EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº 2754/2025
O vereador Celso Nicácio da Silva infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 2754/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2754/2025, que
“Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2026..”
Art. 1º Altera-se o inciso I do art. 22 do Projeto de Lei nº 2754/2025 para que passe a vigorar
com a seguinte redação:
“I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada na
Lei Orçamentária;”
Art. 2º Modifica-se o inciso V do art. 22 do Projeto de Lei nº 2754/2025 para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
“V – Realizar mediante Decreto a abertura de créditos
adicionais especiais para o atendimento de despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica.”
Justificativa
O inciso I (original) prevê um limite de 10,00% (dez por cento) do total da despesa
fixada na Lei Orçamentária, porém, verifica-se que é insuficiente diante da necessidade da
agilidade dos trâmites processuais, principalmente no segundo semestre, onde há uma
maior demanda das secretarias para atendimento de processos de licitação. Como
parâmetro para alteração, seguem as leis de municípios vizinhos que adotam um percentual
superior, como exemplos os municípios de Campo Largo, 30,00% (trinta por cento), Curitiba
de 20,00% (vinte por cento) e Colombo 15,00% (quinze por cento).
O inciso V (original) prevê um limite de R$50.000,00 (cinquenta mil) por dotação
orçamentária aberta por crédito especial, porém por ser um valor muito baixo se verificou a
tempo, que a condição apresentada não atenderia com efetividade as necessidades do
Orçamento Municipal. Dessa forma, foi corrigida a redação do referido inciso, com a
exclusão do limite, haja vista que conforme o histórico dos créditos especiais solicitados,
não se apresentam em grande número, mas certamente resultará em agilidade na
execução orçamentária.
Atualmente, o Orçamento da Prefeitura de Araucária tem mantido por diversos
exercícios um total de 440 dotações em média, para atendimento das Secretarias
Municipais que solicitam a inclusão para elementos de despesa que não são usuais, com
valor estimado inicial de R$1.000,00 a 20.000,00. Essas dotações assim incluídas no
Orçamento podem ser utilizadas a qualquer tempo para atendimentos de despesas
imprevistas. A disponibilidade dessas dotações visa atender no menor tempo as demandas
que surgirem, buscando evitar atrasos na exceção orçamentária, haja vista o tempo
estimado necessário para os trâmites – protocolo da solicitação da abertura do crédito na
Secretaria de Finanças passando pela aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo até a
publicação do Decreto a permitir inclusão no Orçamento. De certa forma a previsão do
dispositivo visa dar agilidade na execução orçamentária com o atendimento imediato
mediante autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como diminuir a
quantidade de dotações de pequeno valor no Orçamento.
Como subsídio à proposta, encontramos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
outros órgãos, a autorização prevista em dispositivos específicos que fizeram constar para
o atendimento dos créditos especiais, no que podemos citar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 do Estado do Paraná – Lei 22.065 – de 18 de julho de 2024,
conforme o disposto no Art. 14A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 do Município
de São Paulo – Lei 18.173 – de 25 de julho de 2024, no art. 40, parágrafo 1º. É possível
encontrar nas páginas de Transparência desses órgãos a utilização desses dispositivos
para a abertura de créditos especiais, conforme Decretos de abertura de créditos especiais
divulgados para consulta pública que citam suas respectivas LDOs como amparo legal.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de setembro de 2025.