O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3.1092025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo
de viabilidade para conceder aos médicos veterinários o direito ao complemento ao
vencimento previsto no art. 88 da lei 1.703/2006 e alteração a lei 1.704/2006 para o
aumento referente a remuneração com base no piso salarial previsto pela Federação
Nacional dos Médicos Veterinários.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária a fim de indicar ao Senhor Prefeito Municipal para que
os médicos veterinários do município tenham direito ao complemento ao vencimento e a
remuneração faça jus ao piso salarial estabelecido pela FENAMEV (Federação Nacional
dos Médicos Veterinários).
O presente complemento ao vencimento, com a finalidade de assegurar sua
incorporação para efeitos de aposentadoria aos médicos veterinários do Município de
Araucária, encontra respaldo no princípio da valorização do servidor público e na
necessidade de reconhecimento das atividades essenciais desempenhadas por esta
categoria profissional no âmbito da saúde pública, da vigilância sanitária, do controle de
zoonoses e da proteção do meio ambiente.
A medida visa dar tratamento isonômico aos médicos veterinários municipais,
considerando que diversos entes federativos já reconhecem a importância da incorporação
de gratificações e complementos para fins de aposentadoria, evitando prejuízos futuros ao
servidor após o encerramento da atividade laboral.
Assim, a proposta apresentada tem como objetivo garantir segurança jurídica e
proteção social aos médicos veterinários de Araucária, que exercem função essencial para
o interesse coletivo. A incorporação do complemento ao vencimento para fins de
aposentadoria representa não apenas uma medida de justiça, mas também um mecanismo
de valorização e motivação da categoria.
Deste modo, a aprovação desta medida demonstra o compromisso do Município de
Araucária em assegurar condições mais dignas aos servidores, fortalecendo as políticas
públicas de saúde e reconhecendo a relevância do trabalho desenvolvido pelos médicos
veterinários.
De outro lado, informa-se que a lei 1.704/2006 encontra-se desatualizada referente
ao valor da remuneração dos médicos veterinários, visto que se encontram dessa forma:
Analisando a tabela acima, verificamos no portal de transparência que o valor da
remuneração se encontra desatualizada, sendo o valor correto o de R$5.627,90 (cinco mil,
seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos). Veja:
Contudo foi verificado pela Federação Nacional dos Médicos Veterinários que o piso
salarial dos médicos veterinários para o ano de 2025 para a jornada diária de trabalho de
6h00min, como o caso dos médicos veterinários servidores do município de Araucária que
conforme a lei. 1704/2006 trabalham 30h semanais, a remuneração seria de R$8.370,10
(oito mil, trezentos e setenta reais e dez centavos), conforme documento em anexo.
Deste modo, solicito a atualização do valor da remuneração dos médicos veterinários
do Município, que atuam e realizam um trabalho espetacular e necessário em nossa
sociedade.
Nos termos regimentais, e após ouvido o Plenário, indico ao Senhor Prefeito
Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal Competente, que seja estudada a
viabilidade para a solicitação desta indicação.
A minuta para o Projeto de Lei que poderá ser proposto pelo Poder Executivo está a
baixo, visto que é de competência do Poder Executivo disposto na Constituição Federal,
art. 61, § 1º, II, “b”, para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização
administrativa se serviços públicos Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, inciso V,
para criar e estruturar as atribuições da administração pública.
____________________
Vereador
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
“Altera as Leis Municipais nº 1.703, de 11 de dezembro de
2006, e nº 1.704 de 11 de dezembro de 2006, conforme
especifica.”
Art. 1° Insere o inciso IV no art. 88 da Lei nº 1.703, e revoga-se o §2º do referido dispositivo
de 11 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:”
“Art. 88 (...)
(...)
IV – Médico veterinário com jornada de 30 horas semanais,
n valor de R$8.370,10 (oito mil, trezentos e setenta reais e
dez centavos).
Parágrafo Único. O complemento ao vencimento será
reajustado na mesma proporção e data de reajuste
concedido aos servidores municipais.
§ 2º O complemento não é devido ao médico do Grupo de
Profissionais da Saúde Animal. (Redação dada pela Lei
nº 3505/2019).
Art. 2º Altera o §1º do Art. 84-B na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84-B. O valor para pagamento da verba do Adicional
por Jornada Suplementar de Trabalho será proporcional à
carga horária atribuída, tendo como base de cálculo o
vencimento base do servidor, considerando-se os
eventuais atrasos e faltas.
§1º Para os cargos de médico e médico veterinário, o valor
para pagamento da verba do Adicional por Jornada
Suplementar de Trabalho será proporcional à carga horária
atribuída, tendo como base de cálculo o vencimento base
do servidor mais o complemento ao vencimento médico
previsto no artigo 88 desta lei, considerando-se os
eventuais atrasos e faltas.
Art. 3º Altera-se a Tabela AM do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.704, de 2.006, para que
passe a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GRUPO DE
PROFISSIONAIS DA
SAÚDE ANIMAL
SERVIÇO DE SAÚDE
ANIMAL - TABELA AM
MÉDICO
VETERINÁRIO R$8.370,10