br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 358/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de funcionários, veículos, equipamentos, ferramentas e demais instrumentos utilizados pelas empresas prestadoras de serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento básico e demais serviços públicos no Município de Araucária, e dá outras providências.”
native_id18581

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (13 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-04-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-09 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-07 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-03 Proposição não votada por falta de Quórum. — Matérias Legislativas não votadas. Sessão encerrada por falta de quórum. Deixaram o plenário os vereadores BEN HUR DE OLIVEIRA, GILMAR LISBOA, FABIO PAVONI, CELSO NICÁCIO, VILSON CORDEIRO, FRANCISCO DE OLIVEIRA, VAGNER CHEFER e PEDRO DE LIMA. Mantiveram-se os vereadores NILSO TORRES, EDUARO CASTILHOS, OLIZANDRO JUNIOR, FABIO PEDROSO e RICARDO TEIXEIRA. Com a ausência de quórum mínimo, a sessão foi encerrada.
2026-03-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-24 Proposição não votada por falta de Quórum. — Proposição não votada por falta de Quórum Regimental, Art. 80, inciso I do RI. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 45ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª discussão e votação.
2025-11-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-11 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-10-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-06 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-06 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-01 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-30 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T15:59:04.776323-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2026-03-03T15:36:40.231590-03:00 Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI 0 0 12
2026-02-24T15:16:33.906151-03:00 Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI 0 0 3
2026-02-10T14:21:04.435671-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI N.º 358/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de 
funcionários, veículos, equipamentos, ferramentas e demais 
instrumentos utilizados pelas empresas prestadoras de 
serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento 
básico e demais serviços públicos no Município de 
Araucária, e dá outras providências.”
Art.1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de identificação de funcionários, bem como de 
veículos, equipamentos, ferramentas e demais instrumentos utilizados pelas empresas 
prestadoras de serviços nas áreas de telefonia, iluminação, saneamento básico e demais 
serviços públicos no Município de Araucária, de forma visível, legível e permanente.
 
Parágrafo único. A identificação de funcionários, prevista no caput, dar-se-á por meio do 
uso de crachás, em que constem o nome da empresa, logotipo, nome completo do 
colaborador, cargo, número de identificação funcional (se aplicável) e uma foto.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará advertência formal à empresa infratora.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, será aplicada multa diária de R$ 500,00 
(quinhentos reais), até que a irregularidade seja sanada.
Art. 3º As penalidades previstas nesta Lei não excluem outras sanções cabíveis, podendo 
a Administração Municipal aplicar as medidas necessárias para garantir o seu cumprimento.
Art. 4° A fiscalização caberá a secretaria competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como objetivo garantir mais segurança e transparência na execução de 
serviços públicos e delegados no Município de Araucária, por meio da identificação 
obrigatória de funcionários, veículos, equipamentos e ferramentas.
A medida assegura que a população reconheça de forma imediata os responsáveis pelos 
serviços, prevenindo fraudes, fortalecendo a confiança da comunidade e facilitando a 
fiscalização do Poder Público.
Assim, a proposta contribui para a proteção dos cidadãos e promove relações mais claras 
e responsáveis entre as empresas prestadoras de serviços e a sociedade araucariense.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, DE 24 SETEMBRO DE 2025 
VEREDOR

open original →