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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 238/2025
O vereador Francisco Paulo de Oliveira infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
nos Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de
Lei nº 249/2025.
Altera a redação do §5º do art. 2º do Projeto de Lei nº 238/2025, que “Institui o Programa
Municipal de Conscientização e Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, e dá outras
providências”.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º – O §5º do art. 2º do Projeto de Lei nº 238/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§5º – Estimular parcerias com instituições de ensino, profissionais da área
ambiental e organizações da sociedade civil, com o objetivo de integrar esforços
locais em prol da preservação ambiental, da formação cidadã e da responsabilidade
compartilhada.”
Art. 2º – Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Justificativa
A presente emenda tem como finalidade adequar a redação do §5º do art. 2º do
Projeto de Lei nº 238/2025, de modo a evitar vício de iniciativa e respeitar a competência
privativa do Poder Executivo na organização administrativa (art. 41, V, da LOM).
O texto original atribuía de forma obrigatória funções à Secretaria Municipal de Educação,
o que configuraria invasão da esfera administrativa do Executivo. A nova redação mantém
o objetivo de incentivar a educação ambiental nas escolas, mas sem impor atribuições
diretas a órgãos da Administração, preservando a constitucionalidade e viabilidade
jurídica da norma.
Câmara Municipal de Araucária, 01 de outubro de 2025.
Francisco Paulo de Oliveira
Presidente Relator CJR
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