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materia nº 87/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaRequer à Mesa Executiva a solicitação de retirada da emenda 11/2025 e o arquivamento da mesma.
native_id18570

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-23 Proposição incluída na Ordem do Dia U Expediente Recebido incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, a pedido do autor.
2025-09-23 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura
2025-09-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:55:39.763845-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador FABIO RODRIGO PEDROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 87/2025
Requer à Mesa Executiva a solicitação de retirada da emenda 11/2025 e o arquivamento 
da mesma.
JUSTIFICATIVA
O Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, 
indicar à Mesa Diretora que faça a retirada da emenda 11/2025, proposta no Plano 
Plurianual PPA. Emenda esta que trata de:
 Destino: Secretaria do Esporte – Ação 2143 (Bolsa Atleta).
 Valor: Acréscimo de R$ 200.000,00 → totalizando R$ 400.000,00 anuais.
 Origem: Ajustes na reserva.
 Justificativa: Ampliar o alcance do programa, garantindo maior efetividade das
políticas de incentivo ao esporte.
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de setembro 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR

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