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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2765/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 2765/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2765/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais) na forma em que especifica abaixo.”.
Art. 1º Modifica-se a tabela do Art. 1º do Projeto de Lei nº 2765/2025, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para criação
no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):”
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2101
Atividade: Adquirir equipamentos para o
desenvolvimento de ações de promoção à saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
01000 – Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 110.000,00
VALOR TOTAL: R$ 110.000,00
Justificativa
A emenda é necessária a fim de cumprir com as determinações da Lei Complementar
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e
a consolidação das leis, para alterar a redação da tabela do art. 1º que tem a expressão
“Valor Total da Suplementação” enquanto o correto é “Valor Total”, conforme abordado em
parecer jurídico dessa casa de leis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de setembro de 2025.
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