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materia nº 353/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui a Semana Municipal da Saúde Mental no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id18660

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (10 votos favoráveis, 0 votos contrários e 03 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação S Projeto aprovado em1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2 discussão e votação
2026-01-30 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-17 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-10-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-14 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-13 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-13 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-08 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-10-07 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-07 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 32ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:10:11.417244-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2026-02-03T14:24:29.601111-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 353/2025
 Institui a Semana Municipal da Saúde Mental no 
Município de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Araucária,
Art. 2º – A Semana Municipal da Saúde Mental terá por objetivo:
§ 1°- Promover palestras, rodas de conversa e atividades educativas sobre saúde 
mental;
§ 2° - Conscientizar a população a respeito de transtornos como ansiedade, depressão 
e estresse;
§3°- Fortalecer as ações de prevenção ao suicídio;
§4°-Divulgar os serviços de acolhimento e apoio disponíveis no Município;
§ 5°- Incentivar a participação de escolas, unidades de saúde, instituições privada e 
comunidade em geral.
Art. 3º - As atividades poderão ser realizadas em escolas, unidades de saúde, espaços 
públicos e outros locais definidos pelo Poder Executivo, podendo contar com o apoio de 
profissionais voluntários, entidades parceiras, universidades e organizações da 
sociedade civil.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser realizadas 
parcerias sem ônus para o erário.
Art. 5º - Está Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir no calendário oficial do Município 
a Semana Municipal da Saúde Mental, destinada a ampliar a conscientização sobre a 
importância do cuidado emocional, da prevenção ao adoecimento mental e do 
fortalecimento de vínculos sociais.
Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que uma em cada quatro pessoas 
enfrentará algum transtorno mental ao longo da vida. No Brasil, o suicídio é a quarta 
principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, o que reforça a necessidade de 
ações de prevenção e acolhimento.
Por meio de palestras, rodas de conversa e atividades educativas, a Semana 
Municipal da Saúde Mental pretende oferecer informações de qualidade à população, 
estimular o diálogo aberto e sem preconceitos sobre o tema e orientar sobre os serviços 
públicos disponíveis.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, que pode ser viabilizada com o uso de 
espaços públicos e a colaboração de profissionais voluntários e entidades parceiras. Além 
disso, ao aproximar escolas, famílias, profissionais da saúde e comunidade em geral, este 
projeto fortalece a construção de uma cidade mais consciente, solidária e preparada para 
enfrentar os desafios relacionados à saúde mental.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 03 de outubro de 2025. 
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
 

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