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materia nº 62/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaA execução do Programa Caçamba Social, instituído pela Lei Ordinária nº 3.830/2022, requer aporte financeiro adicional para garantir a continuidade e ampliação de suas ações
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-23 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-10-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-10-02 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-30 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T14:34:32.418188-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de
Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 04/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programas de trabalhos:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: Gabinete do Secretário - SMMA
Ação : 2111 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos 
Serviços Públicos de Saneamento Básico
1.167.000,00 1.203.000,00 1.239.000,00 1.255.600,00 4.864.600,00
1.537.000,00 1.650.000,00 1.771.000,00 1.899.000,00 6.857.000,00
2.704.000,00 2.853.000,00 3.010.000,00 3.154.600,00 11.921.600,00
 Total 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento 
Econômico Unidade: Gabinete do Secretário - SMCIT
Ação : 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 
e Patrimoniais Não Previdenciárias
8.771.200,00 9.020.000,00 4.730.300,00 4.098.600,00 26.620.100,00
2.000,00 102.000,00 4.654.500,00 5.666.400,00 10.424.900,00
Subtotal: 8.773.200,00 9.122.000,00 9.384.800,00 9.765.000,00 37.045.000,00
Total - 200.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem
necessários para o devido alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, priorizando o
fortalecimento das políticas públicas de saúde e de assistência social no município.
Destaca-se que a execução do Programa Caçamba Social, instituído pela Lei Ordinária nº
3.830/2022, requer aporte financeiro adicional para garantir a continuidade e ampliação
de suas ações. O programa tem como finalidade disponibilizar caçambas para o descarte
de entulhos e resíduos sólidos domiciliares, promovendo a limpeza urbana, a prevenção
de doenças e o incentivo à participação comunitária na preservação do meio ambiente.
Assim, justifica-se a destinação adicional de recursos à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo, com a correspondente anulação na Secretaria Municipal de
Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, assegurando a execução
efetiva do Programa Caçamba Social e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
da população araucariense.

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