Ofício Externo nº 5318/2025
Araucária, 22 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.774/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III
da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.774/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o,
inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar por Anulação na dotação solicitada, faz-se
necessária, para manutenção predial da SMOP, aquisição de materiais de construção (alvenaria,
elétricos, madeiras, hidrossanitários, tintas, etc) bem como a manutenção viária, visando a
melhoria contínua das vias públicas urbanas e rurais, mantendo a segurança e melhorando a
qualidade de vida dos munícipes;
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.774/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 134795/2025
PROJETO DE LEI N° 2.774, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e
sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e
oitenta e um centavos), na forma em que especifica
abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.367.116,81 (um milhão, trezentos e
sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), para reforço no exercício
financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0011.2233
Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a
manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais.
Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba, melhoria nas
calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de
consumo
01504 – Outros Royalties e
Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0006.2236
Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a
manutenção predial para os próprios municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de
consumo
01504 – Outros Royalties e
Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 250.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0011.2233
Atividade: Suprir com materiais e serviços visando a
manutenção e conservação vias urbanas e estradas rurais.
Melhorar os acessos de Araucária a Curitiba, melhoria nas
calçadas e criar caminhos alternativos com ciclovias.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica
01504 – Outros Royalties e
Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 117.116,81
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.367.116,81
Projeto de Lei nº 2.774/2025 pág. 2/ 3
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0006.2237
Atividade: Construir novos empreendimentos reformar e
ampliar espaços públicos, visando a melhoria da estrutura
operacional dos próprios municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 – Obras e instalações
01504 – Outros Royalties e
Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 1.367.116,81
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.367.116,81
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de 14
de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, o seguinte:
Programa 0006 – Programa Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2236
Suprir com materiais e serviços
visando a manutenção predial
para os próprios municipais.
Obras e
serviços
executa
dos
Outras
Unidades e
Medidas
1 R$ 510.000,00
01504 – Outros
Royalties e
Compensações
Financeiras e
Patrimoniais Não
Previdenciárias
2237
Construir novos
empreendimentos reformar e
ampliar espaços públicos,
visando a melhoria da estrutura
operacional dos próprios
municipais.
Obras e
serviços
executa
dos
Outras
Unidades e
Medidas
1
R$
1.702.883,19
01504 – Outros
Royalties e
Compensações
Financeiras e
Patrimoniais Não
Previdenciárias
Programa 0011 – Programa Municipal de Transportes
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2233
Suprir com materiais e serviços
visando a manutenção e
conservação vias urbanas e
estradas rurais. Melhorar os
acessos de Araucária a Curitiba,
melhoria nas calçadas e criar
caminhos alternativos com
ciclovias.
Manute
nção da
Infraestr
utura
Outras
Unidades e
Medidas
1
R$
3.207.116,81
01504 – Outros
Royalties e
Compensações
Financeiras e
Patrimoniais Não
Previdenciárias
Projeto de Lei nº 2.774/2025 pág. 3/ 3
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Medida Recente: 47,2000
Meta: 94,5000
Ação: 2236 – Suprir com materiais e serviços visando a manutenção predial para os
próprios municipais.
Produto: Obras e serviços executados Unidade de Medida Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não
Previdenciárias
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 510.000,00
Valor Total do Programa 4 510.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 22 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 134795/2025