O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 339/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de
Araucária.
Art.1º Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Araucária, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 55.125.529/0001-23, com sede na Rua Luiz Karas,
número 70, Campina da Barra, Município de Araucária, CEP 83.709-372, Estado do Paraná,
fundada na data de 13 de maio de 2023.
Art.2º A entidade a que se refere esta Lei deverá apresentar, anualmente, ao Prefeito, um
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense no ano
anterior, no setor definido pelo seu Estatuto Social, salvo motivo justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12
(doze) meses;
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após decorrido o prazo, se pretender
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas
funções;
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores,
sob qualquer forma;
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de setembro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Associação da Guarda Mirim do Município de Araucária, entidade sem fins
lucrativos, possui uma relevante contribuição social notória e pública, e visa a formação
cidadã, o desenvolvimento humano e social dos jovens atendidos pelo programa, mediante
coordenação e instrutores da Guarda Municipal (GMI).
Foi instituída com a finalidade de promover a preparação cidadã, cultural, moral e
ética de adolescentes inscritos na instituição em situação de vulnerabilidade, visando um
melhor preparo para viver em sociedade, bem como aumentar a capacidade de ingresso
no mercado de trabalho.
Dentre os objetivos da entidade, destaca-se a prevenção quanto ao uso de drogas,
conscientização ambiental, valorização da instituição familiar, respeito à lei, à ordem e à
moral.
Destaca-se que o programa foi Instituído pela Lei 3.890/2022, voltado para
adolescentes de ambos os sexos, entre 12 a 17 anos, matriculados em estabelecimento de
ensino público, residentes e domiciliados no município de Araucária, visando zelar pelo
bem-estar e pela moral dos menores.
Atualmente, a entidade atende em média de 120 adolescentes, e é sustentada
através de doações dos pais dos jovens, realização de rifas e eventos voltadas para atender
à necessidade financeira.
A utilidade pública da entidade visa fortalecer a associação, com a finalidade de
garantir maior estrutura para os jovens que são atendidos pelo programa.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador