Ofício Externo nº 5157/2025
Araucária, 16 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.770/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III
da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.770/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o,
inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de dotação solicitado fazse necessário para prover recursos necessários para manutenção dos serviços de Hemodiálise
prestados pela empresa Davita.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.770/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 129068/2025
PROJETO DE LEI N° 2.770, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
na forma em que especifica abaixo.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção
secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica
01494 – Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde R$ 2.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0304.0005.2124
Atividade: Adquirir mobiliário e equipamentos para os serviços
que desenvolvem ações de Vigilância Sanitária.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e
material permanente
01494 – Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde R$ 2.000.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.000.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de 14
de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, o seguinte:
Programa 0005 – Programa Municipal de Saúde
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2118
Manter e fortalecer as
ações de saúde na
atenção secundária e
terciária
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 35.021.040,00
01494 – Bloco de
Custeio das Ações
e Serviços Públicos
de Saúde
Projeto de Lei nº 2.770/2025 pág. 2/ 2
2124
Adquirir mobiliário e
equipamentos para os
serviços que
desenvolvem ações
de Vigilância
Sanitária.
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 864.059,66
01494 – Bloco de
Custeio das Ações
e Serviços Públicos
de Saúde
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde
Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 8,5400
Meta: 8,2000
Indicadores: Reduzir a incidência de
gravidez na adolescência Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 16,1000
Meta: 15,1000
Ação: 2118 – Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 24.854.094,91
2023 1 29.550.100,00
2024 1 31.751.000,00
2025 1 35.021.040,00
Valor Total do Programa 4 121.176.234,91
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 129068/2025