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materia nº 52/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaSubstitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 249/2025, que “Fica instituída a ‘Cartilha Azul’, com informativos para todos os pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, devidamente nascidos em Araucária".
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Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-19 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-11 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-11 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 11ª Sessão Extrardinária da 19ª Legislatura.
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-11-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-11 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-09-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:53:25.705111-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 249/2025
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com fundamento no art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Araucária, apresenta o seguinte SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei nº 249/2025.
SUBSTITUTIVO GERAL
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a “Cartilha Azul”, com
informativos destinados a todos os pais e responsáveis de alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) devidamente nascidos no município, com o objetivo de promover a
informação, a inclusão e a conscientização sobre os direitos garantidos às pessoas com
TEA.
Art. 2º- A Cartilha Azul deverá abordar, de forma clara e acessível, os principais direitos
das pessoas com TEA, utilizando exemplos, ilustrações e linguagem simplificada,
facilitando a compreensão do público-alvo.
§ 1º O conteúdo da cartilha incluirá, no mínimo, informações sobre:
I – Atendimento prioritário;
II – Vagas de estacionamento reservadas;
III – Fornecimento gratuito de medicação necessária;
IV – Transporte coletivo gratuito;
V – Benefícios e serviços públicos disponíveis no âmbito municipal, estadual e federal.
§ 2º Poderão ser incluídas outras informações de relevância social, educacional e jurídica
relacionadas à inclusão e aos direitos da pessoa com TEA.
Art. 3º- A Cartilha Azul será disponibilizada gratuitamente em formato impresso e digital,
podendo ser distribuída em unidades de ensino, postos de saúde, centros de referência
de assistência social e demais equipamentos públicos municipais.
Parágrafo único. O conteúdo digital poderá ser disponibilizado em meio eletrônico, por
aplicativos de mensagens ou endereço eletrônico oficial do Município.
Art. 4º- A produção, atualização e distribuição da Cartilha Azul poderão ser realizadas
diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por meio de parcerias e convênios com
entidades públicas e privadas, sem ônus adicional ao erário.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá designar as Secretarias Municipais competentes para
colaborar, no âmbito de suas atribuições, na implementação e divulgação da Cartilha
Azul.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Substitutivo Geral tem por objetivo substituir integralmente a Emenda
Supressiva anteriormente apresentada, adequando a redação do Projeto de Lei nº
249/2025 aos parâmetros constitucionais e legais, especialmente quanto à técnica
legislativa e à competência do Poder Executivo.
A nova redação mantém o mérito da proposição — a criação da “Cartilha Azul” — e
reforça seu caráter informativo e educativo, garantindo segurança jurídica e ampla
aplicabilidade, sem criar obrigações indevidas às Secretarias Municipais.
Ao incluir o artigo de vigência, o Substitutivo assegura a plena efetividade
normativa da lei após sua publicação, em conformidade com o art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 95/1998.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de setembro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
Presidente Relator CJR

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