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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2904/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à
Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao
uso de Carros Elétricos ou movidos a Hidrogênio, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo ao Uso de
Veículos Elétricos e movidos a Hidrogênio, criando mecanismos legais e administrativos para promover a
mobilidade sustentável, a inovação tecnológica e a preservação ambiental no âmbito do Município.
A urgência da transição energética e a necessidade de enfrentamento às mudanças climáticas colocam
os municípios diante do desafio de adotar medidas eficazes para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. O
setor de transporte, historicamente dependente de combustíveis fósseis, é um dos principais responsáveis pelas
emissões de CO2 e poluentes atmosféricos que impactam diretamente na saúde pública e no meio ambiente.
Na mesma forma do transporte individual, é altamente desejável que a tecnologia existente também
seja aplicada a veículos de grande porte, como ônibus de transporte coletivo, para incentivar cada vez mais o
uso delas. Ressalta – se que apenas um veículo de grande porte consegue reduzir em 30 toneladas, a quantidade
de gás carbônico emitida em um único ano.
Neste contexto, os veículos elétricos e aqueles movidos a hidrogênio despontam como alternativas
limpas, eficientes e tecnológicas. Além de contribuírem para a descarbonização do transporte, esses modais
também promovem a inovação, geram novas oportunidades econômicas e reduzem a poluição sonora nos
centros urbanos.
O texto do presente projeto permite que a Prefeitura faça parcerias com a iniciativa privada e também
outros órgãos públicos para que sejam instalados postos de recarga, a fim de incentivar e disseminar o uso do
carro sustentável.
Diante de todas estas informações, acreditamos ser fundamental a aprovação desta lei em âmbito
municipal para que a população possa usufruir, de modo efetivo, de tudo quanto hoje está disponível em termos
de tecnologia, inovação e sustentabilidade. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta
Casa para a aprovação deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de setembro de 2025
VAGNER CHEFER
VEREADOR
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Estabelece a Política Municipal de
Incentivo ao uso de Carros Elétricos ou
movidos a Hidrogênio, e dá outras
providências.
Art. 1º O Município de Araucária incentivará a utilização de veículos automotores movidos à base
de energia elétrica ou a hidrogênio.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se veículos impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio
os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados “veículos híbridos”,
movidos com motores a combustão e, também, com motores elétricos ou a hidrogênio.
Art. 3º O incentivo ao uso dos veículos poderá ser conferido pelo Poder Público municipal mediante
devolução da quota parte do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
arrecadada pelo município em função da tributação incidente sobre os veículos.
Parágrafo único. O benefício da devolução integral da quota parte do IPVA pertencente ao município
deverá ficar restrito aos 5 (cinco) primeiros anos da tributação incidente sobre o bem (veículos).
Art.4º A Prefeitura poderá instalar ou incentivar a instalação de postos para recarga de veículos em
parceria com a iniciativa privada e outros órgãos públicos.
Art. 5º Os benefícios previstos nos artigos 3° desta lei ficam restritos aos veículos com valor inferior
a:
I – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para veículos leve;
II – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para veículos pesados
Parágrafo único: O valor considerado será o declarado na Nota Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária 09 de setembro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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