Os Vereadores Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de
Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 04/2025
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programas de trabalhos:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: Gabinete do Secretário - SMMA
Ação : 2111 - Dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1052 - Repasses da SANEPAR - Universalização dos
Serviços Públicos de Saneamento Básico
1.167.000,00 1.203.000,00 1.239.000,00 1.255.600,00 4.864.600,00
1.537.000,00 1.650.000,00 1.771.000,00 1.899.000,00 6.857.000,00
2.704.000,00 2.853.000,00 3.010.000,00 3.154.600,00 11.921.600,00
Total 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das
seguintes programações:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE ARAUCARIA Secretaria: Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico Unidade: Gabinete do Secretário - SMCIT
Ação : 2151 - Manter, ampliar e desenvolver ações de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento Econômico.
Vinculo Meta financeira
2026 2027 2028 2029 TOTAL
1000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
1504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras
e Patrimoniais Não Previdenciárias
8.771.200,00 9.020.000,00 4.730.300,00 4.098.600,00 26.620.100,00
2.000,00 102.000,00 4.654.500,00 5.666.400,00 10.424.900,00
Subtotal: 8.773.200,00 9.122.000,00 9.384.800,00 9.765.000,00 37.045.000,00
Total - 200.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem
necessários para o devido alinhamento ao PPA 2026–2029 e à LDO, priorizando o
fortalecimento das políticas públicas de saúde e de assistência social no município.
Destaca-se que a execução do Programa Caçamba Social, instituído pela Lei Ordinária nº
3.830/2022, requer aporte financeiro adicional para garantir a continuidade e ampliação
de suas ações. O programa tem como finalidade disponibilizar caçambas para o descarte
de entulhos e resíduos sólidos domiciliares, promovendo a limpeza urbana, a prevenção
de doenças e o incentivo à participação comunitária na preservação do meio ambiente.
Assim, justifica-se a destinação adicional de recursos à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo, com a correspondente anulação na Secretaria Municipal de
Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, assegurando a execução
efetiva do Programa Caçamba Social e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
da população araucariense.