br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 67/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a redação do §5º do art. 2º do Projeto de Lei nº 238/2025, que “Institui o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras providências”.
native_id18679

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-10 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-10-28 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T13:49:33.381661-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 238/2025
O vereador Francisco Paulo de Oliveira infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
nos Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de
Lei nº 249/2025.
Altera a redação do §5º do art. 2º do Projeto de Lei nº 238/2025, que “Institui o Programa
Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras
providências”.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º – O §5º do art. 2º do Projeto de Lei nº 238/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§5º – Estimular parcerias com instituições de ensino, profissionais da área
ambiental e organizações da sociedade civil, com o objetivo de integrar esforços
locais em prol da preservação ambiental, da formação cidadã e da responsabilidade
compartilhada.”
Art. 2º – Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Justificativa
A presente emenda tem como finalidade adequar a redação do §5º do art. 2º do
Projeto de Lei nº 238/2025, de modo a evitar vício de iniciativa e respeitar a competência
privativa do Poder Executivo na organização administrativa (art. 41, V, da LOM).
O texto original atribuía de forma obrigatória funções à Secretaria Municipal de Educação,
o que configuraria invasão da esfera administrativa do Executivo. A nova redação mantém
o objetivo de incentivar a educação ambiental nas escolas, mas sem impor atribuições
diretas a órgãos da Administração, preservando a constitucionalidade e viabilidade
jurídica da norma.
Câmara Municipal de Araucária, 01 de outubro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
Presidente Relator CJR

open original →