Ofício Externo nº 5733/2025
Araucária, 08 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.775/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III
da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.775/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o,
inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar por Anulação na dotação solicitada, faz-se
necessária, para complementar os recursos destinados à cobertura de despesas com
Equipamentos e Material Permanente, destinados a Programas e Projetos desenvolvidos em prol
da Pessoa com deficiência no Município, conforme deliberação 006/2025 – AD Referendum –
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.775/2025 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 142165/2025
PROJETO DE LEI N° 2.775, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais),
na forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais),
para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Funcional Programática:
14.004.0008.0242.0008.2272
Atividade: Adquirir equipamentos e material permanente para
Programas e Projetos voltados à pessoa com deficiência
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e
material permanente
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente R$ 62.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 62.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Funcional Programática:
14.004.0008.0242.0008.2273
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos coltados à pessoa com deficiência
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 5.854,31
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.004 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Funcional Programática:
14.004.0008.0242.0008.2273
Atividade: Manter, Implantar e Implementar Programas e
Projetos coltados à pessoa com deficiência
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 – Subvenções
sociais
01000 – Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 56.145,69
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 62.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4488 de 14 de
Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
Projeto de Lei nº 2.775/2025 pág. 2/ 2
Programa 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2272
Adquirir equipamentos e
material permanente para
Programas e Projetos voltados
à pessoa com deficiência
Equipamentos
Adquiridos.
Outras
Unidade
s e
Medidas
1
R$
72.000,00 01000 – Recursos
Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
2273
Manter, Implantar e
Implementar Programas e
Projetos coltados à pessoa
com deficiência
Apoio
Administrativo
Outras
Unidade
s e
Medidas
1
R$
190.145,69 01000 – Recursos
Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 18450,0000
Meta: 24000,0000
Ação: 2272 – Adquirir equipamentos e material permanente para Programas e
Projetos voltados à pessoa com deficiência
Produto: Equipamentos Adquiridos. Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01000 – Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 4.810,00
2023 1 4.810,00
2024 1 4.713,80
2025 1 72.000,00
Valor Total do Programa 4 86.333,80
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 142165/2025