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materia nº 238/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de conscientização e Incentivo a Sustentabilidade Ambiental, e das outras providências.
native_id18482

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-10 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-28 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-10-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — —
2025-09-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-23 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-23 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:13:45.366963-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-11-26T13:50:56.538969-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 238/2025
 Institui o Programa Municipal de conscientização e 
Incentivo a Sustentabilidade Ambiental, e das 
outras providências.
Art. 1º-Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de 
Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de promover a 
educação ambiental, incentivar práticas sustentáveis e estabelecer parcerias com entidades 
públicas e privadas.
Art. 2º- São objetivos do Programa:
§ 1º - Promover campanhas educativas, eventos, oficinas e ações comunitárias que 
mobilizem a população e incentivem comportamentos sustentáveis e conscientização 
ambiental na população;
§ 2º - Estabelecer parcerias com empresas, universidades, Ongs, institutos de pesquisas,
associações e entidades não governamentais na implementação de projetos ambientais, seja 
por meio de apoio técnico, incentivo a práticas sustentáveis internas ou patrocínio de ações 
educativas, para a execução dos objetivos deste Programa;
§ 3º - Criar e oferecer cursos, oficinas e formações sobre temas ambientais, como reciclagem, 
economia de recursos naturais, energias renováveis e preservação de áreas verdes;
§ 4º - Estimular empresas locais a adotarem práticas sustentáveis, com possibilidade de 
reconhecimento público (como selos ou certificados municipais);
§ 5º - Integrar o conteúdo de educação ambiental em escolas da rede municipal através de parceria 
com a Secretaria de Educação, profissionais da área ambiental, com o objetivo de integrar 
esforços locais em prol da preservação ambiental, da formação cidadã e responsabilidade 
compartilhada.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A elaboração do presente Projeto de Lei tem como fundamento o entendimento de que 
o meio ambiente equilibrado é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal 
(art. 225), e sua preservação exige ações coordenadas entre o poder público, a iniciativa 
privada e a sociedade civil.
No contexto atual, marcado por crises climáticas, degradação de ecossistemas 
urbanos e aumento na geração de resíduos sólidos, torna-se imperativo que os municípios 
assumam um papel ativo na promoção de políticas ambientais. Entretanto, mais do que 
medidas pontuais, é necessário fomentar uma mudança de cultura, por meio da educação, 
da capacitação e da criação de parcerias sólidas com setores estratégicos.
 Além de ampliar a consciência ecológica da população, a proposta pode gerar impactos 
positivos na qualidade de vida urbana, estimular a economia verde local, fortalecer o 
protagonismo das escolas em temas transversais e criar instrumentos de reconhecimento 
público a empresas comprometidas com a sustentabilidade.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste Projeto de 
Lei. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de setembro de 2025.
 
_______________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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