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materia nº 339/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Araucária.
native_id18496

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-13 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-10-21 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 339/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 14 e 21 de outubro de 2025.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-09-30 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-09-25 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-25 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 29ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T14:05:24.827371-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-10-14T13:20:35.590890-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta 
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 339/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de 
Araucária.
Art.1º Declara de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Araucária, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 55.125.529/0001-23, com sede na Rua Luiz Karas, 
número 70, Campina da Barra, Município de Araucária, CEP 83.709-372, Estado do Paraná, 
fundada na data de 13 de maio de 2023.
Art.2º A entidade a que se refere esta Lei deverá apresentar, anualmente, ao Prefeito, um 
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense no ano 
anterior, no setor definido pelo seu Estatuto Social, salvo motivo justo, a critério do Chefe 
do Poder Executivo.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 
(doze) meses;
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo 
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após decorrido o prazo, se pretender 
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como 
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas 
funções;
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, 
sob qualquer forma;
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades 
previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de setembro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Associação da Guarda Mirim do Município de Araucária, entidade sem fins 
lucrativos, possui uma relevante contribuição social notória e pública, e visa a formação 
cidadã, o desenvolvimento humano e social dos jovens atendidos pelo programa, mediante 
coordenação e instrutores da Guarda Municipal (GMI).
Foi instituída com a finalidade de promover a preparação cidadã, cultural, moral e 
ética de adolescentes inscritos na instituição em situação de vulnerabilidade, visando um 
melhor preparo para viver em sociedade, bem como aumentar a capacidade de ingresso 
no mercado de trabalho.
Dentre os objetivos da entidade, destaca-se a prevenção quanto ao uso de drogas, 
conscientização ambiental, valorização da instituição familiar, respeito à lei, à ordem e à 
moral.
Destaca-se que o programa foi Instituído pela Lei 3.890/2022, voltado para 
adolescentes de ambos os sexos, entre 12 a 17 anos, matriculados em estabelecimento de 
ensino público, residentes e domiciliados no município de Araucária, visando zelar pelo 
bem-estar e pela moral dos menores.
Atualmente, a entidade atende em média de 120 adolescentes, e é sustentada 
através de doações dos pais dos jovens, realização de rifas e eventos voltadas para atender 
à necessidade financeira.
A utilidade pública da entidade visa fortalecer a associação, com a finalidade de 
garantir maior estrutura para os jovens que são atendidos pelo programa.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador

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