br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 2904/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2904 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao uso de Carros Elétricos ou movidos a Hidrogênio, e dá outras providências.
native_id18466

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-19 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-09-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:54:04.125258-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2904/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à 
Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao 
uso de Carros Elétricos ou movidos a Hidrogênio, e dá outras providências. 
JUSTIFICATIVA
 
 O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo ao Uso de 
Veículos Elétricos e movidos a Hidrogênio, criando mecanismos legais e administrativos para promover a 
mobilidade sustentável, a inovação tecnológica e a preservação ambiental no âmbito do Município. 
A urgência da transição energética e a necessidade de enfrentamento às mudanças climáticas colocam 
os municípios diante do desafio de adotar medidas eficazes para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. O 
setor de transporte, historicamente dependente de combustíveis fósseis, é um dos principais responsáveis pelas 
emissões de CO2 e poluentes atmosféricos que impactam diretamente na saúde pública e no meio ambiente. 
Na mesma forma do transporte individual, é altamente desejável que a tecnologia existente também 
seja aplicada a veículos de grande porte, como ônibus de transporte coletivo, para incentivar cada vez mais o 
uso delas. Ressalta – se que apenas um veículo de grande porte consegue reduzir em 30 toneladas, a quantidade 
de gás carbônico emitida em um único ano.
Neste contexto, os veículos elétricos e aqueles movidos a hidrogênio despontam como alternativas 
limpas, eficientes e tecnológicas. Além de contribuírem para a descarbonização do transporte, esses modais 
também promovem a inovação, geram novas oportunidades econômicas e reduzem a poluição sonora nos 
centros urbanos.
O texto do presente projeto permite que a Prefeitura faça parcerias com a iniciativa privada e também 
outros órgãos públicos para que sejam instalados postos de recarga, a fim de incentivar e disseminar o uso do 
carro sustentável. 
Diante de todas estas informações, acreditamos ser fundamental a aprovação desta lei em âmbito 
municipal para que a população possa usufruir, de modo efetivo, de tudo quanto hoje está disponível em termos 
de tecnologia, inovação e sustentabilidade. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta 
Casa para a aprovação deste projeto de lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de setembro de 2025 
 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
 MINUTA DE PROJETO DE LEI
Estabelece a Política Municipal de 
Incentivo ao uso de Carros Elétricos ou 
movidos a Hidrogênio, e dá outras 
providências.
Art. 1º O Município de Araucária incentivará a utilização de veículos automotores movidos à base 
de energia elétrica ou a hidrogênio.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se veículos impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio 
os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados “veículos híbridos”, 
movidos com motores a combustão e, também, com motores elétricos ou a hidrogênio.
Art. 3º O incentivo ao uso dos veículos poderá ser conferido pelo Poder Público municipal mediante 
devolução da quota parte do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
arrecadada pelo município em função da tributação incidente sobre os veículos. 
Parágrafo único. O benefício da devolução integral da quota parte do IPVA pertencente ao município 
deverá ficar restrito aos 5 (cinco) primeiros anos da tributação incidente sobre o bem (veículos).
Art.4º A Prefeitura poderá instalar ou incentivar a instalação de postos para recarga de veículos em 
parceria com a iniciativa privada e outros órgãos públicos.
Art. 5º Os benefícios previstos nos artigos 3° desta lei ficam restritos aos veículos com valor inferior 
a: 
I – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para veículos leve;
II – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para veículos pesados
Parágrafo único: O valor considerado será o declarado na Nota Fiscal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária 09 de setembro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

open original →