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materia nº 2744/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2744 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente que seja implantado programa de testes de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, realizados anualmente, no primeiro semestre do ano letivo, com acompanhamento de profissionais especializados, tais como oftalmologistas e otorrinolaringologistas.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-09-16 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 16 de setembro de 2025.
2025-09-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da Xª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-09-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-05 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 28ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:22:39.649061-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2744/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente que seja implantado 
programa de testes de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da Rede Municipal 
de Ensino, realizados anualmente, no primeiro semestre do ano letivo, com 
acompanhamento de profissionais especializados, tais como oftalmologistas e 
otorrinolaringologistas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de garantir às crianças e 
adolescentes da Rede Municipal de Ensino condições adequadas ao pleno 
desenvolvimento do processo de aprendizagem. É notório que a acuidade visual e auditiva 
constituem requisitos indispensáveis para a assimilação dos conteúdos pedagógicos, de 
modo que eventuais deficiências nessas áreas repercutem diretamente no desempenho 
escolar, podendo ocasionar repetência, evasão e prejuízos à socialização.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram que 
aproximadamente 10% das crianças em idade escolar apresentam algum grau de 
deficiência visual, muitas vezes não diagnosticada em tempo oportuno. Situação 
semelhante se verifica em relação às deficiências auditivas, que frequentemente passam 
despercebidas, sendo confundidas com desatenção ou dificuldades de aprendizagem.
Nesse contexto, a realização periódica de testes de acuidade visual e auditiva 
nas escolas e creches da rede municipal, por meio de profissionais especializados 
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, constitui medida preventiva de baixo custo, de 
fácil execução e de elevada relevância social. Trata-se de uma política pública voltada à 
detecção precoce de distúrbios que, se identificados em tempo hábil, podem ser corrigidos 
ou minimizados, evitando o agravamento dos problemas e garantindo melhor qualidade de 
vida aos educandos.
Cumpre salientar que o Sistema Único de Saúde (SUS) já disponibiliza exames 
especializados à população em geral. Todavia, ao se instituir um programa de triagem nas 
unidades de ensino, possibilita-se acesso mais ágil e abrangente, alcançando justamente 
a faixa etária mais vulnerável e que, por questões socioeconômicas, muitas vezes não tem 
acesso regular a tais serviços.
Dessa forma, a implantação do programa ora sugerido traduz-se em relevante 
avanço social, alinhado ao dever constitucional do Município de promover políticas públicas 
que assegurem o direito à educação e à saúde, de maneira integrada e complementar.
Assim, a presente proposição justifica-se pela sua pertinência, necessidade e 
viabilidade, merecendo, portanto, a devida atenção e acolhimento por parte do Poder 
Executivo Municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
Indicação, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para as devidas 
providências.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de setembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador

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