O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 357/2025
“Institui a criação do Programa Municipal “Juventude em
Ação” e dá outras providências.”
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Juventude em Ação", com o objetivo de fomentar
ações que promovam o desenvolvimento integral dos jovens.
Parágrafo único. As ações previstas neste Programa observarão os princípios e direitos
estabelecidos na Lei Federal nº 12.852/2013.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Valorizar a participação dos jovens na vida pública e política do Município;
II – Promover ações que ampliem o acesso da juventude a oportunidades de formação
pessoal e profissional;
III – Estimular parcerias entre o poder público, sociedade civil e iniciativa privada para
desenvolver projetos voltados à juventude;
IV – Apoiar atividades culturais, esportivas, educativas e sociais que envolvam o público
jovem;
V – Criar mecanismos de escuta e diálogo permanentes com os jovens, como fóruns e
encontros temáticos;
VI – Incentivar a formação de lideranças jovens, por meio de atividades educativas e de
participação comunitária;
VII – Fomentar entre os jovens os valores do respeito, da liberdade individual e da
responsabilidade mútua, assegurando a convivência pacífica entre diferentes culturas,
religiões e tradições familiares;
VIII – Apoiar iniciativas de voluntariado e protagonismo juvenil, especialmente aquelas
com impacto social positivo nas comunidades;
IX – Estimular a criação de conselhos ou espaços de consulta à juventude sobre políticas
públicas municipais;
X – Incentivar atividades que promovam a saúde mental e o bem-estar emocional da
juventude;
XI – Promover campanhas de prevenção a violências, incluindo bullying, violência
doméstica e institucional, com foco na população jovem;
XII – Estimular o uso de espaços públicos por jovens, inclusive por meio de ocupações
culturais, eventos comunitários e feiras juvenis;
XIII – Fomentar o empreendedorismo jovem e o apoio a pequenos negócios e iniciativas
econômicas lideradas por jovens;
XIV – Apoiar o acesso dos jovens à informação sobre direitos civis, sociais e ambientais;
XV – Reconhecer boas práticas e projetos liderados por jovens no município;
XVI – Estimular a prática de esportes em benefício da saúde e apoiar jovens destaques
em modalidades esportivas no âmbito municipal;
XVII – Assegurar a participação de jovens com deficiência e neurodiversidade nos
projetos desenvolvidos pelo município
Art. 3º A execução do Programa ficará a cargo dos órgãos municipais competentes,
podendo ser estabelecida por regulamento do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, instituições de ensino e empresas, para implementação das ações do Programa,
sem geração de custos adicionais ao erário municipal.
Art. 4° O Programa poderá contar com a participação de representantes da juventude e de
entidades da sociedade civil, nos termos de regulamentação própria.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por meio de
parcerias e cooperação institucional, sem ônus direto ao orçamento municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir políticas públicas de incentivo à
juventude no município de Araucária/PR. A proposta estabelece diretrizes que asseguram
planejamento, execução e monitoramento de ações voltadas ao desenvolvimento integral
dos jovens, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da
Juventude).
A juventude representa um segmento estratégico da sociedade, dotado de dinamismo e
potencial transformador, mas que ainda enfrenta limitações de inclusão, oportunidades e
acolhimento. A criação do Programa Juventude em Ação busca ampliar o acesso da
juventude à educação, cultura, esporte, saúde, tecnologia, mercado de trabalho e
participação política.
O diferencial desta proposta está no modelo de financiamento. Todas as ações do
Programa serão implementadas mediante parcerias e cooperação institucional com
empresas privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, garantindo
inovação e efetividade sem comprometer os recursos orçamentários do Município.
Essa solução reforça a eficiência administrativa, promove a corresponsabilidade social e
assegura a sustentabilidade das iniciativas. Ao unir esforços do poder público e da iniciativa
privada, o Programa fortalece a cidadania juvenil, amplia espaços de participação e cria
condições para que os jovens exerçam plenamente seus direitos.
Dessa forma, o Município terá condições de consolidar uma política pública voltada à
juventude sem gerar custos adicionais ao erário, mas com forte impacto social, educacional
e cultural.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de setembro de 2025.
VEREADOR