CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 238/2025
Institui o Programa Municipal de conscientização e
Incentivo a Sustentabilidade Ambiental, e das
outras providências.
Art. 1º-Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de
Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de promover a
educação ambiental, incentivar práticas sustentáveis e estabelecer parcerias com entidades
públicas e privadas.
Art. 2º- São objetivos do Programa:
§ 1º - Promover campanhas educativas, eventos, oficinas e ações comunitárias que
mobilizem a população e incentivem comportamentos sustentáveis e conscientização
ambiental na população;
§ 2º - Estabelecer parcerias com empresas, universidades, Ongs, institutos de pesquisas,
associações e entidades não governamentais na implementação de projetos ambientais, seja
por meio de apoio técnico, incentivo a práticas sustentáveis internas ou patrocínio de ações
educativas, para a execução dos objetivos deste Programa;
§ 3º - Criar e oferecer cursos, oficinas e formações sobre temas ambientais, como reciclagem,
economia de recursos naturais, energias renováveis e preservação de áreas verdes;
§ 4º - Estimular empresas locais a adotarem práticas sustentáveis, com possibilidade de
reconhecimento público (como selos ou certificados municipais);
§ 5º - Integrar o conteúdo de educação ambiental em escolas da rede municipal através de parceria
com a Secretaria de Educação, profissionais da área ambiental, com o objetivo de integrar
esforços locais em prol da preservação ambiental, da formação cidadã e responsabilidade
compartilhada.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A elaboração do presente Projeto de Lei tem como fundamento o entendimento de que
o meio ambiente equilibrado é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal
(art. 225), e sua preservação exige ações coordenadas entre o poder público, a iniciativa
privada e a sociedade civil.
No contexto atual, marcado por crises climáticas, degradação de ecossistemas
urbanos e aumento na geração de resíduos sólidos, torna-se imperativo que os municípios
assumam um papel ativo na promoção de políticas ambientais. Entretanto, mais do que
medidas pontuais, é necessário fomentar uma mudança de cultura, por meio da educação,
da capacitação e da criação de parcerias sólidas com setores estratégicos.
Além de ampliar a consciência ecológica da população, a proposta pode gerar impactos
positivos na qualidade de vida urbana, estimular a economia verde local, fortalecer o
protagonismo das escolas em temas transversais e criar instrumentos de reconhecimento
público a empresas comprometidas com a sustentabilidade.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de setembro de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador