texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2744/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito
Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente que seja implantado
programa de testes de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da Rede Municipal
de Ensino, realizados anualmente, no primeiro semestre do ano letivo, com
acompanhamento de profissionais especializados, tais como oftalmologistas e
otorrinolaringologistas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de garantir às crianças e
adolescentes da Rede Municipal de Ensino condições adequadas ao pleno
desenvolvimento do processo de aprendizagem. É notório que a acuidade visual e auditiva
constituem requisitos indispensáveis para a assimilação dos conteúdos pedagógicos, de
modo que eventuais deficiências nessas áreas repercutem diretamente no desempenho
escolar, podendo ocasionar repetência, evasão e prejuízos à socialização.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram que
aproximadamente 10% das crianças em idade escolar apresentam algum grau de
deficiência visual, muitas vezes não diagnosticada em tempo oportuno. Situação
semelhante se verifica em relação às deficiências auditivas, que frequentemente passam
despercebidas, sendo confundidas com desatenção ou dificuldades de aprendizagem.
Nesse contexto, a realização periódica de testes de acuidade visual e auditiva
nas escolas e creches da rede municipal, por meio de profissionais especializados
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, constitui medida preventiva de baixo custo, de
fácil execução e de elevada relevância social. Trata-se de uma política pública voltada à
detecção precoce de distúrbios que, se identificados em tempo hábil, podem ser corrigidos
ou minimizados, evitando o agravamento dos problemas e garantindo melhor qualidade de
vida aos educandos.
Cumpre salientar que o Sistema Único de Saúde (SUS) já disponibiliza exames
especializados à população em geral. Todavia, ao se instituir um programa de triagem nas
unidades de ensino, possibilita-se acesso mais ágil e abrangente, alcançando justamente
a faixa etária mais vulnerável e que, por questões socioeconômicas, muitas vezes não tem
acesso regular a tais serviços.
Dessa forma, a implantação do programa ora sugerido traduz-se em relevante
avanço social, alinhado ao dever constitucional do Município de promover políticas públicas
que assegurem o direito à educação e à saúde, de maneira integrada e complementar.
Assim, a presente proposição justifica-se pela sua pertinência, necessidade e
viabilidade, merecendo, portanto, a devida atenção e acolhimento por parte do Poder
Executivo Municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para as devidas
providências.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de setembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
open original →