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materia nº 360/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o programa ‘Autoridade Mirim por um Dia’, que pretende promover a educação, cidadania e participação infantil nos assuntos públicos.
native_id18633

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-10 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-07 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-06 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-10-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-21 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-21 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-01 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2025-09-30 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-09-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-09-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:13:45.382399-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-11-26T14:01:41.538381-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 360/2025
Institui o programa ‘Autoridade Mirim por um 
Dia’, que pretende promover a educação, 
cidadania e participação infantil nos assuntos 
públicos.
Art. 1º. Fica instituído, no município de Araucária, o programa “Autoridade Mirim por um 
Dia”, que permitirá a estudantes do ensino fundamental vivenciarem, simbolicamente, a 
experiência de ocupar cargos de liderança municipal.
Art. 2º. O programa tem como objetivos: 
I - Promover a cidadania e o conhecimento sobre o funcionamento da administração 
pública; 
 II - Estimular a participação social e política das crianças; 
 III - Contribuir para a formação de valores éticos e de liderança; 
IV - Fortalecer a relação entre a administração pública e a comunidade escolar.
Art. 3º. Poderão participar do programa estudantes regularmente matriculados nas escolas 
do município, de acordo com o regulamento anexo. 
Art. 4º. A escolha das “Autoridades Mirins” será realizada por meio de processo seletivo, 
organizado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo incluir a realização de prova, 
produção de redações e ou projetos sobre temas relacionados à cidadania e administração 
pública ou outras formas democráticas de escolha, a critério da organização. 
Art. 5º. O estudante selecionado ocupará, simbolicamente e por um dia, o cargo de 
autoridade municipal previamente designado, podendo ser: 
I - Prefeito Mirim;
II - Presidente da Câmara Mirim;
III - Secretário Municipal Mirim de alguma pasta; 
 
 IV – Vereador Mirim
 IV - Outras funções, conforme definido pela organização do programa. 
Art. 6º. As atividades do dia incluirão: 
 I - Visita às dependências da Prefeitura, Câmara Municipal ou secretarias municipais; 
 II - Participação em reuniões e decisões simuladas; 
 III - Interação com os gestores municipais para apresentação de demandas e/ou 
propostas elaboradas pelos estudantes. 
Art. 7º. O programa será realizado anualmente, em data a ser definida pela Secretaria 
Municipal de Educação, preferencialmente durante a Semana da Criança ou em eventos de 
cidadania.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
 
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem como finalidade de instituir no município de Araucária 
o Programa “Autoridade Mirim, voltado à promoção da cidadania, da participação social e da 
formação de lideranças entre crianças.
A iniciativa busca proporcionar aos jovens a oportunidade de conhecer de perto o 
funcionamento Público Municipal, especialmente o Legislativo e o Executivo, incentivando a 
participação ativa, o senso critico e a responsabilidade social.
Por meio do programa, estudantes da rede pública e privada terão a possibilidade de 
vivenciar experiencias que contribuirão para o fortalecimento da democracia, desenvolvendo 
valores como respeito, ética, solidariedade e consciência cidadã.
Além disso, o “ Autoridade Mirin”, servirá como um instrumento pedagógico de grande 
relevância, complementando o processo educacional ao aproximar teoria e pratica, 
permitindo que crianças compreendam, de maneira acessível, a importância das instituições 
publicas e do papel de cada cidadão na construção de uma sociedade mais justa e 
participativa.
 Diante do exposto, evidencia-se que o projeto trará benefícios educacionais, sociais 
e cívicos para o município, justificando, portanto, a sua aprovação dos nobres vereadores.
.
 Câmara Municipal de Araucária, 04 de agosto de 2025.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira

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