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materia nº 3109/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3109 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para conceder aos médicos veterinários o direito ao complemento ao vencimento previsto no art. 88 da lei 1.703/2006 e alteração a lei 1.704/2006 para o aumento referente a remuneração com base no piso salarial previsto pela Federação Nacional dos Médicos Veterinários.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 21 de outubro de 2025.
2025-10-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-10-14 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-14 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 33ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T14:14:58.275498-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3.1092025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito Luiz 
Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo 
de viabilidade para conceder aos médicos veterinários o direito ao complemento ao 
vencimento previsto no art. 88 da lei 1.703/2006 e alteração a lei 1.704/2006 para o 
aumento referente a remuneração com base no piso salarial previsto pela Federação 
Nacional dos Médicos Veterinários.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária a fim de indicar ao Senhor Prefeito Municipal para que 
os médicos veterinários do município tenham direito ao complemento ao vencimento e a 
remuneração faça jus ao piso salarial estabelecido pela FENAMEV (Federação Nacional 
dos Médicos Veterinários).
O presente complemento ao vencimento, com a finalidade de assegurar sua 
incorporação para efeitos de aposentadoria aos médicos veterinários do Município de 
Araucária, encontra respaldo no princípio da valorização do servidor público e na 
necessidade de reconhecimento das atividades essenciais desempenhadas por esta 
categoria profissional no âmbito da saúde pública, da vigilância sanitária, do controle de 
zoonoses e da proteção do meio ambiente.
A medida visa dar tratamento isonômico aos médicos veterinários municipais, 
considerando que diversos entes federativos já reconhecem a importância da incorporação 
de gratificações e complementos para fins de aposentadoria, evitando prejuízos futuros ao 
servidor após o encerramento da atividade laboral.
Assim, a proposta apresentada tem como objetivo garantir segurança jurídica e 
proteção social aos médicos veterinários de Araucária, que exercem função essencial para 
o interesse coletivo. A incorporação do complemento ao vencimento para fins de 
aposentadoria representa não apenas uma medida de justiça, mas também um mecanismo 
de valorização e motivação da categoria.
Deste modo, a aprovação desta medida demonstra o compromisso do Município de 
Araucária em assegurar condições mais dignas aos servidores, fortalecendo as políticas 
públicas de saúde e reconhecendo a relevância do trabalho desenvolvido pelos médicos 
veterinários.
De outro lado, informa-se que a lei 1.704/2006 encontra-se desatualizada referente 
ao valor da remuneração dos médicos veterinários, visto que se encontram dessa forma: 
Analisando a tabela acima, verificamos no portal de transparência que o valor da 
remuneração se encontra desatualizada, sendo o valor correto o de R$5.627,90 (cinco mil, 
seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos). Veja:
Contudo foi verificado pela Federação Nacional dos Médicos Veterinários que o piso 
salarial dos médicos veterinários para o ano de 2025 para a jornada diária de trabalho de 
6h00min, como o caso dos médicos veterinários servidores do município de Araucária que 
conforme a lei. 1704/2006 trabalham 30h semanais, a remuneração seria de R$8.370,10
(oito mil, trezentos e setenta reais e dez centavos), conforme documento em anexo.
Deste modo, solicito a atualização do valor da remuneração dos médicos veterinários 
do Município, que atuam e realizam um trabalho espetacular e necessário em nossa 
sociedade.
Nos termos regimentais, e após ouvido o Plenário, indico ao Senhor Prefeito 
Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal Competente, que seja estudada a
viabilidade para a solicitação desta indicação. 
A minuta para o Projeto de Lei que poderá ser proposto pelo Poder Executivo está a 
baixo, visto que é de competência do Poder Executivo disposto na Constituição Federal, 
art. 61, § 1º, II, “b”, para iniciar o processo legislativo tratando-se de organização 
administrativa se serviços públicos Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, inciso V, 
para criar e estruturar as atribuições da administração pública. 
____________________
Vereador
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
“Altera as Leis Municipais nº 1.703, de 11 de dezembro de 
2006, e nº 1.704 de 11 de dezembro de 2006, conforme 
especifica.”
Art. 1° Insere o inciso IV no art. 88 da Lei nº 1.703, e revoga-se o §2º do referido dispositivo 
de 11 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:”
“Art. 88 (...)
(...)
IV – Médico veterinário com jornada de 30 horas semanais, 
n valor de R$8.370,10 (oito mil, trezentos e setenta reais e 
dez centavos).
Parágrafo Único. O complemento ao vencimento será 
reajustado na mesma proporção e data de reajuste 
concedido aos servidores municipais.
§ 2º O complemento não é devido ao médico do Grupo de 
Profissionais da Saúde Animal. (Redação dada pela Lei 
nº 3505/2019).
Art. 2º Altera o §1º do Art. 84-B na Lei Municipal nº 1.703, de 2.006, para que passe a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 84-B. O valor para pagamento da verba do Adicional 
por Jornada Suplementar de Trabalho será proporcional à 
carga horária atribuída, tendo como base de cálculo o 
vencimento base do servidor, considerando-se os 
eventuais atrasos e faltas. 
§1º Para os cargos de médico e médico veterinário, o valor 
para pagamento da verba do Adicional por Jornada 
Suplementar de Trabalho será proporcional à carga horária 
atribuída, tendo como base de cálculo o vencimento base 
do servidor mais o complemento ao vencimento médico 
previsto no artigo 88 desta lei, considerando-se os 
eventuais atrasos e faltas.
Art. 3º Altera-se a Tabela AM do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.704, de 2.006, para que 
passe a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GRUPO DE 
PROFISSIONAIS DA 
SAÚDE ANIMAL
SERVIÇO DE SAÚDE 
ANIMAL - TABELA AM
MÉDICO 
VETERINÁRIO R$8.370,10

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