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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 344/2025
Autoriza o descongelamento da contagem de
tempo para fins de progressão, promoção e
demais benefícios funcionais dos servidores
públicos do Município de Araucária, suspensos em
razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 1º Fica autorizada no âmbito da Administração Pública Municipal, a contagem
do tempo de serviço para fins de progressão, promoção, adicional por tempo de serviço e
demais vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, que havia sido suspensa
em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º A contagem de tempo para aquisição dos benefícios funcionais previstos no
artigo anterior volta a ser considerada a partir de 1º de janeiro de 2022, observadas as
regras específicas dos planos de carreira e legislações municipais vigentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar aos servidores os direitos que
eventualmente tenham sido impactados pela suspensão, podendo adotar as medidas
necessárias para a regularização das situações funcionais pendentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando
sua melhor aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo restabelecer os direitos dos servidores
públicos municipais de Araucária, cujos benefícios funcionais foram suspensos em razão da
pandemia da COVID-19, conforme determinava a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que
proibiu reajustes, progressões e promoções até 31 de dezembro de 2021.
Com o fim do prazo da restrição imposta pela legislação federal citada acima a partir
de 1º de janeiro de 2022, compete ao Município adotar providências para regulamentar o
descongelamento e assegurar aos servidores a retomada de sua evolução funcional,
garantindo segurança jurídica e valorização da carreira no serviço público.
A valorização do servidor municipal é medida que se impõe, reconhecendo seu esforço,
dedicação e contribuição durante um dos períodos mais difíceis da história recente, sem
descuidar da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicito o recebimento da presente proposição e, após análise pelas
Comissões Técnicas desta Casa Legislativa, sua apreciação e aprovação pelo soberano
Plenário, onde rogo pela aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
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