| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 296/2025, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº 3.890, de 2022, que dispõe sobre a Criação do Programa da Guarda Mirim em Araucária, e dá outras providências”. |
| native_id | 18484 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-18 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-09-18 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-09-16 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 296/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 9 e 16 de setembro de 2025. |
| 2025-09-16 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-15 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-16T14:17:09.597961-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 12 | 0 | 0 |
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 296/2025 O Vereador Pedro Ferreira de Lima, Vagner Chefer, Francisco Paulo Oliveira, Gilmar Carlos Lisboa e Vilson Cordeiro, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 296/2025, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Ordinária nº 3.890, de 2022, que dispõe sobre a Criação do Programa da Guarda Mirim em Araucária, e dá outras providências”. Art. 1° Adiciona-se o art. 3º no referido projeto de lei, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposição tem a finalidade de adequação às determinações contidas na Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, sugerimos as alterações.