EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2740/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 2740/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2740/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação total de
dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41,
incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.”
Art. 1° Modifica-se a ementa do Projeto de Lei nº 2740/2025, alterando para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento do Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41,
incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964”
Art. 2º Modifica-se a tabela do Art. 1º do Projeto de Lei nº 2740/2025, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no
exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões)
orçamentária(s):”
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário - SMCIT
Funcional Programática:
20.001.0004.0122.0002.2296
Atividade: Realizar Obras e adquirir equipamentos e
materiais permanentes, atendendo as demandas da
secretaria
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e
material permanente
01504 - Outros Royalties e
Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 80.000,00
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Justificativa
Destacamos que com as seguintes tramitações referidas acima, o Projeto de lei
sofreu alterações realizadas pelo poder executivo, modificando a ementa da propositura
que indicava a anulação total para parcial.
Para fins do princípio da publicidade, analisando que o Projeto de lei foi recebido
pela Mesa com uma redação, e modificada ao longo do processo, essa comissão entende
que a retificação se trata de uma solicitação do poder executivo para alteração da redação
da matéria, sendo essa corrigida por meio de emenda e não por substituição de
documentos, visto que o processo não foi solicitado formalmente para ser retirado, e
recebido com outra redação em sessão plenária. A emenda é a solução para melhor fluxo
processual legislativo.
Cumpre ressaltar que a presente proposição não atendeu as determinações da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis. Por este motivo a presente Comissão no
uso de suas atribuições apresenta emenda modificativa ao projeto de lei, visto que na tabela
do art. 1º da propositura há a expressão “Crédito adicional suplementar” e “Valor Total da
suplementação” os quais estão incorretos, pois o projeto trata-se dos termos: “Crédito
adicional Especial” e “valor total”, conforme abordado em parecer jurídico.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.