O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 360/2025
Institui o programa ‘Autoridade Mirim por um
Dia’, que pretende promover a educação,
cidadania e participação infantil nos assuntos
públicos.
Art. 1º. Fica instituído, no município de Araucária, o programa “Autoridade Mirim por um
Dia”, que permitirá a estudantes do ensino fundamental vivenciarem, simbolicamente, a
experiência de ocupar cargos de liderança municipal.
Art. 2º. O programa tem como objetivos:
I - Promover a cidadania e o conhecimento sobre o funcionamento da administração
pública;
II - Estimular a participação social e política das crianças;
III - Contribuir para a formação de valores éticos e de liderança;
IV - Fortalecer a relação entre a administração pública e a comunidade escolar.
Art. 3º. Poderão participar do programa estudantes regularmente matriculados nas escolas
do município, de acordo com o regulamento anexo.
Art. 4º. A escolha das “Autoridades Mirins” será realizada por meio de processo seletivo,
organizado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo incluir a realização de prova,
produção de redações e ou projetos sobre temas relacionados à cidadania e administração
pública ou outras formas democráticas de escolha, a critério da organização.
Art. 5º. O estudante selecionado ocupará, simbolicamente e por um dia, o cargo de
autoridade municipal previamente designado, podendo ser:
I - Prefeito Mirim;
II - Presidente da Câmara Mirim;
III - Secretário Municipal Mirim de alguma pasta;
IV – Vereador Mirim
IV - Outras funções, conforme definido pela organização do programa.
Art. 6º. As atividades do dia incluirão:
I - Visita às dependências da Prefeitura, Câmara Municipal ou secretarias municipais;
II - Participação em reuniões e decisões simuladas;
III - Interação com os gestores municipais para apresentação de demandas e/ou
propostas elaboradas pelos estudantes.
Art. 7º. O programa será realizado anualmente, em data a ser definida pela Secretaria
Municipal de Educação, preferencialmente durante a Semana da Criança ou em eventos de
cidadania.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de setembro de 2025.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem como finalidade de instituir no município de Araucária
o Programa “Autoridade Mirim, voltado à promoção da cidadania, da participação social e da
formação de lideranças entre crianças.
A iniciativa busca proporcionar aos jovens a oportunidade de conhecer de perto o
funcionamento Público Municipal, especialmente o Legislativo e o Executivo, incentivando a
participação ativa, o senso critico e a responsabilidade social.
Por meio do programa, estudantes da rede pública e privada terão a possibilidade de
vivenciar experiencias que contribuirão para o fortalecimento da democracia, desenvolvendo
valores como respeito, ética, solidariedade e consciência cidadã.
Além disso, o “ Autoridade Mirin”, servirá como um instrumento pedagógico de grande
relevância, complementando o processo educacional ao aproximar teoria e pratica,
permitindo que crianças compreendam, de maneira acessível, a importância das instituições
publicas e do papel de cada cidadão na construção de uma sociedade mais justa e
participativa.
Diante do exposto, evidencia-se que o projeto trará benefícios educacionais, sociais
e cívicos para o município, justificando, portanto, a sua aprovação dos nobres vereadores.
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Câmara Municipal de Araucária, 04 de agosto de 2025.
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Francisco Paulo de Oliveira