marciais, compreendidas como:
I - Kung Fu;
II - Tai Chi Chuan;
III - Karatê;
IV - Jiu-Jitsu;
V - Judô;
VI - Capoeira;
VII - Boxe;
VIII - Muay Thai;
IX - Kickboxing.
Parágrafo único. As técnicas de artes marciais elencadas no caput do artigo 2º não se
esgotam nessas, podendo ser oferecidas técnicas de defesa pessoal diversas, desde que
comprovada sua eficiência ao fim que se propõe.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a realizar ações nos bairros do Município, em
escolas ou associações de moradores, sendo o local previamente definido e divulgado
pelas secretarias envolvidas no projeto.
Art. 4° Poderá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Araucária prestar apoio técnico
e pedagógico, disponibilizando instrutores ou ofertando aulas de artes marciais já existentes
em sua grade de atividades, tais como judô, jiu-jitsu, karatê e outras modalidades, de acordo
com sua capacidade operacional e mediante disponibilidade de profissionais.
Art. 5° Estão aptas a participarem das ações oferecidas pelo projeto mulheres de qualquer
idade, que tenham ou não sofrido qualquer tipo de violência, desde que comprovada
residência no Município de Araucária.
Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias ou receber patrocínios de
instituições privadas para viabilizar o projeto, incluindo academias, organizações da
sociedade civil ou empresas que desejem contribuir com a iniciativa.
Art. 7º Não haverá aplicação de recursos próprios do Município para a execução do projeto,
ficando sua implementação condicionada à disponibilidade de parcerias público-privadas,
patrocínios ou apoio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No contexto atual, a segurança pessoal das mulheres tornou-se uma questão de extrema
relevância, diante do aumento dos casos de assédio, violência doméstica e agressões. A
defesa pessoal surge não apenas como uma habilidade física, mas como um instrumento
de fortalecimento psicológico, autonomia e empoderamento feminino.
O projeto “Defesa Pessoal para Mulheres” propõe oferecer aulas práticas e teóricas de
diversas modalidades de artes marciais — como Karatê, Jiu-Jitsu, Judô, Capoeira,
Kung Fu, Tai Chi Chuan, Boxe, Muay Thai e Kickboxing — com foco na prevenção de
situações de risco, conscientização, autoconfiança e desenvolvimento de consciência
situacional.
Para garantir sua viabilidade sem gerar custo direto aos cofres públicos, o projeto será
desenvolvido por meio de parcerias com instituições privadas, academias e empresas
patrocinadoras, que disponibilizarão os espaços, instrutores e materiais necessários.
Além disso, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Araucária poderá atuar como
parceira estratégica, prestando apoio técnico e pedagógico, com a disponibilização de
instrutores ou aproveitamento das atividades já existentes em sua grade, como judô, karatê
e jiu-jitsu, sempre de acordo com sua capacidade operacional. Dessa forma, o Município
contribui de maneira efetiva como incentivador e articulador, sem comprometer recursos
financeiros próprios.
Essa iniciativa visa atender mulheres de todas as idades, residentes em Araucária,
proporcionando não apenas aprendizado de técnicas de defesa pessoal, mas também
promovendo saúde, disciplina, autoestima e transformação social.
Dessa forma, o projeto contribui para a proteção das mulheres e fortalece políticas de
promoção da igualdade, empoderamento e cidadania, alinhando-se aos princípios de
prevenção à violência e à promoção da segurança pública.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.
VEREADOR