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materia nº 344/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o descongelamento da contagem de tempo para fins de progressão, promoção e demais benefícios funcionais dos servidores públicos do Município de Araucária, suspensos em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
native_id18631

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Parecer contrário da comissão de mérito — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-10-16 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-02 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-02 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-01 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-30 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 344/2025
Autoriza o descongelamento da contagem de 
tempo para fins de progressão, promoção e 
demais benefícios funcionais dos servidores 
públicos do Município de Araucária, suspensos em 
razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 1º Fica autorizada no âmbito da Administração Pública Municipal, a contagem 
do tempo de serviço para fins de progressão, promoção, adicional por tempo de serviço e 
demais vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, que havia sido suspensa 
em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
 Art. 2º A contagem de tempo para aquisição dos benefícios funcionais previstos no 
artigo anterior volta a ser considerada a partir de 1º de janeiro de 2022, observadas as 
regras específicas dos planos de carreira e legislações municipais vigentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar aos servidores os direitos que 
eventualmente tenham sido impactados pela suspensão, podendo adotar as medidas 
necessárias para a regularização das situações funcionais pendentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando
sua melhor aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo restabelecer os direitos dos servidores 
públicos municipais de Araucária, cujos benefícios funcionais foram suspensos em razão da 
pandemia da COVID-19, conforme determinava a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que 
proibiu reajustes, progressões e promoções até 31 de dezembro de 2021.
Com o fim do prazo da restrição imposta pela legislação federal citada acima a partir 
de 1º de janeiro de 2022, compete ao Município adotar providências para regulamentar o 
descongelamento e assegurar aos servidores a retomada de sua evolução funcional, 
garantindo segurança jurídica e valorização da carreira no serviço público.
A valorização do servidor municipal é medida que se impõe, reconhecendo seu esforço, 
dedicação e contribuição durante um dos períodos mais difíceis da história recente, sem 
descuidar da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicito o recebimento da presente proposição e, após análise pelas 
Comissões Técnicas desta Casa Legislativa, sua apreciação e aprovação pelo soberano
Plenário, onde rogo pela aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador

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