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materia nº 357/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa“Institui a criação do Programa Municipal “Juventude em Ação” e dá outras providências.
native_id18580

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-16 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-11-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 357/2025, de iniciativa do Vereador Pedro Ferreira de Lima, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de novembro de 2025.
2025-11-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-11-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis e 5 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-10-16 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-02 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-02 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-01 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-30 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T13:30:21.165697-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-11-18T14:49:42.265116-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 357/2025
“Institui a criação do Programa Municipal “Juventude em 
Ação” e dá outras providências.”
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Juventude em Ação", com o objetivo de fomentar 
ações que promovam o desenvolvimento integral dos jovens.
Parágrafo único. As ações previstas neste Programa observarão os princípios e direitos 
estabelecidos na Lei Federal nº 12.852/2013.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Valorizar a participação dos jovens na vida pública e política do Município;
II – Promover ações que ampliem o acesso da juventude a oportunidades de formação 
pessoal e profissional;
III – Estimular parcerias entre o poder público, sociedade civil e iniciativa privada para 
desenvolver projetos voltados à juventude;
IV – Apoiar atividades culturais, esportivas, educativas e sociais que envolvam o público 
jovem;
V – Criar mecanismos de escuta e diálogo permanentes com os jovens, como fóruns e 
encontros temáticos;
VI – Incentivar a formação de lideranças jovens, por meio de atividades educativas e de 
participação comunitária;
VII – Fomentar entre os jovens os valores do respeito, da liberdade individual e da 
responsabilidade mútua, assegurando a convivência pacífica entre diferentes culturas, 
religiões e tradições familiares;
VIII – Apoiar iniciativas de voluntariado e protagonismo juvenil, especialmente aquelas 
com impacto social positivo nas comunidades;
IX – Estimular a criação de conselhos ou espaços de consulta à juventude sobre políticas 
públicas municipais;
X – Incentivar atividades que promovam a saúde mental e o bem-estar emocional da 
juventude;
XI – Promover campanhas de prevenção a violências, incluindo bullying, violência 
doméstica e institucional, com foco na população jovem;
XII – Estimular o uso de espaços públicos por jovens, inclusive por meio de ocupações 
culturais, eventos comunitários e feiras juvenis;
XIII – Fomentar o empreendedorismo jovem e o apoio a pequenos negócios e iniciativas 
econômicas lideradas por jovens;
XIV – Apoiar o acesso dos jovens à informação sobre direitos civis, sociais e ambientais;
XV – Reconhecer boas práticas e projetos liderados por jovens no município;
XVI – Estimular a prática de esportes em benefício da saúde e apoiar jovens destaques 
em modalidades esportivas no âmbito municipal;
XVII – Assegurar a participação de jovens com deficiência e neurodiversidade nos 
projetos desenvolvidos pelo município
Art. 3º A execução do Programa ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, 
podendo ser estabelecida por regulamento do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas, instituições de ensino e empresas, para implementação das ações do Programa, 
sem geração de custos adicionais ao erário municipal.
Art. 4° O Programa poderá contar com a participação de representantes da juventude e de 
entidades da sociedade civil, nos termos de regulamentação própria.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por meio de 
parcerias e cooperação institucional, sem ônus direto ao orçamento municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir políticas públicas de incentivo à 
juventude no município de Araucária/PR. A proposta estabelece diretrizes que asseguram 
planejamento, execução e monitoramento de ações voltadas ao desenvolvimento integral 
dos jovens, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da 
Juventude).
A juventude representa um segmento estratégico da sociedade, dotado de dinamismo e 
potencial transformador, mas que ainda enfrenta limitações de inclusão, oportunidades e 
acolhimento. A criação do Programa Juventude em Ação busca ampliar o acesso da 
juventude à educação, cultura, esporte, saúde, tecnologia, mercado de trabalho e 
participação política.
O diferencial desta proposta está no modelo de financiamento. Todas as ações do 
Programa serão implementadas mediante parcerias e cooperação institucional com 
empresas privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, garantindo 
inovação e efetividade sem comprometer os recursos orçamentários do Município.
Essa solução reforça a eficiência administrativa, promove a corresponsabilidade social e 
assegura a sustentabilidade das iniciativas. Ao unir esforços do poder público e da iniciativa 
privada, o Programa fortalece a cidadania juvenil, amplia espaços de participação e cria 
condições para que os jovens exerçam plenamente seus direitos.
Dessa forma, o Município terá condições de consolidar uma política pública voltada à 
juventude sem gerar custos adicionais ao erário, mas com forte impacto social, educacional 
e cultural.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de setembro de 2025.
VEREADOR

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