br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 2826/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2826 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaIndico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o descongelamento da contagem de tempo para fins de progressão, promoção e demais benefícios funcionais dos servidores públicos do Município de Araucária, suspensos em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
native_id18486

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-19 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-09-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:54:04.469817-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O Vereador Sebastião Valter Fernandes no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 2826/2025
Indico à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, promova o 
descongelamento da contagem de tempo para fins de progressão, promoção e demais 
benefícios funcionais dos servidores públicos do Município de Araucária, suspensos em 
razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição que tem por objetivo restabelecer os direitos dos servidores 
públicos municipais de Araucária, cujos benefícios funcionais foram suspensos em razão 
da pandemia da COVID-19, conforme determinava a Lei Complementar Federal nº 
173/2020, que proibiu reajustes, progressões e promoções até 31 de dezembro de 2021.
Com o fim do prazo da restrição imposta pela legislação federal citada acima a partir 
de 1º de janeiro de 2022, compete ao Município adotar providências para regulamentar o 
descongelamento e assegurar aos servidores a retomada de sua evolução funcional, 
garantindo segurança jurídica e valorização da carreira no serviço público. A valorização do 
servidor municipal é medida que se impõe, reconhecendo seu esforço, dedicação e 
contribuição durante um dos períodos mais difíceis da história recente, sem descuidar da 
legalidade e da responsabilidade fiscal.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes
Vereador

open original →