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materia nº 48/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 2740/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
native_id18403

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-09-16 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.740/2025, já com as Emendas incluídas, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 9 e 16 de setembro de 2025.
2025-09-16 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T15:46:18.616838-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2740/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2740/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2740/2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação total de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, 
incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964.”
Art. 1° Modifica-se a ementa do Projeto de Lei nº 2740/2025, alterando para que passe a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, 
incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964”
Art. 2º Modifica-se a tabela do Art. 1º do Projeto de Lei nº 2740/2025, para que passe a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no 
exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) 
orçamentária(s):”
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário - SMCIT
Funcional Programática: 
20.001.0004.0122.0002.2296
Atividade: Realizar Obras e adquirir equipamentos e 
materiais permanentes, atendendo as demandas da 
secretaria
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e 
material permanente
01504 - Outros Royalties e 
Compensações Financeiras e 
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 80.000,00
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Justificativa
Destacamos que com as seguintes tramitações referidas acima, o Projeto de lei
sofreu alterações realizadas pelo poder executivo, modificando a ementa da propositura 
que indicava a anulação total para parcial. 
Para fins do princípio da publicidade, analisando que o Projeto de lei foi recebido 
pela Mesa com uma redação, e modificada ao longo do processo, essa comissão entende 
que a retificação se trata de uma solicitação do poder executivo para alteração da redação 
da matéria, sendo essa corrigida por meio de emenda e não por substituição de 
documentos, visto que o processo não foi solicitado formalmente para ser retirado, e 
recebido com outra redação em sessão plenária. A emenda é a solução para melhor fluxo 
processual legislativo. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição não atendeu as determinações da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis. Por este motivo a presente Comissão no 
uso de suas atribuições apresenta emenda modificativa ao projeto de lei, visto que na tabela 
do art. 1º da propositura há a expressão “Crédito adicional suplementar” e “Valor Total da 
suplementação” os quais estão incorretos, pois o projeto trata-se dos termos: “Crédito 
adicional Especial” e “valor total”, conforme abordado em parecer jurídico. 
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.

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