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materia nº 66/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 2741/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma em que especifica.”
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Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Proposição convertida em Lei nº 4.654/2025, disponível em normas jurídicas. Matéria publicada no dia 17/10/2025. Edição 1922/2025
2025-10-17 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 17/10/2025. Edição 1922/2025
2025-10-14 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.741/2025, já com a emenda incluída, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 7 e 14 de outubro de 2025.
2025-10-14 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-14 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-07 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-02 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T16:00:10.694321-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2741/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2741/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2741/2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação total de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
na forma em que especifica.”
Art. 1º Modifica-se a tabela do Art. 1º do Projeto de Lei nº 2741/2025, substituindo “VALOR 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO” para “VALOR TOTAL” passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base em anulação total, no 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para criação no exercício 
financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática: 
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade: Manter a estrutura física, operacional e 
administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e 
promover a capacitação e atualização de bombeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390470000 - Obrigações 
tributárias e contributivas
01000 – Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 1.000,00
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00
Art. 2° Modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 2741/2025, para que passe a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo 
anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) 
dotação(ões) especificada(s):
Justificativa
Destacamos que em meio ao processo o poder executivo, modificou a redação do 
art. 2º do projeto que era de abertura de crédito adicional especial com base em anulação 
parcial, para anulação total. Para fins do princípio da publicidade, analisando que o Projeto 
de lei foi recebido pela Mesa com uma redação, e modificada ao longo do processo, essa 
comissão entende que a retificação se trata de uma solicitação do poder executivo para 
alteração da redação da matéria, sendo essa corrigida por meio de emenda e não por 
substituição de documentos. A emenda é a solução para melhor fluxo processual legislativo.
A emenda é necessária a fim de cumprir com as determinações da Lei Complementar 
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e 
a consolidação das leis, para alterar a redação da tabela do art. 1º que tem a expressão 
“Valor Total da Suplementação” enquanto o correto é “Valor Total”. 
Câmara Municipal de Araucária, 24 de setembro de 2025.

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