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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, conforme especifica.
native_id18557

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-04-08 Norma Sancionada e Publicada — —
2026-03-17 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2026-03-17 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-03 Proposição não votada por falta de Quórum. — Matérias Legislativas não votadas. Sessão encerrada por falta de quórum. Deixaram o plenário os vereadores BEN HUR DE OLIVEIRA, GILMAR LISBOA, FABIO PAVONI, CELSO NICÁCIO, VILSON CORDEIRO, FRANCISCO DE OLIVEIRA, VAGNER CHEFER e PEDRO DE LIMA. Mantiveram-se os vereadores NILSO TORRES, EDUARO CASTILHOS, OLIZANDRO JUNIOR, FABIO PEDROSO e RICARDO TEIXEIRA. Com a ausência de quórum mínimo, a sessão foi encerrada.
2026-03-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-02-24 Proposição não votada por falta de Quórum. — Proposição não votada por falta de Quórum Regimental, Art. 80, inciso I do RI. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 45ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-01-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-12 Encaminhado à Presidência — —
2025-09-23 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-23 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:10:40.823828-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2026-03-10T16:07:26.672514-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2026-03-03T15:36:40.270428-03:00 Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI 0 0 12
2026-02-24T15:16:33.962365-03:00 Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI 0 0 3

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI 31/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Never Alone Escola de Esportes, conforme 
especifica.
Art.1º Declara de Utilidade Pública a Associação Never Alone Escola de Esportes, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 58.642.960/0001-35, com sede na Rua Manoel Ribas, número 
923, Bairro Cachoeira, Município de Araucária, Estado do Paraná, fundada na data de 31 de maio de 
2024.
Art.2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder 
Executivo, deverá apresentar em cada exercício ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. 
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) 
meses; 
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo 
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
III – alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender 
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à 
Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; 
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas 
funções; 
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob 
qualquer forma; 
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades 
previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
VAGNER CHEFER
 VEREADOR
 JUSTIFICATIVA
Trata-se de declaração de Utilidade Pública da Associação Never Alone Escola de Esportes. 
Está é, de acordo com o próprio estatuto da entidade, e nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 
2002 – Institui o Código Civil – art. 44, inciso I – as associações;
Uma associação civil de direito privado com prazo de duração indeterminado, sem fins 
lucrativos e econômicos, de caráter organizacional filantrópico assistencial, promocional cultural, 
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, a qual rege-se pelo presente estatuto 
Social, pela legislação em vigor e pelas normas administrativas internas.
A Associação Never Alone Escola de Esportes, possui seu Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica desde 09 de dezembro de 2024, sob o nº 58.642.960/0001-35, tendo sua sede e foro na rua 
Manoel Ribas, nº 923 no Bairro Cachoeira, Município de Araucária, Estado do Paraná. Portanto a 
referida associação está dentro dos requisitos para ser declarada de utilidade pública, de acordo com 
a Lei Municipal nº 598 de 07 de dezembro de 1981.
A Associação Never Alone Escola de Esportes de Moradores do Parque Thomaz Coelho, tem 
como finalidade de acordo com seu estatuto:
I – Prestar atendimento mediante a execução de projetos, programas ou concessão de 
benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos as famílias, crianças, adolescentes, jovens 
adultos ou idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
II – Prestar assessoramento mediante a execução de projetos ou programas voltados para o 
fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de 
liderança, dirigidos ao público da política de assistência social;
III – Atuar na defesa de direitos mediante a prestações de serviços e a execução de programas 
e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócios assistenciais, 
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, 
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público de políticas de assistência 
social;
IV – Promover a integração do público da política de assistência social ao mundo de trabalho 
mediante ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, 
a mediação de acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias 
coletivas;
V – Desenvolver o serviço da convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de sete 
a onze anos e de doze a quinze anos em vulnerabilidade social;
VI – Desenvolver o serviço da convivência e fortalecimento de vínculos em período de contra 
turno escolar para crianças e adolescentes de sete a quinze anos com objetivo de assegurar um 
ambiente propício para o crescimento pessoal e social disponibilizando atividades culturais, 
esportivas e de desenvolvimento humano nos moldes da resolução nº 109/2009 do CNAS ou outra 
que venha substituí-la.
VII – Atender de forma técnica as demandas dos usuários, promovendo a orientação 
individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e as demais políticas que 
possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social cuidado com a saúde e bem-estar 
social.
VIII – Oferecer oficinas e executar projetos para as crianças adolescentes e adultos em 
situação de vulnerabilidade social a fim de colaborar para uma melhor perspectiva de futuro 
englobando o setor social, cultural, educativo, esportivo e artístico.
IX – Contribuir para a melhor qualidade de vida de famílias em vulnerabilidade social através 
de oficinas, cursos profissionalizantes, práticas de esportes coletivos e demais ações que promova 
reinserção social e familiar buscando a garantia da dignidade humana.
Ante o exposto, sendo a Associação de Moradores do Parque Thomaz Coelho, de amplo 
interesse social e cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, solicito 
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de setembro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR















 	
	
	

	 		

		
	
	
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Associação Never Alone
Escola de Esportes
Rua Manoel Ribas 923
Bairro: Cachoeira Araucária PR.
CEP: 83708-353
Cnpj:58.642.960/0001-35
Atividades Realizadas
• Promover atividades esportivas para crianças, jovens, e 
adultos, participação em conjunto com entidades 
representativas da sociedade civil, atendimento social, 
sempre visando o desenvolvimento dos associados bem 
como filiar-se junto a entidades representativas na esfera 
Municipal, Estadual e Federal.
 
Funcionamento
• Sede administrativa: Avenida Manoel Ribas 923, Cachoeira
Município Araucária PR. Cep: 83708-353
• Sede de atendimento: Avenida Manoel Ribas 923, Cachoeira
Município Araucária PR. Cep: 83708-353
Contato: Roberto Rolim Teixeira Cardoso
Presidente
E-mail: alonenever2024@gmail.com
Telefone: (41)991628074
Secretario: Luciano de Oliveira da Luz
Telefone: (41)99105672
Metodologia de Trabalho
• Representar os associados em suas demandas e reivindicações, junto aos poderes
constituídos.
• Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e 
bem estar da comunidade.
• Colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na 
comunidade, proporcionando-lhes a ciência das demandas e pleiteando as respectivas
Soluções.
 
Associação
Never Alone Escola de Esportes
Avenida Manoel Ribas 923
Bairro: Cachoeira Araucária PR.
Cep: 83708-353
CNPJ: 58.642.960/0001-35
Declaração de Diretoria Não Remunerada.
A Associação Never Alone Escola de Esportes situada no município de Araucária 
PR. com sede fixa na avenida Manuel Ribas 923 Cachoeira Araucária. Cep: 83708-
353, neste ato representado pelo Sr. Roberto Rolim Teixeira Cardoso RG: 
8.832.013-1 e CPF: 045.296.809-75, nacionalidade, Brasileiro, viúvo, residente na 
rua Ferreira Dantas 202 Capela Velha, CEP: 83.706-000. Araucária PR. Telefone: 
41991628074. E-mail: alonenever2024@gmail.com
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que; nenhum
membro da diretoria da associação recebe qualquer remuneração pelo exercício
de seus cargos, exercendo-os graciosamente para atender os interesses da 
coletividade associados ou não.
Declaro ser esta expressão verdade.
Roberto Rolim Teixeira Cardoso
 PRESIDENTE
Araucária 09 de setembro de 2025
Parcerias e Apoios
• Participar em conjunto com outras entidades representativas da sociedade civil, 
reuniões e congressos, seminários fórum debates e outras formas de união sempre
visando os desenvolvimentos dos associados, bem como filiar-se junto a entidades 
representativas na esfera Municipal, Estadual, Federal.
Impacto Social
• Promover junto aos seus associados serviços nas áreas de 
assistência social, cultura, esporte e laser, diretamente ou 
através de convênios com órgãos públicos e particulares, 
pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras;
Membros da Associação
A associação Never Alone Escola de Esportes é formada por seis 
membros da diretoria, tendo as seguintes atribuições:
1º Presidente
2º Tesoureiro
3º Secretario
 4º Presidente Fiscal
 5º Dois Membros Fiscais
Desafios Encontrados
• Organizar pessoas associados ou não na Associação Never 
Alone viabilizando á estas as suas filiações:
• Desenvolver estudos sobre as condições de vida e 
estratégias de atuação individual e ou coletiva em prol dos 
associados.
Perspectivas Para 2025
• Apresentar projetos, estudos, pesquisas, e debates para 
melhoria das condições de vida de seus associados.
• Realizar campanhas e promoções que visem a conscientização da 
população em geral relativamente as condições especiais dos 
associados bem como a captação de recursos finalidades.
Agradecimentos
Agradecemos a todos que diretamente ou indiretamente, 
colaboraram com nossas ações:
Membros da Diretoria: voluntários, parceiros, comunidade em 
geral.
Araucária 09 de setembro de 2025
Roberto Rolim Teixeira Cardoso
 Presidente
Telefone: (41)991628074
E-mail: alonenever2024@gmail.com
Luciano de Oliveira da Luz
 Secretário
Telefone: (41) 99105672

Considerações Finais
• A Associação Never Alone Escola de Esportes reafirma o 
seu compromisso com os associados em situação de 
vulnerabilidade social:
• O ano de 2024 foi marcado por avanço significativo e pela 
continuidade de um trabalho comprometido, ético, 
responsável e transformador.

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