| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Saúde Mental no Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 18660 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | Veto sobre a proposição mantido | — | Veto mantido por maioria dos presentes (10 votos favoráveis, 0 votos contrários e 03 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-15 | Veto incluído na ordem do dia | U | Veto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2026-05-07 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-04 | Parecer pelo manutenção do veto | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-28 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2026-03-10 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2026-03-10 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação. |
| 2026-02-06 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-02-03 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | S | Projeto aprovado em1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2 discussão e votação |
| 2026-01-30 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-11-26 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-11-17 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-11-04 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2025-10-23 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-14 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-10-13 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-10-13 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-10-08 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Para parecer. |
| 2025-10-07 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-07 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 32ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-10-06 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-10T14:10:11.417244-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 8 | 0 | 0 |
| 2026-02-03T14:24:29.601111-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 12 | 0 | 0 |
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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 353/2025 Institui a Semana Municipal da Saúde Mental no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Araucária, Art. 2º – A Semana Municipal da Saúde Mental terá por objetivo: § 1°- Promover palestras, rodas de conversa e atividades educativas sobre saúde mental; § 2° - Conscientizar a população a respeito de transtornos como ansiedade, depressão e estresse; §3°- Fortalecer as ações de prevenção ao suicídio; §4°-Divulgar os serviços de acolhimento e apoio disponíveis no Município; § 5°- Incentivar a participação de escolas, unidades de saúde, instituições privada e comunidade em geral. Art. 3º - As atividades poderão ser realizadas em escolas, unidades de saúde, espaços públicos e outros locais definidos pelo Poder Executivo, podendo contar com o apoio de profissionais voluntários, entidades parceiras, universidades e organizações da sociedade civil. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser realizadas parcerias sem ônus para o erário. Art. 5º - Está Lei entre em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade instituir no calendário oficial do Município a Semana Municipal da Saúde Mental, destinada a ampliar a conscientização sobre a importância do cuidado emocional, da prevenção ao adoecimento mental e do fortalecimento de vínculos sociais. Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que uma em cada quatro pessoas enfrentará algum transtorno mental ao longo da vida. No Brasil, o suicídio é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, o que reforça a necessidade de ações de prevenção e acolhimento. Por meio de palestras, rodas de conversa e atividades educativas, a Semana Municipal da Saúde Mental pretende oferecer informações de qualidade à população, estimular o diálogo aberto e sem preconceitos sobre o tema e orientar sobre os serviços públicos disponíveis. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, que pode ser viabilizada com o uso de espaços públicos e a colaboração de profissionais voluntários e entidades parceiras. Além disso, ao aproximar escolas, famílias, profissionais da saúde e comunidade em geral, este projeto fortalece a construção de uma cidade mais consciente, solidária e preparada para enfrentar os desafios relacionados à saúde mental. Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Araucária, 03 de outubro de 2025. __________________________________ OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador